Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 44

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

13.7 O Relatório Financeiro da Execução Cultural somente será exigido:

I - quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto após a análise do Relatório de Objeto e da documentação complementar; ou

II - quando a Administração receber denúncia de irregularidade na execução, após juízo de admissibilidade dos elementos apresentados.

13.8 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do projeto serão de titularidade do agente cultural desde a aquisição, observadas as hipóteses de restituição ou responsabilização previstas na Lei nº 14.903/2024 e no TEC.

13.9 A rejeição da prestação de informações, as medidas de devolução, plano de ações compensatórias, multa, suspensão, parcelamento e demais consequências observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Anexo V, com contraditório e ampla defesa.

14. PUBLICIDADE, COMUNICAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS

14.1 O Edital, seus anexos, listas, resultados preliminares e finais, decisões de recursos, convocações, retificações, homologação e demais atos pertinentes serão publicados no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas, no endereço https://santanadolivramento.eloculturas.com.br

14.2 A aplicação de marcas nos produtos e materiais de divulgação observará as orientações vigentes da Política Nacional Aldir Blanc e as vedações da Lei nº 9.504/1997. Durante o período eleitoral, serão utilizadas apenas as identificações admitidas pela legislação.

14.3 Os produtos artístico-culturais e materiais de divulgação dos projetos deverão observar as orientações de aplicação de marcas vigentes quando legalmente cabível e não poderão conter elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

14.4 Os materiais de divulgação dos projetos deverão ser disponibilizados em formatos acessíveis e informar os recursos de acessibilidade ofertados. 14.5 Os dados pessoais coletados serão tratados para as finalidades do certame, da execução, do monitoramento, da transparência e das obrigações de prestação de informações, observada a Lei nº 13.709/2018. A publicidade dos resultados deverá evitar exposição de dados pessoais desnecessários. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo poderão resultar em desclassificação, inabilitação, revogação do apoio, rescisão do TEC ou demais medidas legalmente cabíveis, conforme a fase do procedimento e asseguradas as garantias aplicáveis.

15.2 O acompanhamento das publicações, prazos e comunicações do Edital é de responsabilidade dos agentes culturais, sem prejuízo dos deveres de publicidade da Administração.

15.3 O prazo de validade deste Edital será de 12 (doze) meses, contado da publicação do resultado final da Habilitação. O término da validade do Edital não prejudicará a vigência dos Termos de Execução Cultural já celebrados nem as obrigações de execução, monitoramento e prestação de informações deles decorrentes.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, observadas a legislação aplicável, as competências da autoridade responsável e as regras deste Edital.

15.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Sant’Ana do Livramento/RS para dirimir questões decorrentes deste Edital e dos Termos de Execução Cultural, ressalvadas as competências legais específicas.

15.6 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, por meio do endereço de e-mail: [email protected] e por meio do whatsapp: 55 992134977

16. ANEXOS

16.1 fazem parte deste edital os seguintes anexos:

I - Categorias, vagas, valores e cotas;

II - Formulário de Inscrição;

III - Plano de Trabalho;

IV - Critérios utilizados na avaliação de mérito cultural;

V - Termo de Execução Cultural;

VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural;

VII - Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo sem CNPJ; VIII - Declaração Étnico-Racial;

IX - Declaração para Pessoa com Deficiência;

X - Formulário de Interposição de Recurso;

XI - Territorialização: Reserva de Vagas e Pontuação Extra; XII - Modelo de Carta de Anuência e Compromisso.

Sant’Ana do Livramento/RS, 06 de outubro de 2026.

BRUNA WETTERNICK

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO I - CATEGORIA, VAGAS, VALORES, COTAS E RESERVA TERRITORIAL

1. RECURSOS E VAGAS

1.1 O valor total destinado ao presente Edital é de R$ 200.789,60 (duzentos mil setecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a 10 (dez) vagas no valor individual de R$ 20.078,96 (vinte mil setenta e oito reais e noventa e seis centavos).

CATEGORIA QTD. VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Projetos Culturais 10 R$ 20.078,96
R$ 200.789,60
TOTAL 10 -
R$ 200.789,60

2. PROJETOS CULTURAIS

2.1 O proponente indicará um único segmento predominante: Artes Visuais, Audiovisual, Artesanato, Dança, Cultura Afro, Carnaval, Tradicionalismo, Música, Livro e Literatura ou Teatro.

2.2 As 10 (dez) vagas integram uma única categoria de fomento geral. Não haverá reserva numérica por segmento; a indicação da linguagem predominante servirá ao enquadramento cultural da proposta.

  1. COTAS
CATEGORIA
Projetos Culturais Gerais
NEGRAS
3
INDÍGENAS
1
PCD
1

3.1 As cotas são aplicadas sobre as 10 (dez) vagas do Edital e não se confundem com a reserva territorial de 20% (vinte por cento) nem com a pontuação extra territorial.

  1. RESERVA TERRITORIAL

www.diariomunicipal.com.br/famurs 44