DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
2026
A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, baseada na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, com respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura ao Município de Sant’Ana do Livramento/RS.
O chamamento é regido, especialmente, pela Lei nº 14.399/2022, pela Lei nº 14.903/2024, pelo Decreto nº 11.740/2023, pelo Decreto nº 11.453/2023, pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023, pela Portaria MinC nº 243/2025 e suas alterações, inclusive a Portaria MinC nº 256/2025, pela Lei nº 13.709/2018 e pelas demais normas aplicáveis. A seleção tem natureza de fomento cultural, não se caracteriza como contratação de serviços e não se submete à Lei nº 14.133/2021, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024.
CRONOGRAMA
| ETAPA | DATA/PERÍODO |
|---|---|
| Publicação do Edital | 06/10/2026 |
| Inscrições | 07/10/2026 a 21/10/2026 |
| Publicação da lista de inscritos | 22/10/2026 |
| Avaliaçãopela Comissão de Seleção | 23/10/2026 a 03/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Seleção | 04/11/2026 |
| Recursos da Seleção | 05/11/2026 a 09/11/2026 |
| Análise dos recursos da Seleção | 10/11/2026 a 11/11/2026 |
| Resultado final da Seleção | 12/11/2026 |
| Envio de documentos de Habilitação | 13/11/2026 a 17/11/2026 |
| Resultadopreliminar da Habilitação | 19/11/2026 |
| Recursos da Habilitação | 23/11/2026 a 25/11/2026 |
| Análise dos recursos da Habilitação | 26/11/2026 a 27/11/2026 |
| Resultado final da Habilitação e homologação | 30/11/2026 |
| Formalização do Termo de Execução Cultural | 01/12/2026 a 03/12/2026 |
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 10 (dez) projetos culturais para receber apoio financeiro destinado à execução futura de ações culturais em Sant’Ana do Livramento/RS, nas condições previstas neste Edital e no Anexo I.
1.2 O apoio será formalizado por Termo de Execução Cultural - TEC, instrumento do regime próprio de fomento à cultura previsto na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto nº 11.453/2023.
1.3 O presente chamamento integra a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Ciclo 2, e está vinculado ao Plano de Ação nº 30882120250002-025221.
1.4 A realização do projeto pelo agente cultural não caracteriza prestação de serviço à Administração Pública. Não se aplica a Lei nº 14.133/2021 como regime jurídico desta seleção e não será exigida nota fiscal do agente cultural como condição para o repasse do apoio financeiro.
1.5 O edital busca ampliar o acesso aos recursos públicos de cultura, estimular a diversidade de linguagens e agentes culturais e promover a desconcentração territorial das políticas culturais.
2. RECURSOS, CATEGORIAS, VAGAS E VALORES
2.1 O valor total destinado a este Edital é de R$ 200.789,60 (duzentos mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
2.2 O Edital disponibiliza 10 (dez) vagas, no valor individual de R$ 20.078,96 (vinte mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 200.789,60 (duzentos mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
2.3 A distribuição financeira é a seguinte:
| CATEGORIA | QTD. | VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| Projetos Culturais | 10 | R$ 20.078,96 R$ 200.789,60 |
| TOTAL | 10 | - R$ 200.789,60 |
2.4 Dotação/classificação orçamentária: Programa: 0251 - TE EXPRESSA SANT’ANA; Ação: 3937 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. 2.5 Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural a título de fomento, não será realizada retenção na fonte de Imposto de Renda nem de Imposto Sobre Serviços - ISS, considerando que o apoio financeiro não se caracteriza como pagamento por prestação de serviços à Administração Pública. Eventuais obrigações tributárias decorrentes da execução do projeto, inclusive pagamentos efetuados pelo agente cultural a fornecedores, prestadores de serviços ou integrantes da equipe, observarão a legislação tributária aplicável e serão de responsabilidade do Agente cultural.
2.6 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o Edital poderá ser suplementado com recursos da PNAB disponíveis e juridicamente compatíveis, mediante ato formal, preservadas a ordem de classificação, as cotas, a reserva territorial e a pontuação extra prevista neste Edital. 2.7 Projetos Culturais
2.7.1 O Edital possui 10 (dez) vagas, no valor individual de R$ 20.078,96 (vinte mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos).
2.7.2 O proponente deverá indicar uma única linguagem ou segmento predominante dentre os seguintes:
a) Artes Visuais;
b) Audiovisual;
c) Artesanato;
d) Dança;
e) Cultura Afro;
f) Carnaval;
g) Tradicionalismo;
h) Música;
i) Livro e Literatura;
j) Teatro.
2.7.3 Os 10 (dez) segmentos constituem opções de enquadramento cultural dentro de uma única categoria de fomento. Não haverá distribuição numérica de vagas por segmento: todas as candidaturas aptas concorrerão conjuntamente às 10 (dez) vagas, observadas as cotas e a reserva territorial estabelecidas neste Edital.
3. QUEM PODE PARTICIPAR
www.diariomunicipal.com.br/famurs 39