DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
§ 3º A representação gráfica oficial do Brasão deverá preservar seus elementos, cores, inscrições e características tradicionais, conforme modelo incorporado ao Anexo Único desta Lei.‖
Art. 3º - Fica acrescido à Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, o art. 1º-A , com a seguinte redação:
―Art. 1º-A. Fica regulamentada a BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS , símbolo municipal previsto no art. 5º da Lei Orgânica do Município, composta pelas cores BRANCA, AMARELA e AZUL , contendo, em sua área central, o Brasão Oficial do Município, conforme representação gráfica constante do Anexo Único desta Lei.
§ 1º A COR BRANCA simboliza a paz.
§ 2º A COR AMARELA simboliza o sol e as riquezas do Município.
materiais institucionais do Município deverão observar os modelos gráficos e as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 027/1993, com as alterações promovidas por esta Lei.
Art. 10 - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, que não tenham sido expressamente modificadas pela presente Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DERRUBADAS/RS, aos 02 dias do mês de outubro de 2026.
MIRO MÜLBEIER
Prefeito de Derrubadas
§ 3º A COR AZUL simboliza o céu.
§ 4º A Bandeira Oficial observará a seguinte disposição:
Registre-se e Publique-se.
I – campo superior na cor azul, disposto diagonalmente;
II – faixa central na cor branca, disposta diagonalmente;
Aos 02/10/2026.
III – campo inferior na cor amarela, disposto diagonalmente;
IV – Brasão Oficial do Município de Derrubadas disposto na área central da Bandeira, sobre a faixa branca.
§ 5º Os campos azul, branco e amarelo serão dispostos de forma oblíqua e paralela entre si, observada a representação gráfica oficial constante do Anexo Único.
§ 6º O Brasão inserido na Bandeira deverá preservar fielmente sua representação gráfica oficial, suas cores, elementos, inscrições e demais características.
§ 7º A forma, as proporções, a disposição das cores e os demais elementos gráficos da Bandeira observarão o modelo oficial constante do Anexo Único desta Lei.
§ 8º A Bandeira Oficial poderá ser utilizada nos prédios e repartições públicas municipais, solenidades, atos oficiais, eventos cívicos, culturais, educacionais e nas demais situações destinadas à representação institucional do Município, observado o respeito devido aos símbolos oficiais.‖
Art. 4º - O art. 2º da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 2º O Brasão e a Bandeira constituem símbolos oficiais de identificação e representação institucional do Município de Derrubadas, podendo ser utilizados em documentos e papéis oficiais, materiais institucionais e de divulgação, prédios e repartições públicas, veículos oficiais, solenidades, eventos, meios digitais e demais formas de identificação do Município.
Parágrafo único. A utilização dos símbolos municipais deverá observar suas características oficiais, sendo vedada sua reprodução de forma que importe alteração, descaracterização ou utilização incompatível com sua finalidade institucional.‖
Art. 5º - O art. 3º da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, permanece com sua finalidade original, passando a vigorar com a seguinte redação:
―Art. 3º A instituição e a representação do Brasão e da Bandeira do Município observarão os princípios e regras aplicáveis à Heráldica, à Parassematografia e à adequada representação dos símbolos municipais, sem prejuízo das características históricas e gráficas definidas nesta Lei.‖
Art. 6º - O art. 4º da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, permanece inalterado:
Art. 7º - Fica corrigido o erro material de numeração existente no último dispositivo da Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, que contém sua cláusula de vigência e que foi originalmente identificado, de forma equivocada, como “Art. 2º” , passando o referido dispositivo a ser identificado como “Art. 5º” , com a seguinte redação:
―Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.‖
Parágrafo único. A correção promovida pelo caput possui caráter exclusivamente formal, destinando-se a restabelecer a correta sequência numérica dos dispositivos da Lei Municipal nº 027/1993, sem alteração de seu conteúdo material, de sua vigência ou dos efeitos jurídicos produzidos desde sua publicação.
Art. 8º - Fica incorporado à Lei Municipal nº 027, de 07 de maio de 1993, o Anexo Único – Representação Gráfica Oficial do Brasão e da Bandeira do Município de Derrubadas , que passa a integrar a referida Lei para todos os efeitos.
Art. 9º - As referências ao Brasão e à Bandeira constantes da legislação, dos atos administrativos, dos documentos oficiais e dos
ANEXO ÚNICO
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA OFICIAL DO BRASÃO E DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS I – DO BRASÃO OFICIAL
O Brasão Oficial do Município de Derrubadas observará a representação gráfica abaixo, preservados os elementos descritos no art. 1º da Lei Municipal nº 027/1993.
FIGURA 1 – BRASÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS
A representação gráfica deverá preservar, especialmente: I – as cinco torres;
II – o sol; III – as matas;
IV – o Salto do Yucumã;
V – o céu;
VI – a terra arada;
VII – as culturas agrícolas;
VIII – o arado e o trator; IX – as cinco estrelas; e
X – a faixa contendo a identificação do Município.
II – DA BANDEIRA OFICIAL
A Bandeira Oficial do Município de Derrubadas será constituída pelas cores AZUL, BRANCA e AMARELA , dispostas diagonalmente, contendo o Brasão Oficial em sua área central.
FIGURA 2 – BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DERRUBADAS
A representação gráfica da Bandeira observará: I – campo superior azul , disposto diagonalmente; II – faixa central branca , disposta diagonalmente;
III – campo inferior amarelo , disposto diagonalmente;
IV – Brasão Oficial do Município , disposto na área central da faixa branca;
V – disposição oblíqua e paralela das áreas cromáticas.
III – DO SIGNIFICADO DAS CORES DA BANDEIRA
I – BRANCA: simboliza a paz;
II – AMARELA: simboliza o sol e as riquezas do Município; III – AZUL: simboliza o céu.
Publicado por: Helio Lampert
Código Identificador: 1C750D61
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DISPENSA DE LICITAÇÃO
Contratante: Câmara de Vereadores de Dom Feliciano; Contratada: 59.693.421 Morgana Siemionko, CNPJ sob n° 59.693.421/0001-98;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 105