DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
Douglas Gomes Maciel realizou o procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 014/2026 (Processo Administrativo nº 1136/2026), realizado por meio da plataforma BLL Compras, destinado à contratação de empresa para execução e construção de ponte em concreto armado, com dimensões de 10m x 32,20m, sobre o Lajeado Pelado, no distrito de Capão Bonito, em regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes no Edital 014/2026 e seus anexos. Verificou-se que houve apresentação de propostas por licitantes interessados em participar do certame, porém todas foram [desclassificadas por não atenderem às exigências do edital / inabilitadas por descumprimento dos requisitos de habilitação], restando a licitação FRACASSADA. Nada mais a constar, encerrouse o presente ato licitatório.
Salto do Jacuí, 6 de outubro de 2026
RONALDO OLIMPIO MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Douglas Gomes Maciel Código Identificador: 06705E65
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL UNILATERAL PARCIAL DO CONTRATO Nº 722/2021
OBJETO: Rescisão unilateral parcial do contrato quanto à prestação dos serviços de Vigia Noturno, correspondentes aos 24 (vinte e quatro) postos previstos no item 3 da Cláusula Segunda do contrato. Rescinde parcialmente o contrato a partir de 30/09/2026, unilateralmente, com fundamento na Cláusula Nona, alínea "a", do Contrato nº 722/2021 e no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, tendo em vista o resultado negativo da crise econômica sobre a receita do Município e a necessidade de contenção de despesas. Permanecem vigentes as demais disposições do contrato, inclusive quanto aos serviços de Merendeira Escolar. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Salto do Jacuí, 06 de outubro de 2026.
RONALDO OLÍMPIO PEREIRA DE MORAES
Prefeito Municipal
1.1 O presente edital tem por objeto realizar o cadastramento de caninos e felinos pertencentes aos moradores do município de Santa Margarida do Sul, visando a realização de procedimentos de castração, microchipagem e cadastramento dos animais no Sistema Nacional de Animais Domésticos – SinPatinhas.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão inscrever seus animais no período de 07 de outubro à 05 de novembro de 2026 na Secretaria de Projetos, em anexo a Prefeitura Municipal.
2.2 Os responsáveis pela inscrição dos animais deverão ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade e residir no município de Santa Margarida do Sul.
2.3 Será permitida a inscrição de no máximo 02 animais por residência.
2.4 A inscrição será realizada mediante o preenchimento do Termo de Identificação do Beneficiário (Anexo I), do Termo de Identificação do Animal (Anexo II) e do Termo de Ciência, Concordância e Responsabilidade (Anexo III) e a apresentação dos seguintes documentos:
a. Documento oficial de identificação pessoal com foto do tutor ou responsável pelo animal;
b. Cópia do comprovante de residência atualizado do tutor ou responsável pelo animal;
c. Comprovante de cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para as famílias já inscritas no programa;
d. Fotografia do animal: deverá ser apresentada fotografia recente e nítida do cão, com o animal em posição que permita a visualização completa e clara da face/cabeça, incluindo olhos, focinho e demais características que possibilitem sua identificação. A fotografia deverá ser tirada de frente ou em ângulo frontal, com boa iluminação, sem obstruções e sem acessórios que impeçam a visualização da face.
2.5 As documentações apresentadas permanecerão arquivadas para fins de controle, fiscalização e demais providências administrativas cabíveis.
2.6 A Comissão de Análise e Seleção do Edital nº 01/2026 Chamamento Público, informará ao responsável pelo animal, a confirmação da seleção para a ação de castração, bem como o dia, o local e o horário previstos para a sua realização.
2.7 Será formada Lista de Espera destinada aos animais que poderão ser contemplados em caso de desistência ou desclassificação de outros inscritos, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste Edital.
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Publicado por: Douglas Gomes Maciel Código Identificador: 6D0BAAA2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA DO SUL
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA EDITAL CADASTRAMENTO PARA CASTRAÇÃO
EDITAL Nº 001/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO
CADASTRAMENTO DE CÃES E GATOS PARA CASTRAÇÃO, MICROCHIPAGEM E CADASTRAMENTO NO SINPATINHAS
O Município de Santa Margarida do Sul , representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luiz Felipe Brenner Machado no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Resolução FUNBEA-RS Nº 001/2026, torna público, o presente Edital para o cadastramento de animais (caninos e felinos) para a castração, microchipagem e cadastramento no SinPatinhas. O Fundo Estadual de Proteção e BemEstar de Animais Domésticos do Rio Grande do Sul é um instrumento de política pública criado para financiar ações voltadas à proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos em todo o território estadual. Instituído pela Lei Estadual nº 16.497/2026, o Fundo tem como objetivo apoiar os municípios na implementação e fortalecimento de políticas públicas de proteção animal, por meio do repasse de recursos financeiros na modalidade fundo a fundo.
1. DO OBJETO
3.1 Serão selecionados animais, entre cães e gatos, priorizando fêmeas, as quais deverão possuir idade mínima de 06 meses.
3.2 A seleção dos animais ficará exclusivamente a cargo da Comissão de Análise e Seleção do Edital 01/2026 Chamamento Público, conforme Portaria nº356/2026 considerando critérios de seleção.
Terão prioridade para a castração, microchipagem e cadastramento no SinPatinhas os animais de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único.
Dentre os inscritos, serão selecionado 85 animais para o procedimento de castração, microchipagem e cadastramento no SinPatinhas, priorizando fêmeas.
Em qualquer dos casos, a classificação se dará por ordem cronológica de inscrição, respeitando o número de vagas que serão disponibilizadas.
Ao término do preenchimento das vagas, será formada uma lista de espera para convocações futuras, no caso de desclassificações, desistências, cancelamentos ou ampliação da quantidade de vagas.
4. DOS CUIDADOS E DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO
4.1 Os tutores serão previamente orientados dos cuidados pré e pósoperatórios.
4.2 As cirurgias serão realizadas em estabelecimento e local previamente definidos, em datas e horários estabelecidos pela Secretaria de Saúde.
4.3 O não comparecimento do animal no dia agendado ou o descumprimento do horário estipulado acarretará o seu redirecionamento para o final da lista de espera.
4.4 Os animais selecionados deverão comparecer no dia e horário agendados, acompanhados de seus responsáveis, os quais deverão portar documento oficial de identificação com foto, bem como
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