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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 07/10/2026 · pág. 288

DOMPE 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4198

§5º Nos documentos escolares expedidos a ex-estudantes de escola que tiver cessado seu funcionamento, além dos dados e informações necessários à identificação da escola, constará referência ao Parecer de paralisação de funcionamento da escola e/ou de etapas e/ou de modalidade(s) de ensino.

§6º O acervo da escrituração escolar e dos arquivos da escola será recolhido ao Órgão Executivo do Sistema Municipal de Ensino, porém, se constatada deficiência e/ou irregularidade na escrituração escolar e/ou no arquivo, a Comissão Verificadora do Conselho Municipal de Educação orientará seu saneamento e/ou correção antes do recolhimento dos arquivos.

§7º Havendo cessação de funcionamento de etapa ou modalidade de ensino, mas continuando a existir a escola, o acervo da escrituração e do arquivo permanecerá na própria escola.

Art. 46 - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Francemary Dayse dos Santos Lima Ilma Estima de Almeida Maria do Carmo dos Santos Rabelo Simone Alessandra Antas Florentino Dayse Cristiane Soares Quinto Sheila Márcia Pereira Lima Rejane Maria Pereira Antas Claudio Cristian de Sousa Lima Adriana Aparecida Dionísio de Moura

Aprovada, por unanimidade, em sessão plenária do dia 04 de julho de 2013.

IVANILDA VIANA SANTOS DA CUNHA

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo em 30/04/2013

MARIA DAS GRAÇAS RABELO TORRES

Secretária Municipal de Educação

ANEXOS

Anexo I

- ROTEIRO I -

(Resolução CME n° 04/2013)

O processo contendo o pedido de CADASTRO da Escola Municipal de Ensino Fundamental junto ao Sistema Municipal de Ensino deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, instruído com as pecas a seguir descritas:

a) Oficio expedido pela mantenedora solicitando o CADASTRO junto ao Sistema Municipal de Ensino, dirigido à presidência do Conselho Municipal de Educação, subscrito pelo representante legal da mantenedora. b) Cópia do Decreto de Criação e de denominação da Escola e demais Atos Legais que a escola possua.

c) Cópia do CNPJ da Mantenedora da Escola.

d) Documento que comprove a propriedade do terreno e do prédio da escola ou outra forma de autorização de uso do bem, caso consista em cessão de uso ou outra forma legal.

Anexo II

- ROTEIRO II -

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