Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 39

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

2026

A Lei nº 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, baseada na cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, com respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura ao Município de Sant’Ana do Livramento/RS.

O chamamento é regido, especialmente, pela Lei nº 14.399/2022, pela Lei nº 14.903/2024, pelo Decreto nº 11.740/2023, pelo Decreto nº 11.453/2023, pela Instrução Normativa MinC nº 10/2023, pela Portaria MinC nº 243/2025 e suas alterações, inclusive a Portaria MinC nº 256/2025, pela Lei nº 13.709/2018 e pelas demais normas aplicáveis. A seleção tem natureza de fomento cultural, não se caracteriza como contratação de serviços e não se submete à Lei nº 14.133/2021, nos termos do § 4º do art. 2º da Lei nº 14.903/2024.

CRONOGRAMA

ETAPA DATA/PERÍODO
Publicação do Edital 06/10/2026
Inscrições 07/10/2026 a 21/10/2026
Publicação da lista de inscritos 22/10/2026
Avaliaçãopela Comissão de Seleção 23/10/2026 a 03/11/2026
Resultadopreliminar da Seleção 04/11/2026
Recursos da Seleção 05/11/2026 a 09/11/2026
Análise dos recursos da Seleção 10/11/2026 a 11/11/2026
Resultado final da Seleção 12/11/2026
Envio de documentos de Habilitação 13/11/2026 a 17/11/2026
Resultadopreliminar da Habilitação 19/11/2026
Recursos da Habilitação 23/11/2026 a 25/11/2026
Análise dos recursos da Habilitação 26/11/2026 a 27/11/2026
Resultado final da Habilitação e homologação 30/11/2026
Formalização do Termo de Execução Cultural 01/12/2026 a 03/12/2026

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a seleção de 10 (dez) projetos culturais para receber apoio financeiro destinado à execução futura de ações culturais em Sant’Ana do Livramento/RS, nas condições previstas neste Edital e no Anexo I.

1.2 O apoio será formalizado por Termo de Execução Cultural - TEC, instrumento do regime próprio de fomento à cultura previsto na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto nº 11.453/2023.

1.3 O presente chamamento integra a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Ciclo 2, e está vinculado ao Plano de Ação nº 30882120250002-025221.

1.4 A realização do projeto pelo agente cultural não caracteriza prestação de serviço à Administração Pública. Não se aplica a Lei nº 14.133/2021 como regime jurídico desta seleção e não será exigida nota fiscal do agente cultural como condição para o repasse do apoio financeiro.

1.5 O edital busca ampliar o acesso aos recursos públicos de cultura, estimular a diversidade de linguagens e agentes culturais e promover a desconcentração territorial das políticas culturais.

2. RECURSOS, CATEGORIAS, VAGAS E VALORES

2.1 O valor total destinado a este Edital é de R$ 200.789,60 (duzentos mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

2.2 O Edital disponibiliza 10 (dez) vagas, no valor individual de R$ 20.078,96 (vinte mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos), totalizando R$ 200.789,60 (duzentos mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).

2.3 A distribuição financeira é a seguinte:

CATEGORIA QTD. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Projetos Culturais 10 R$ 20.078,96
R$ 200.789,60
TOTAL 10 -
R$ 200.789,60

2.4 Dotação/classificação orçamentária: Programa: 0251 - TE EXPRESSA SANT’ANA; Ação: 3937 - POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC. 2.5 Sobre o valor total repassado pelo Município ao agente cultural a título de fomento, não será realizada retenção na fonte de Imposto de Renda nem de Imposto Sobre Serviços - ISS, considerando que o apoio financeiro não se caracteriza como pagamento por prestação de serviços à Administração Pública. Eventuais obrigações tributárias decorrentes da execução do projeto, inclusive pagamentos efetuados pelo agente cultural a fornecedores, prestadores de serviços ou integrantes da equipe, observarão a legislação tributária aplicável e serão de responsabilidade do Agente cultural.

2.6 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o Edital poderá ser suplementado com recursos da PNAB disponíveis e juridicamente compatíveis, mediante ato formal, preservadas a ordem de classificação, as cotas, a reserva territorial e a pontuação extra prevista neste Edital. 2.7 Projetos Culturais

2.7.1 O Edital possui 10 (dez) vagas, no valor individual de R$ 20.078,96 (vinte mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

2.7.2 O proponente deverá indicar uma única linguagem ou segmento predominante dentre os seguintes:

a) Artes Visuais;

b) Audiovisual;

c) Artesanato;

d) Dança;

e) Cultura Afro;

f) Carnaval;

g) Tradicionalismo;

h) Música;

i) Livro e Literatura;

j) Teatro.

2.7.3 Os 10 (dez) segmentos constituem opções de enquadramento cultural dentro de uma única categoria de fomento. Não haverá distribuição numérica de vagas por segmento: todas as candidaturas aptas concorrerão conjuntamente às 10 (dez) vagas, observadas as cotas e a reserva territorial estabelecidas neste Edital.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

www.diariomunicipal.com.br/famurs 39