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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 07/10/2026 · pág. 14

DOMRJAEMERJ 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4221

Considerando a decisão plenária tomada na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Saúde realizada em 01 de outubro de 2026.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIA BARROS DA SILVA DE PAULA Presidenta do Conselho Municipal de Saúde

RESOLVE:

Art. 1º - APRECIAR o 2º Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA) do exercício de 2026.

Publicado por: Gabriel Amorim Leite Gomes Código Identificador: CC9954FA

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITARIO DA REGIAO SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CIMSERRA

CIMSERRA

RESOLUÇÃO Nº 009/2026. EMENTA: DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DA CRU – CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA SAMU 192 LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PETRÓPOLIS.

Resolução nº 009/2026.

Ementa: Dispõe sobre o custeio da CRU – Central de Regulação de Urgência SAMU 192 localizada no Município de Petrópolis.

Considerando Deliberação do Conselho de Municípios CIMSERRA 007/23, que dispõe sobre a Gestão do serviço através do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Serrana

Considerando a deliberação ocorrida na 1ª Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 22 de junho de 2026, a qual decidiu acerca da contribuição per capta a ser suportada pelos Municípios para custeio da CRU – Central de Regulação de Urgência SAMU 192 RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecida a contribuição mensal no valor de R$ 0,23 (vinte e três centavos) per capta para os municípios de Petrópolis, Bom Jardim, Cantagalo, Carmo, Teresópolis, Nova Friburgo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Guapimirim, Macuco, São José do Vale do Rio Preto Trajano de Moraes e Sumidouro para custeio da CRU – Central de Regulação de Urgência SAMU 192 , localizada no município Petrópolis, conforme descrito no quadro abaixo:

RATEIO CUSTEIO DA CRU DO CONTRATO 01/
2024 – 3º Aditivo
MUNICÍPIOS POPULAÇÃO* RATEIO MENSAL RATEIO ANUAL
PETRÓPOLIS 294.926 R$ 69.189,31 R$ 830.271,74
BOM JARDIM 29.758 R$ 6.981,19 R$ 83.774,32
CANTAGALO 19.995 R$ 4.690,80 R$ 56.289,66
CARMO 17.741 R$ 4.162,02 R$ 49.944,23
TERESÓPOLIS 176.735 R$ 41.461,83 R$ 497.542,01
NOVA FRIBURGO 203.417 R$ 47.721,40 R$ 572.656,82
CACHOEIRAS DE MACACU 59.861 R$ 14.043,32 R$ 168.519,89
CORDEIRO 21.448 R$ 5.031,68 R$ 60.380,12
GUAPIMIRIM 54.311 R$ 12.741,30 R$ 152.895,60
MACUCO 5.602 R$ 1.314,22 R$ 15.770,68
SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO 22.813 R$ 5.351,90 R$ 64.222,85
SUMIDOURO 15.693 R$ 3.681,56 R$ 44.178,72
TRAJANO DE MORAES 10.654 R$ 2.499,42 R$ 29.993,00
TOTAL 932.954 R$ 218.869,97 R$ 2.626.439,64
Repasse mensal (per capita) R$ 0,23 aproximadamente

*Base de Referência IBGE CIDADES – População Estimada 2025

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2026

.

Bom Jardim, 06 de outubro de 2026.

AFFONSO HENRIQUES MONNERAT ALVES DA CRUZ Presidente CIMSERRA

*republicada por incorreção

Publicado por: Brenda Goulart Garcia Código Identificador: C2A80EB2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 410 / 26 = CRED SUPL PREFEITURA

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 4º, Inciso I e Art. 5º, Inciso II da Lei Municipal nº 1.580 de 11 de dezembro de 2025;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar na importância de R$ 1.138.033,72 (Hum milhão, cento e trinta e oito mil, trinta e três reais e setenta e dois centavos), para reforçar dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal de Duas Barras, constantes do Anexo I.

www.diariomunicipal.com.br/aemerj

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