DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária
e) documentos capazes de comprovar residência em Sant’Ana do Livramento/RS pelo período mínimo de 1 (um) ano imediatamente anterior à inscrição. Quando for utilizada declaração de residência, ela deverá ser assinada pelo proponente e acompanhada de comprovante do endereço declarado. 11.3.2 Ficam dispensados da apresentação de comprovante de residência, quando a exigência for incompatível com sua condição, os agentes culturais pertencentes a comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses, as pessoas pertencentes a população nômade ou itinerante e as pessoas em situação de rua. Nessas hipóteses, o vínculo territorial poderá ser demonstrado por declaração ou outro meio idôneo compatível. 11.4 Microempreendedor Individual - MEI 11.4.1 O Microempreendedor Individual - MEI deverá apresentar: a) documento oficial de identificação do titular com CPF; b) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ;
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI ou documento equivalente vigente; d) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; e) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF/FGTS, quando exigível; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e
h) documentos que comprovem sede ou estabelecimento em Sant’Ana do Livramento/RS há no mínimo 1 (um) ano. 11.5 Pessoa jurídica 11.5.1 A pessoa jurídica deverá apresentar: a) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; b) ato constitutivo, contrato social, estatuto ou documento equivalente, conforme sua natureza jurídica, com eventuais alterações vigentes; c) documento oficial de identificação do representante legal com CPF; d) certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, quando se tratar de pessoa jurídica com fins lucrativos; e) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; f) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF/FGTS; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e i) documento que comprove sede ou estabelecimento em Sant’Ana do Livramento/RS há pelo menos 1 (um) ano. 11.6 Coletivo ou grupo sem CNPJ 11.6.1 O coletivo ou grupo sem CNPJ deverá apresentar, em nome do representante: a) documento oficial de identificação que contenha RG e CPF; b) certidão de regularidade relativa a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; c) certidões de regularidade fiscal estadual e municipal; d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; e) Declaração de Representação do Grupo ou Coletivo sem CNPJ - Anexo VII; e f) comprovação do vínculo local mínimo de 1 (um) ano. 11.7 As certidões positivas com efeito de negativas serão aceitas como certidões negativas, desde que não contenham impedimento expresso à celebração de instrumentos com a Administração Pública. 11.8 Não será possível o recebimento dos recursos enquanto houver situação de irregularidade que, nos termos da legislação aplicável, impeça a celebração ou o pagamento do instrumento, especialmente perante o Município de Sant’Ana do Livramento/RS ou a União. 11.9 A ausência de documento obrigatório, a irregularidade não sanada ou a perda de requisito implicará inabilitação e convocação do próximo candidato apto, observadas a ordem de classificação, as cotas e a reserva territorial. 11.10 O resultado preliminar da Habilitação será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço https://santanadolivramento.eloculturas.com.br 11.11 Caberá recurso contra o resultado preliminar da Habilitação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil posterior à publicação, exclusivamente pela Plataforma EloCulturas, conforme Anexo X. 11.12 Os recursos da Habilitação serão julgados pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer. 11.13 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da Habilitação e a homologação serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas. Após essa etapa, não caberá novo recurso administrativo no âmbito deste Edital, sem prejuízo das medidas legalmente cabíveis. 12. TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E RECEBIMENTO DOS RECURSOS 12.1 Finalizada a Habilitação, o agente cultural contemplado será convocado para assinar o Termo de Execução Cultural - Anexo V, preferencialmente por meio eletrônico, sem prejuízo de outro meio formal indicado pela SMCEL. 12.2 O agente cultural habilitado deverá assinar o TEC no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da convocação, sob pena de perda do direito ao apoio financeiro e convocação do próximo candidato apto. 12.3 Após a assinatura do TEC, os recursos serão transferidos para conta bancária específica destinada ao instrumento, em instituição financeira pública preferencialmente isenta de tarifas ou em instituição financeira privada sem cobrança de tarifas, observadas a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023. 12.4 A forma de desembolso será em parcela única. 12.5 A assinatura do TEC e o recebimento dos recursos estão condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito até a efetiva transferência. 13. EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 13.1 O Termo de Execução Cultural terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura. O projeto deverá ser executado dentro desse período, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, sem prejuízo de prorrogação nas hipóteses admitidas pela legislação. 13.2 Os recursos deverão ser aplicados exclusivamente no objeto aprovado e mantidos na conta específica do TEC, observadas as regras do instrumento. 13.3 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser utilizados para o alcance do objeto, sem necessidade de autorização prévia, conforme o TEC. 13.4 As alterações do projeto e do TEC observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023. As alterações do plano de trabalho de até 20% (vinte por cento) do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas posteriormente à Administração, desde que não modifiquem o valor global nem o objeto essencial. 13.5 A SMCEL realizará o monitoramento com foco no cumprimento do objeto, por meio da análise dos registros de execução, do Relatório de Objeto e de outros meios admitidos pela legislação, podendo solicitar informações complementares quando necessárias. 13.6 O agente cultural prestará informações por meio do Relatório de Objeto da Execução Cultural - Anexo VI, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do fim da vigência do TEC.
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