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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 07/10/2026 · pág. 1

DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221

Expediente: Associação Estadual dos Municípios do Rio de Janeiro - AEMERJ

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso II e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Presidente: Alexandre Sérgio Alves Vieira Secretária Executiva

Dilma Lira

ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIMSERRA

CIMSERRA DECRETO 008/2026

DECRETO 008/2026

Abre crédito adicional especial para o Orçamento do CIMSERRA, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), e altera o quadro de detalhamento da despesa.

O Presidente do CIM-SERRA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Resolução nº 07/2026.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional especial, no montante de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), para criação de atividade vinculada ao Orçamento do CIMSERRA, em conformidade com o Art. 1º da Resolução nº 07/2026, de acordo com anexo único.

Art. 2º - O crédito de que se trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo 1º, inciso III, Art. 43º da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, de acordo com anexo único.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o quadro de detalhamento de despesa de diversas unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Bom Jardim, 05 de outubro de 2026.

AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ

Presidente do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana, RJ CIMSERRA

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: 82D809BD

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 409 / 26 = CRED SUPL FUNDO SAÚDE

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 259.994,08 (Duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e quatro reais e oito centavos), para reforçar dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Duas Barras, constantes do Anexo I. Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, serão provenientes de Superávit Financeiro de acordo com o § 1º, Inciso I, do artigo 43 da Lei nº 4.320 apurado na fonte de recurso 2621 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, apurado em 31/12/2025.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA Prefeito

ANEXO I

CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA
DE
TRABALHO
DESPESA
S
FICHA FONTE SUPLEMENTAÇÃ
O
ANULAÇÃ
O
FMS
021601.1030100272.03
9
33909100 130 26210000999
9
R$ 230.000,00
021601.1030200292.04
4
33903000 129 26210000999
9
R$ 29.994,08
TOTAL R$ 259.994,08 R$ -
Decreto Nº 4509/2026 SUPERÁVIT

Publicado por: Miguel Dutra Arouca Bello Código Identificador: B7CA364D

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 4502 / 26 = CRED ADIC PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso III e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional na importância de R$ 314.599,53 (Trezentos e quatorze mil, quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e três centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

Art. 2º - Os recursos para atender ao Art. 1º, são provenientes de excesso de arrecadação, apurado no período de janeiro a setembro do corrente ano na fonte de recursos 1573 - Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Vinculados à Educação - Lei nº 12.858/2013, constantes do Anexo I, nos termos do § 1º, Inciso II do Art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUAS BARRAS.

ARMANDO ROSEMBERTO MATTOS TEIXEIRA

Prefeito

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