DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 1EF50A2E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE RETIFICAÇÃO 01 AO CONTRATO 340/2026
Contrato: Nº 340/2026
Contratante: MUNICIPIO DE SANTANA DA BOA VISTA - RS Contratada: BENOIT ELETRODOMESTICOS LTDA CNPJ/CPF: 87.296.026/0297-84
Retifica-se o presente contrato devido a um erro material, na cláusula terceira, o qual refere-se a data do término do mesmo.
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: C4F6F9CC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 713/2026
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, EXONERA, a contar de 06.10.2026, o Servidor JESUS LORI OLIVEIRA DO PRADO, matrícula 4346-0, do cargo de Chefe de Seção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Onde se lê:
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA, PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO E/OU ENTREGA.
3.1 - O prazo para prestação do serviço é de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato, recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE . A vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026 e término em 01/04/2027.
3.2. O objeto deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista das 8h até as 14h, na Rua Independência-374, centro, Santana da Boa Vista – RS.
Leia-se:
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGENCIA, PRAZO, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO E/OU ENTREGA.
3.1 - O prazo para prestação do serviço é de até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato, recebimento da ordem de fornecimento ou da nota de empenho correspondente, emitida pelo CONTRATANTE . A vigência deste contrato será pelo período de 12 (doze) meses, com início em 01/10/2026 e término em 01/10/2027.
3.2. O objeto deverá ser entregue no almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista das 8h até as 14h, na Rua Independência-374, centro, Santana da Boa Vista – RS.
Data da Assinatura: 06/10/2026
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: F2487ED2
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº.714/2026
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal, de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DESIGNA os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Avaliação dos Processos Seletivos Simplificados para os Cargos de ENFERMEIRO, Lei Nº 3.768/2026– Edital nº 73/2026, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Lei Nº 3.769/2026– Edital nº 074/2026 e
PSICÓLOGO, Lei Nº 3.770/2026– Edital nº 075/2026.
Prefeitura Municipal de Santana da Boa Vista, 06 de outubro de 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 4838FCB5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 712/2026
| Mat. | Nome | Cargo | Padrão | Classe |
|---|---|---|---|---|
| 3701-0 | Natasha Rosa Batista | Agente Administrativo | 10 | A |
| 4088-6 E 3203-4 |
Jairo Oliveira Linhares |
Enfermeiro | 20 | A |
| 3193- 6 | Letícia Mozzaquatro | Farmacêutico | 20 | A |
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA
Prefeito Municipal
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE ao servidor, MARCOS EVALDO MELO DE OLIVEIRA, Matrícula 3240-9, OPERARIO A, 30 (trinta ) dias de férias, a contar de 03.11.2026 a 02.12.2026 , referente ao período aquisitivo de 09.11.2024 a 08.11.2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.
GARLENO ALVES DA SILVA
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal Administração e Desporto
Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: E0C895A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 715/2026
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
GUILHERME ALVES DA SILVA
Secretário Municipal de Administração e Desporto
GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONCEDE, Licença Saúde nos dias 29.09.2026 a 12.11.2026, 45 (quarenta e cinco) dias ao Servidor EDI DA SILVEIRA , Matrícula 1532-6, OPERADOR DE MÁQUINAS , conforme artigo 210, 211 da Lei Municipal n° 514/92.
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