DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
CPF/CNPJ:
___ Nome do projeto:
Categoria:
À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer,
Com base na Etapa de Habilitação do Edital de Chamamento Público nº 03/2026, venho requerer a revisão do resultado preliminar, conforme justificativa a seguir.
Justificativa:
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO/COLETIVO SEM CNPJ
Nós, membros do Grupo/Coletivo Cultural ____, declaramos que decidimos apresentar inscrição no Edital de Chamamento Público nº 03/2026 - Concessão de Bolsas Culturais e nomeamos __, RG nº ___ e CPF nº ______, como pessoa representante e responsável pela candidatura, pela assinatura do Termo de Bolsa Cultural e, se contemplado o grupo/coletivo, pelo recebimento e movimentação dos recursos em conta de sua titularidade, conforme as regras do Edital.
Declaramos estar cientes de que a pessoa representante atuará em nome do coletivo perante a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer e de que o grupo/coletivo se responsabiliza pela veracidade das informações prestadas e pelo cumprimento do encargo previsto na proposta selecionada. Relação de integrantes que autorizam a representação:
| Nº 1 |
NOME COMPLETO | CPF ASSINATURA |
|---|---|---|
| 2 | ||
| 3 | ||
| 4 | ||
| 5 | ||
| 6 |
Acrescentar ou retirar linhas conforme a composição do coletivo.
Sant’Ana do Livramento/RS, _ de ___ de 2026.
ANEXO XI - TERRITORIALIZAÇÃO: RESERVA DE VAGAS E PONTUAÇÃO EXTRA
Este Anexo estabelece os territórios prioritários e os mecanismos de desconcentração territorial aplicáveis ao Edital, de forma independente das cotas destinadas a pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.
1. TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS
Para fins deste Edital, são considerados territórios prioritários:
I – Eixo Leste: bairros Armour, Bela Vista e adjacências;
II – Eixo Norte/Nordeste: bairros Planalto, Prado, Parque das Águas e áreas de transição da Zona Urbana II;
III – Eixo Oeste: bairros Industrial, Registro, Batuva e Simón Bolívar;
IV – Eixo Sul: bairros Divisa, Fortim, áreas periféricas imediatas do Centro e proximidades da linha de fronteira; e
V – Territórios Rurais: comunidades, assentamentos, vilas e localidades situadas nos Distritos de Livramento, Upamaroty, Ibicuí, Pampeiro, São Diogo, Espinilho e Cati.
2. PONTUAÇÃO EXTRA TERRITORIAL
2.1 Será atribuída pontuação extra de 2 (dois) pontos à candidatura que solicitar o benefício na inscrição e comprovar residência em uma das áreas previstas no item 1 deste Anexo.
2.2 Para fins de aplicação às diferentes naturezas de proponente, será considerado o endereço residencial da pessoa física proponente; do titular do MEI; do representante legal indicado na inscrição, no caso de pessoa jurídica; ou da pessoa representante do coletivo sem CNPJ.
2.3 A comprovação deverá ser apresentada na inscrição por meio de comprovante de residência em nome da pessoa considerada para a pontuação ou, quando necessário, por declaração de residência assinada acompanhada de comprovante do endereço declarado.
2.4 A pontuação extra decorre exclusivamente da residência em área periférica e não será concedida pela mera execução do projeto, atuação cultural, parceria, utilização de espaço ou realização de atividades no território.
2.5 A residência considerada para a pontuação extra não precisa coincidir com a localidade indicada como potencial Território Criativo.
2.6 A pontuação será acrescida uma única vez à nota de mérito e não constitui reserva de vaga.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A reserva territorial e a pontuação extra são mecanismos distintos e poderão ser cumulados quando a candidatura atender aos requisitos de ambos.
3.2 O enquadramento territorial não dispensa o atendimento aos demais requisitos, critérios de seleção e pontuação mínima estabelecidos no Edital. 3.3 Em caso de dúvida sobre o enquadramento de endereço ou localidade, será considerada a delimitação territorial oficial adotada pelo Município.
Publicado por: Hanelle Abot Bertola Código Identificador: D5FD1B8C
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 - FOMENTO A PROJETOS CULTURAIS
O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SMCEL, torna público o presente chamamento para seleção de projetos culturais a serem apoiados com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, Ciclo 2.
Processo Nº 8292/2026
www.diariomunicipal.com.br/famurs 38