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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 51

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

|Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Município
Extraordi|s do Estado do Rio Grande do Sul
nária|• ANO XVIII | Nº 4430a - Edição| |---|---|---| |ITEM
JUSTIF.
UN.|V. UNIT.
QTD.|V. TOTAL
REF.| |Ex.: Fotógrafo
Necessáriopara registro da oficina
Serviço|R$ 1.100,00
1|R$ 1.100,00|

  1. Projeto possui recursos financeiros de outras fontes? Se sim, quais?

(Informe se o projeto prevê apoio financeiro, tais como cobrança de ingressos, patrocínio e/ou outras fontes de financiamento. Caso positivo, informe a previsão de valores e onde serão empregados no projeto.)

( ) Não, o projeto não possui outras fontes de recursos financeiros

( ) Apoio financeiro municipal

Se o projeto tem outras fontes de financiamento, detalhe quais são, o valor do financiamento e onde os recursos serão empregados no projeto. 15. O projeto prevê a venda de produtos/ingressos? (Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto.)

  1. Documentos complementares Caso queira, junte documentos que auxiliam na análise do seu projeto e da sua equipe técnica, tais como currículos e portfólios, entre outros documentos que achar necessário.

ANEXO IV - CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição fundamentada de notas aos critérios de seleção descritos neste Anexo. A escala de cada critério obrigatório será:

a) grau pleno de atendimento: 8 a 10 pontos;

b) grau satisfatório de atendimento: 4 a 7 pontos;

c) grau insatisfatório de atendimento: 1 a 3 pontos; e

d) não atendimento: 0 ponto.

ID DESCRIÇÃO PTS.
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto. A análise considerará se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência entre objeto,
justificativa e metas,permitindo visualizar de forma evidente os resultadosque serão obtidos.

20
B Relevância da açãopropostapara o cenário cultural de Sant’Ana do Livramento/RS. A análise considerará se a ação contribuipara o enriquecimento e a valorização da cultura do Município. 20
C Aspectos de integração comunitária e relevância social na ação proposta pelo projeto. A análise considerará o impacto social, inclusive para a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas
idosas e demaisgrupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica ou social.

20
D Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução com as metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. A análise avaliará a viabilidade técnica dos gastos, a
adequação ao objeto, às metas e aos objetivos, bem como a coerência dos valores equantidadesprevistos.

10
E Coerência do Plano de Divulgação com o cronograma, os objetivos e as metas do projeto proposto. A análise avaliará a viabilidade técnica e comunicacional das estratégias, mídias e materiais
apresentados e a capacidade de executá-los.

10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas. A análise considerará a trajetória dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico e a coerência entre suas
experiências e as atribuiçõesque executarão noprojeto.

10
G Trajetória artística e cultural do proponente. A análise considerará a carreira do proponente com base no currículo e nas comprovações apresentadas juntamente Cada projeto será avaliado por
3 (três) pareceristas. A pontuação de mérito corresponderá à média aritmética das três notas individuais. A pontuação extra territorial, quando devida, será acrescida uma única vez à média de
mérito.


10

Pontuação máxima de mérito: 100 (cem) pontos. PONTUAÇÃO EXTRA TERRITORIAL

ID DESCRIÇÃO PTS.
H Proponente com residência ou domicílio em regiãoperiférica ou área rural abrangidapelo Anexo XI, observadas as regras de enquadramentopor naturezajurídica. 2

A pontuação final de cada critério corresponderá à média das notas atribuídas a ele. O projeto será desclassificado se a pontuação final de qualquer critério obrigatório for igual a 0 (zero).

Serão considerados aptos os projetos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, observada a regra de cálculo acima. Em caso de empate, serão utilizados, sucessivamente, os maiores resultados finais nos critérios A, B, C, D, E, F e G. Persistindo o empate, será realizado sorteio público, com registro do procedimento.

A falsidade de informações acarretará desclassificação e poderá ensejar sanções administrativas, civis ou criminais.

ANEXO V - TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [PREENCHER APÓS A SELEÇÃO]/2026, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022, DA LEI Nº 14.903/2024, DO DECRETO Nº 11.740/2023 E DO DECRETO Nº 11.453/2023.

1. PARTES

1.1 O MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO/RS, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, representado por Bruna Wetternick, Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, e o AGENTE CULTURAL [PREENCHER APÓS A SELEÇÃO], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as condições seguintes.

  1. PROCEDIMENTO

2.1 Este TEC é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado no Edital nº 04/2026, nos termos da legislação indicada no preâmbulo.

  1. OBJETO

www.diariomunicipal.com.br/famurs 51