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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 53

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas hipóteses previstas no item 10.2.

10.2 Constituem hipóteses de rescisão, entre outras:

a) descumprimento injustificado de cláusula;

b) irregularidade ou inexecução injustificada do objeto, resultados ou metas;

c) violação da legislação aplicável;

d) falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) falsidade ou fraude em informações ou documentos;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses previstas na legislação aplicável.

10.3 A rescisão unilateral será formalmente motivada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com prazo de 10 (dez) dias para defesa a partir da abertura de vista do processo.

10.4 Na hipótese de dano ao erário, será instaurada Tomada de Contas Especial quando cabível e se os valores não forem devolvidos no prazo estabelecido pela Administração.

10.5 Outras situações relativas à extinção do TEC não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, quando cabível, formalizadas no Termo de Distrato.

  1. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento será realizado pela SMCEL com foco no cumprimento do objeto, por meio da análise dos registros de execução, do Relatório de Objeto e dos demais meios legalmente admitidos.

  1. VIGÊNCIA

12.1 A vigência do TEC terá início na data de sua assinatura e será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada nas hipóteses admitidas pela legislação aplicável.

  1. PUBLICAÇÃO

13.1 O extrato do TEC será publicado no Diário Oficial do Município e na Plataforma EloCulturas.

  1. FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Sant’Ana do Livramento/RS para dirimir dúvidas relativas ao TEC, ressalvadas as competências legais específicas.

Sant’Ana do Livramento/RS, DATA

Agente Cultural Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

ANEXO VI - MODELO DE RELATÓRIO DE OBJETO DA EXECUÇÃO CULTURAL

Este Anexo constitui o modelo de Relatório de Objeto da Execução Cultural a ser utilizado ao final da execução do projeto.

  1. DADOS DO PROJETO Nome do projeto: Nome do agente cultural proponente: Nº do Termo de Execução Cultural: Vigência do projeto: Valor repassado para o projeto: Data de entrega deste relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1 Resumo
Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando os principais resultados, benefícios gerados e outras informações
pertinentes.
2.2 As ações planejadas foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3 Ações desenvolvidas
Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários e eventuais alterações, indicando os possíveis impactos nas metas acordadas.
2.4 Cumprimento das metas
a) Metas integralmente cumpridas: descrever a meta e informar como foi cumprida.
b) Metas parcialmente cumpridas: descrever a parte cumprida e justificar o não cumprimento integral.
c) Metas não cumpridas: descrever a meta e justificar o não cumprimento.
3. PRODUTOS GERADOS
3.1 A execução do projeto gerou algum produto?
( ) Sim
( ) Não
3.1.1 Quais produtos culturais foram gerados? Informe também as quantidades.
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Catálogo
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Vídeo
( ) Documentário
( ) Filme
( ) Relatório de pesquisa
( ) Produção musical

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