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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 257

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 2432, de 17/04/2006, RESOLVE:

CONCEDER, os dias 01/10/2026 a 04/10/2026 e 06/10/2026 a 12/10/2026 a título de saldo de férias, ao servidor RAFAEL RODRIGUES DA CONCEIÇÃO, Agente Administrativo matrícula sob nº 1609-8, interrompidas pela Portaria nº 33.698 de 14/08/2026 e Portaria n° 33.644 de 31/07/2026 , zerando saldo de férias.

Secretaria Municipal de Administração. GIOVANIDALMÁS Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Priscila Brum França Código Identificador: A9B4D6D5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SÚMULA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 218/2026

CONTRATANTE: Município de Tupanciretã CONTRATADA: J. M. Cavalini Ltda - Cavalini Eventos

OBJETO: Prestação de serviços de locação, transporte, montagem, instalação, manutenção durante o evento e desmontagem de estruturas destinadas à realização da III Feira de Economia Criativa de Tupanciretã

VALOR TOTAL : R$ 29.690,00 (vinte e nove mil, seiscentos e noventa reais)

VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura MODALIDADE: Dispensa de Licitação por Limite nº 981/2026 AMPARO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21.

Tupanciretã, 05 de outubro de 2026.

GUSTAVO HERTER TERRA Prefeito de Tupanciretã

Publicado por: Henrique da Silva Veron Código Identificador: 6A1B02BE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANDI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 PARA REFORMA DOS BANHEIROS DO BLOCO C - ESCOLA SÃO FRANCISCO.

AVISO DE LICITAÇÃO. Concorrência Eletrônica nº 10/2026. Objeto: Contratação de empresa para execução de obra de reforma nos banheiros do Bloco C – Escola São Francisco no Município de Tupandi/RS, com área total de 38,95m², conforme descrição no Edital e seus Anexos. Abertura dia 22/10/2026, às 09h00min, no endereço eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br. Edital disponível no Site:www.tupandi.rs.gov.br. Informações complementares pelo telefone (51) 3635-8040.

PAULINHO LUDWIG, Prefeito Municipal.

Publicado por: Ivo Neumann Dhein Código Identificador: F1A059B1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPARENDI

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 4.172, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026 - REGULAMENTA A CONCESSÃO DO VALE LIVRO

Regulamenta a concessão do Vale Livro, instituído pela Lei Municipal N.º 3.087, de 23 de agosto de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 90,a incisos VI da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO as metas do Plano Municipal e Nacional de Educação e da Política Municipal de Leitura quanto à promoção e o acesso à leitura no ambiente escolar e familiar;

CONSIDERANDO a importância da formação de leitores, e a necessidade de busca continuada pelo aumento do índice nacional de leitura; e

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 2º, da Lei Municipal N.º 3.087/2023;

D E C R E T A

Art. 1º Para utilização na FEIRA DO LIVRO 2026, que será realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2026, promovida pela Administração Municipal por meio da Secretaria de Educação e Cultura, será concedido aos Alunos, Professores e Atendentes de Educação da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei N.º 3.087/2023, um Vale Livro, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), destinado à aquisição de um ou mais exemplares.

§ 1º O Vale Livro é pessoal e intransferível, e somente terá validade no período de realização da Feira do Livro.

§ 2º O Vale Livro não será transformável em pecúnia, e o aluno que o quiser utilizar deverá apresentar o respectivo ao livreiro.

Art. 2º O montante destinado ao Vale Livro fica limitado ao máximo de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) para o exercício financeiro de 2026.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI, EM 02 DE OUTUBRO DE 2026.

Registre-se e publique-se:

JULIO CESAR MATTIAZZI Prefeito Municipal

ANTÔNIO GERVÁSIO DA SILVA Sec. de Administração

Publicado por: Antônio Gervásio da Silva Código Identificador: 8A97D538

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL N.º 184/2026 - RESULTADO PRELIMINAR APÓS O DESEMPATE

EDITAL N.º 184/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO DE QUE TRATA O EDITAL N.º 170/2026 RESULTADO PRELIMINAR APÓS O DESEMPATE

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUPARENDI , no uso de suas atribuições legais, relativamente ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO para CADASTRO DE RESERVA para a função de ATENDENTE DA EDUCAÇÃO de que trata o Edital n.º 170/2026, TORNA PÚBLICO o RESULTADO PRELIMINAR RELATIVO APÓS O DESEMPATE , conforme segue:

I - ATENDENTE DA EDUCAÇÃO

DECRETO N.º 4.172, DE 02 DE OUTUBRO DE 2026.

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