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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 200

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

assegurar a adequada contenção dos animais por meio de guia e, quando necessário, focinheira.

4.5 Os gatos deverão ser transportados, obrigatoriamente, em caixa de transporte apropriada ou em outro dispositivo seguro que impeça fugas e/ou brigas.

4.6 O transporte dos animais, tanto para o local da cirurgia quanto para o retorno ao local de origem, será de inteira responsabilidade do tutor ou responsável legal.

4.7 Todos os animais esterilizados receberão microchip de identificação, consistente em dispositivo eletrônico, implantado por meio de injeção subcutânea, permitindo a identificação e o rastreamento do animal. O microchip conterá informações pertinentes, tais como características físicas, data da castração, região ou endereço de residência, bem como a identificação do responsável pelo animal, incluindo CPF e telefone para contato.

4.8 Não serão submetidas à castração fêmeas gestantes ou em período de lactação.

4.9 Caso seja necessária a utilização de medicação adicional, seja por recomendação médico-veterinária relacionada ao procedimento cirúrgico ou em decorrência de intercorrências ocasionadas pela inobservância dos cuidados pré ou pós-operatórios, a aquisição dos medicamentos será de inteira responsabilidade do responsável pelo animal.

4.10 Havendo qualquer intercorrência no período pós-operatório, esta deverá ser imediatamente comunicada. Os procedimentos necessários à recuperação do animal serão de responsabilidade da empresa contratada exclusivamente nos casos em que fique caracterizada falha no procedimento cirúrgico. Contudo, quando a intercorrência

decorrer de cuidados inadequados no pré ou pós-operatório, a responsabilidade pelas providências e respectivos custos caberá integralmente ao responsável pelo animal.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 No ato da inscrição, o responsável pelo animal deverá firmar declaração expressa de ciência e concordância com todas as disposições previstas neste Edital, bem como autorizar a realização de visita técnica e/ou fiscalização em sua residência, quando necessário, para fins de verificação e comprovação das informações prestadas.

5.2 O presente Edital poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

5.3 O cadastramento não garante, por si só, a realização imediata do procedimento, estando este condicionado ao preenchimento dos critérios estabelecidos, à disponibilidade de vagas e às condições necessárias para a realização da castração.

5.4 Os tutores ou responsáveis deverão seguir as orientações fornecidas pela equipe responsável pelo procedimento, especialmente quanto aos cuidados prévios e posteriores a castração.

5.5 O município poderá estabelecer critérios complementares, caso necessário, visando a organização e ao adequado atendimento dos animais cadastrados.

5.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Análise e Seleção do Edital 01/2026 Chamamento Público.

5.7 Esclarecimentos a respeito deste Edital deverão ser obtidos exclusivamente pelo e-mail [email protected] ou pelo WhatsApp (55) 99992-3066

Santa Margarida do Sul, 06 de outubro de 2026.

ELISÂNGELA MARTINS SILVEIRA

Secretária Municipal de Saúde

LUIZ FELIPE BRENNER MACHADO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cleo da Silva Rodrigues Código Identificador: ABC731F7

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº. 4.102 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO 2025

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com autorização contida no Art. 7º da Lei Municipal nº. 3.690 de 09/12/2025 , fixo o seguinte DECRETO:

Art. 1º - Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR nas seguintes Dotações Orçamentárias:

07.01. 10.122.0700. 2.021 – Manutenção da Secretaria Municipal da Saúde

3.3.90.36.00.00.00 (895) – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física......................... R$ 20.000,00

RECURSO: 2500 – Recursos não vinculados de Impostos

TOTAL DO ARTIGO PRIMEIRO................................... R$ 20.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º o Superávit Financeiro apurado no Balanço de 2025.

(9253) Banrisul C/Movimento – 40000450-5......................... R$ 20.000,00

TOTAL DO ARTIGO SEGUNDO..................................... R$ 20.000,00

Art. 3º – Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

JANICE DA SILVA KAIZER Secretária Municipal da Fazenda

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: B1ACC869

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL MUNICIPAL Nº. 010/2026

De 06 de Outubro de 2026

―Dispõe sobre a Publicidade e Convocação de Audiência Pública, para apresentação do Projeto de Lei de Orçamento para o Exercício de 2027.‖

Art. 1º - O Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista – RS, no uso de suas atribuições legais, em especial as contidas no inciso VIII do Art. 52 e Art. 78 da Lei Orgânica Municipal, e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal, CONVOCA, a população em geral, para apresentação do Projeto de Lei de Orçamento‖ – LOA 2027, a realizar-se no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores, às 10:00 horas do dia 22 de Outubro de 2026.

Art. 2º - Este EDITAL entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA,

06 DE OUTUBRO DE 2026

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

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