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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 203

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: E1A07C50

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 716/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA de 07.10.2026 a 30.12.2026, conforme previsão legal na Lei 3.712 de 12 de março de 2026 , o Contrato no cargo de PROFESSOR DE HISTÓRIA, da Servidora THAUANE AIRES GARCIA , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 53E0A30E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 717/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA de 10.10.2026 a 30.12.2026, conforme previsão legal na Lei 3.713 de 12 de março de 2026 , o Contrato no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, do Servidor TALLIS FERREIRA MACHADO , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS .

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 952D27B0

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 718/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA de 10.10.2026 a 07.04.2027, conforme previsão legal na Lei 3.710 de 05 de março de 2026 , o Contrato no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , da Servidora JOCELAINE ROSA DE LARA , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: 82D040C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 719/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA de 20.10.2026 a 17.04.2027, conforme previsão legal na Lei 3.710 de 05 de março de 2026 , o Contrato no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , da Servidora MARIA GORETI GARCIA TEIXEIRA , para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo. O Regime de Trabalho será por Contrato Administrativo de Trabalho Temporário, regido pela Lei 514/92, com alterações posteriores e Regime Previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social – INSS .

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

GARLENO ALVES DA SILVA Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

Publicado por: Claiton Oliveira da Silva Código Identificador: B9A6705D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 720/2026

GARLENO ALVES DA SILVA – Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, PRORROGA de 20.10.2026 a 17.04.2027, conforme previsão legal na Lei 3.710 de 05 de março de 2026 , o Contrato no cargo de PROFESSOR DE

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