DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
6.1.1 Ficam garantidas cotas para pessoas negras (pretas e pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
6.1.2 No conjunto das 10 (dez) vagas deste Edital, ficam reservadas, no mínimo, 3 (três) vagas para pessoas negras, 1 (uma) vaga para pessoa indígena e 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência.
6.1.3 A distribuição mínima das cotas está indicada na tabela abaixo e no Anexo I.
| CATEGORIA | QTD. | NEGRAS | INDÍGENAS | PCD |
|---|---|---|---|---|
| Projetos Culturais Gerais | 10 | 3 | 1 | 1 |
6.1.4 O agente cultural que optar por concorrer às cotas concorrerá, ao mesmo tempo, às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas. Se sua nota for suficiente para classificação na ampla concorrência, será selecionado nessa modalidade e não ocupará a vaga reservada, que permanecerá disponível ao próximo candidato cotista apto.
6.1.5 Em caso de desistência de candidato selecionado em vaga reservada, a vaga será ocupada pelo próximo candidato apto da mesma modalidade de cota, observada a ordem de classificação.
6.1.6 Se não houver candidaturas aptas em número suficiente para determinada modalidade de cota, a vaga remanescente será destinada inicialmente às demais modalidades de cotas, pela maior nota entre os candidatos aptos. Esgotadas as demais modalidades de cotas, a vaga será destinada à ampla concorrência, observada a ordem de classificação.
6.1.7 Para concorrer às cotas, pessoas jurídicas e grupos ou coletivos sem CNPJ deverão demonstrar, de forma isolada ou cumulativa, ao menos uma das seguintes condições previstas na Instrução Normativa MinC nº 10/2023:
a) quadro societário ou composição do coletivo majoritariamente formado por pessoas pertencentes ao grupo beneficiário da cota;
b) pessoa pertencente ao grupo beneficiário em posição de liderança, criação, direção, produção, coordenação ou gestão do projeto;
c) equipe do projeto majoritariamente composta por pessoas pertencentes ao grupo beneficiário; ou
d) outra forma de composição que demonstre protagonismo efetivo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica, grupo ou coletivo.
6.1.8 As pessoas físicas consideradas para o enquadramento da pessoa jurídica, grupo ou coletivo deverão apresentar autodeclaração correspondente à modalidade de cota. A autodeclaração poderá ser apresentada por escrito, áudio, vídeo ou outro formato acessível.
6.2 Reserva territorial de 20% para regiões periféricas
6.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) das 10 (dez) vagas deste Edital, correspondentes a 20% (vinte por cento) do total, para projetos cuja execução cultural ocorra efetivamente em regiões periféricas de Sant’Ana do Livramento/RS identificadas no Anexo XI.
6.2.2 A reserva territorial é mecanismo de desconcentração do investimento cultural e não se confunde com as cotas para pessoas negras, indígenas ou com deficiência. A mesma candidatura poderá ser contabilizada simultaneamente para uma cota e para a reserva territorial, quando preencher os requisitos de ambos os mecanismos.
6.2.3 Para concorrer à reserva territorial, não basta que o proponente resida no território. O projeto deverá prever execução integral ou predominantemente em região periférica elegível, com indicação do local no Plano de Trabalho.
6.2.4 Após a classificação por nota e a aplicação das cotas, será verificado o atendimento das 2 (duas) vagas da reserva territorial. Se o número mínimo não tiver sido alcançado, será convocado o projeto territorial apto de maior nota ainda não selecionado, preservadas as cotas mínimas e a ordem de classificação. 6.2.5 Se não houver projetos territoriais aptos em número suficiente para preencher as 2 (duas) vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pela classificação geral, sem prejuízo das cotas obrigatórias. 6.3 Pontuação extra territorial 6.3.1 Além da reserva territorial de vagas, será atribuída pontuação extra ao proponente que comprovar residência ou domicílio em região periférica ou área rural abrangida pelo Anexo XI.
6.3.2 A quantidade de pontos, a forma de comprovação e as regras de aplicação da pontuação extra estão disciplinadas no Anexo XI.
6.3.3 A pontuação extra não substitui nem reduz as cotas ou a reserva territorial e poderá ser cumulada com esses mecanismos quando a candidatura preencher, separadamente, os respectivos requisitos.
7. PROJETO CULTURAL, ORÇAMENTO E ACESSIBILIDADE 7.1 O projeto cultural será composto pelo Formulário de Inscrição - Anexo II, pelo Plano de Trabalho - Anexo III e pelos documentos complementares admitidos neste Edital. 7.2 O projeto deverá ser executado dentro da vigência de 12 (doze) meses do Termo de Execução Cultural, observadas as datas e etapas aprovadas no Plano de Trabalho. 7.3 O Plano de Trabalho deverá apresentar, no mínimo, resumo, objetivos, metas, público, acessibilidade, estratégia de divulgação, datas, equipe, cronograma, planilha orçamentária, outras fontes de recursos, previsão de venda de produtos ou ingressos e documentos complementares, conforme Anexo III. 7.4 A planilha orçamentária deverá indicar custos condizentes com as práticas de mercado, com justificativa, unidade, valor unitário, quantidade, valor total e referência de preço quando disponível. 7.5 Poderão ser admitidos valores divergentes das práticas convencionais quando houver significativa excepcionalidade no contexto de implementação, consideradas variáveis territoriais, geográficas ou realidades específicas de povos e comunidades tradicionais, desde que adequadamente justificadas. 7.6 O valor solicitado não poderá ultrapassar o valor máximo previsto neste Edital, nem apresentar valor menor ao previsto para a categoria. 7.7 O apoio poderá ser acumulado com recursos de leis de incentivo fiscal, patrocínio privado e outros programas ou apoios públicos, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes para custear o mesmo item de despesa. 7.8. Se o projeto prever cobrança de ingressos, venda de produtos ou outra forma de arrecadação, deverá informar no Plano de Trabalho o valor estimado a ser arrecadado e como esses recursos serão usados no próprio projeto. 7.8.1. Os valores arrecadados deverão ser usados na execução, ampliação ou melhoria do projeto. 7.9 Todos os projetos deverão prever medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com suas características, nos termos da Lei nº 13.146/2015 e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
7.10 As medidas de acessibilidade poderão incluir, conforme o projeto:
I - recursos arquitetônicos que permitam acesso e circulação de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas; II - recursos comunicacionais, como Libras, Braille, audiodescrição, legendas, linguagem simples, comunicação tátil e textos adaptados a leitores de tela; e III - medidas atitudinais, incluindo capacitação de equipes, contratação de profissionais especializados e participação de pessoas com deficiência na concepção e execução das ações.
7.11 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:
www.diariomunicipal.com.br/famurs 41