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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 06/10/2026 · pág. 73

DOMRS 06/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 06 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4430a - Edição Extraordinária

ANEXO VIII - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais - pessoas negras ou indígenas)

[ESSA AUTODECLARAÇÃO PODER SER ASSINADA ELETRONICAMENTE NA PRÓPRIA PLATAFORMA ELOCULTURAS OU ANEXADA COMO ARQUIVO]

Eu, __, CPF nº ___, RG nº ___, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 05/2026, que sou __ (informar se NEGRO/A ou INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação das sanções legais cabíveis.

NOME: _______

ASSINATURA DO DECLARANTE: ___

ANEXO IX - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(P ara agentes culturais concorrentes à cota para pessoas com deficiência)

[ESSA AUTODECLARAÇÃO PODER SER ASSINADA ELETRONICAMENTE NA PRÓPRIA PLATAFORMA ELOCULTURAS OU ANEXADA COMO ARQUIVO]

Eu, ___, CPF nº __, RG nº _______, DECLARO, para fins de participação no Edital de Chamamento Público nº 05/2026, que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação das sanções legais cabíveis. DATA: _/_/2026

ASSINATURA DO DECLARANTE:

ANEXO X - MODELO DE FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Este Anexo constitui referência do conteúdo do recurso. O recurso será apresentado eletronicamente pela Plataforma EloCulturas, dentro do prazo da etapa correspondente.

ETAPA: ( ) Seleção ( ) Habilitação NOME DO PROPONENTE: ___ NOME DO PROJETO: ___ CATEGORIA: Meu Primeiro Projeto À instância responsável pelo julgamento do recurso, Venho solicitar a revisão do resultado pelos motivos a seguir:_______

Termos em que peço deferimento.

Sant’Ana do Livramento/RS, _/_/2026.

Assinatura/identificação eletrônica do recorrente:

ANEXO XI - TERRITORIALIZAÇÃO: RESERVA DE VAGAS E PONTUAÇÃO EXTRA

Este Anexo estabelece os territórios prioritários e os mecanismos de desconcentração territorial aplicáveis ao Edital, de forma independente das cotas destinadas a pessoas negras, indígenas e pessoas com deficiência.

1. TERRITÓRIOS PRIORITÁRIOS

Para fins deste Edital, são considerados territórios prioritários:

I – Eixo Leste: bairros Armour, Bela Vista e adjacências;

II – Eixo Norte/Nordeste: bairros Planalto, Prado, Parque das Águas e áreas de transição da Zona Urbana II; III – Eixo Oeste: bairros Industrial, Registro, Batuva e Simón Bolívar;

IV – Eixo Sul: bairros Divisa, Fortim, áreas periféricas imediatas do Centro e proximidades da linha de fronteira; e

V – Territórios Rurais: comunidades, assentamentos, vilas e localidades situadas nos Distritos de Livramento, Upamaroty, Ibicuí, Pampeiro, São Diogo, Espinilho e Cati. 2. RESERVA TERRITORIAL DE VAGAS 2.1 Ficam reservadas 1 (uma) vaga , das 4 (dez) vagas do Edital, para proponentes vinculados aos territórios prioritários previstos neste Anexo e solicitar o benefício na inscrição. 2.2 O vínculo territorial será aferido as propostas que realizem ações, atividades ou entregas culturais nos territórios prioritários previstos neste Anexo. 2.3 A proposta deverá identificar o território e indicar as atividades que nele serão efetivamente realizadas

3. PONTUAÇÃO EXTRA TERRITORIAL

3.1 Será atribuída pontuação extra de 2 (dois) pontos à candidatura que solicitar o benefício na inscrição e comprovar residência em uma das áreas previstas no item 1 deste Anexo. 3.2 Para fins de aplicação às diferentes naturezas de proponente, será considerado o endereço residencial da pessoa física proponente; do titular do MEI; do representante legal indicado na inscrição, no caso de pessoa jurídica; ou da pessoa representante do coletivo sem CNPJ. 3.3 A comprovação deverá ser apresentada na inscrição por meio de comprovante de residência em nome da pessoa considerada para a pontuação ou, quando necessário, por declaração de residência assinada acompanhada de comprovante do endereço declarado. 3.4 A pontuação extra decorre exclusivamente da residência em área periférica e não será concedida pela mera execução do projeto, atuação cultural, parceria, utilização de espaço ou realização de atividades no território. 3.5 A residência considerada para a pontuação extra não precisa coincidir com a localidade indicada como potencial Território Criativo. 3.6 A pontuação será acrescida uma única vez à nota de mérito e não constitui reserva de vaga.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1 A reserva territorial e a pontuação extra são mecanismos distintos e poderão ser cumulados quando a candidatura atender aos requisitos de
ambos.
4.2 O enquadramento territorial não dispensa o atendimento aos demais requisitos, critérios de seleção e pontuação mínima estabelecidos no Edital.

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