DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
3.1 Agente cultural é a pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir, difundir, pesquisar, formar ou promover manifestações culturais, incluindo artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais e outros agentes da cultura.
3.2 Poderá se inscrever:
I - pessoa física;
II - Microempreendedor Individual - MEI;
III - pessoa jurídica com fins lucrativos;
IV - pessoa jurídica sem fins lucrativos; e
V - coletivo ou grupo sem CNPJ representado por pessoa física, observadas as regras específicas deste Edital.
3.3 Requisito de vínculo territorial:
a) pessoa física: residência em Sant’Ana do Livramento/RS há pelo menos 1 (um) ano imediatamente anterior à inscrição;
b) MEI: sede ou estabelecimento em Sant’Ana do Livramento/RS há pelo menos 1 (um) ano, não bastando CNPJ constituído há mais tempo em outro local e transferido recentemente para o Município;
c) pessoa jurídica: sede ou estabelecimento em Sant’Ana do Livramento/RS há pelo menos 1 (um) ano; e
d) coletivo sem CNPJ: forma de comprovação do vínculo local mínimo de 1 (um) ano.
3.4 A apresentação de comprovante de residência poderá ser dispensada para agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, para pessoas pertencentes a população nômade ou itinerante e para pessoas em situação de rua, quando a exigência documental for incompatível com sua condição. Nessas hipóteses, o vínculo territorial poderá ser demonstrado por declaração ou outro meio idôneo compatível com a realidade do agente.
3.5 Cada proponente poderá apresentar apenas 1 (uma) proposta neste Edital, devendo indicar uma única linguagem ou segmento predominante. 3.6 Cada proponente poderá ser contemplado com, no máximo, 1 (um) projeto nos editais de chamamentos públicos:
•
Edital nº 03 - CONCESSÃO DE BOLSAS CULTURAIS
•
Edital nº 04 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
•
Edital nº 05 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS - MEU PRIMEIRO PROJETO
•
Edital nº 06 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS EM TERRITÓRIOS CRIATIVOS.
3.7 Em caso de múltiplas contemplações em diferentes editais pelo mesmo proponente, será selecionada a proposta que estiver melhor classificada dentro de sua categoria.
3.8 A equipe principal e os prestadores de serviços do projeto deverão ser preferencialmente de Sant’Ana do Livramento/RS.
4. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
4.1 Não poderá se inscrever neste Edital o agente cultural que:
I - tenha participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise das propostas ou da etapa de julgamento dos recursos; II - seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, quando o servidor tiver atuado na elaboração do Edital, na análise das propostas ou no julgamento dos recursos; ou
III - seja Chefe do Poder Executivo, Secretário de Estado ou de Município, membro do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas.
4.2 Quando o agente cultural for pessoa jurídica, estarão impedidas de apresentar projeto as pessoas jurídicas cujos sócios, diretores ou administradores se enquadrem nas situações descritas neste Edital.
4.3 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer, desde que não se enquadre nas vedações do item 4.1.
4.4 A participação em consultas, audiências públicas ou demais espaços de participação social relacionados à PNAB não caracteriza participação direta na elaboração do Edital e, por si só, não impede a inscrição.
5. INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão gratuitas e ocorrerão exclusivamente pela Plataforma EloCulturas, no endereço https://santanadolivramento.eloculturas.com.br no período de 07 a 21 de outubro de 2026.
5.2 Não serão aceitas inscrições apresentadas fora do prazo.
5.3 Na Etapa de Inscrição não serão exigidos documentos próprios da Etapa de Habilitação, especialmente certidões de regularidade fiscal e trabalhista, que serão apresentadas apenas pelos agentes culturais convocados após a seleção.
5.4 O agente cultural deverá enviar eletronicamente:
a) Formulário de Inscrição - Anexo II, preenchido eletronicamente pela plataforma EloCulturas;
b) Plano de Trabalho - Anexo III, preenchido eletronicamente pela plataforma EloCulturas;
c) documentos específicos previstos no Anexo I, quando aplicáveis;
d) autodeclaração étnico-racial - Anexo VIII, quando concorrer às cotas para pessoas negras ou indígenas;
e) autodeclaração de pessoa com deficiência - Anexo IX, quando concorrer à cota PcD;
f) Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ - Anexo VII, quando aplicável; e
g) outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar a avaliação do mérito cultural, observados os limites da plataforma.
5.5 O agente cultural é responsável pelo envio, legibilidade, conteúdo e veracidade dos documentos e informações apresentados.
5.6 Declaração ou documento falso acarretará desclassificação, inabilitação, rescisão do instrumento e demais consequências administrativas, civis e penais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando aplicáveis.
5.7 A SMCEL poderá oferecer apoio de inclusão digital ao agente com dificuldade tecnológica, inclusive com auxílio presencial ou assistido para inserção de informações no sistema, preservada a responsabilidade do candidato pela candidatura e pelo conteúdo enviado.
5.8 Se houver indisponibilidade generalizada da EloCulturas reconhecida pela Administração e capaz de comprometer o envio das inscrições, poderá ser adotada medida formal de prorrogação ou reabertura pelo tempo necessário, preservada a isonomia.
5.9 Em caso de divergência entre a parametrização da plataforma e este Edital ou seus anexos, prevalecerão o Edital e seus anexos, devendo a Administração corrigir a parametrização e sanear eventual prejuízo.
6. AÇÕES AFIRMATIVAS, COTAS, RESERVA TERRITORIAL E PONTUAÇÃO EXTRA
6.1 Cotas
www.diariomunicipal.com.br/famurs 40