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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 07/10/2026 · pág. 259

DOMRS 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4431

Edital de Pregão Eletrônico nº 75/2025. Objeto: Adita-se o Contrato em epígrafe, em razão de aumento de quilometragem em 812 quilômetros e ajuste de descritivo do Lote 02 – Trajeto 05 – Item 1, e aumento de quilometragem em 3.654 quilômetros e ajuste de descritivo do Lote 02 - Trajeto 05 – Item 2. Considerando a atualização, passam a vigorar os valores de R$ 9,87 para o item 01 e R$ 9,56 para o item 02. O acréscimo de quilometragem no Lote 02 – Trajeto 05 – Item 1, representa, em valores, R$ 8.014,44 (oito mil, quatorze reais, e quarenta e quatro centavos); a supressão representa em valores R$ 923,65 (novecentos e vinte e três reais, e sessenta e cinco centavos); enquanto que no Lote 02 – Trajeto 05 – Item 2, representa, em valores, R$ 34.932,24 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e dois reais, e vinte e quatro centavos); a supressão representa em valores R$ 4.136,13 (quatro mil, cento e trinta e seis reais, e treze centavos), ordenado com base no disposto no artigo 124, inciso I, alínea ―a‖ e ―b‖, e inciso II, alínea ―d‖ da Lei Federal nº 14.133/2.021 e suas alterações; e nas disposições dos artigos 20 e 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Assinatura: 06/10/2026.

JARBAS DANIEL DA ROSA Prefeito Municipal

Publicado por: Maiquel Henn Código Identificador: 5AF1E272

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ EXTRATO – AVISO DE CONTRATAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 18/2026

A Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá/RS torna pública a realização da Dispensa Eletrônica nº 18/2026.

A sessão será realizada por meio do Portal de Compras Públicas , no endereço eletrônico onde centralizar-se-á todas as comunicações referentes à contratação:

https://www.portaldecompraspublicas.com.br/processos/RS/Cam ara-Municipal-de-Vereadores-de-Xangri-La-979/DE-18-20262026-516355

Objeto: Aquisição de garrafas térmicas em Inox 1,8L Início das propostas: 07/10/2026 às 13:00 Limite recebimento propostas: 13/10/2026 às 12:59 Início fase de lances: 13/10/2026 às 13:00

Xangri-Lá/RS, 05 de outubro de 2026.

CRISTOVÃO WOLFF RIBEIRO Presidente

Publicado por: Hélio de Souza Bogado Neto Código Identificador: 793BA143

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ RESOLUÇÃO DA MESA Nº 17/2026, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.

― Estabelece luto institucional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá em razão do falecimento do Senhor Pedro Pereira Barbosa Sobrinho.”

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES XANGRI-LÁ/RS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c os arts. 2º e 43, incisos I, V, IX e XI, do Regimento Interno deste Legislativo,

CONSIDERANDO o falecimento, em 1º de outubro de 2026, do Senhor Pedro Pereira Barbosa Sobrinho, pai do Prefeito Municipal Celso Bassani Barbosa;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar desta Casa Legislativa e a manifestação de solidariedade aos familiares e amigos do falecido;

CONSIDERANDO o respeito institucional e a deferência devida neste momento de luto;

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução de Mesa estabelece luto institucional no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá em razão do falecimento do Senhor Pedro Pereira Barbosa Sobrinho e disciplina, durante o período, o hasteamento das bandeiras na sede do Poder Legislativo.

Art. 2º Fica declarado luto institucional, pelo período de 3 (três) dias, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá, a contar de 1º de outubro de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Pedro Pereira Barbosa Sobrinho.

Art. 3º Durante o período de luto institucional previsto no art. 2º, as bandeiras hasteadas na sede da Câmara Municipal de Vereadores de Xangri-Lá permanecerão a meio-mastro, observadas, quanto à Bandeira Nacional, as formalidades estabelecidas na Lei Federal nº 5.700, de 1º de setembro de 1971.

Art. 4º Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026 .

Xangri-Lá/RS, 1º de outubro de 2026.

Câmara de Vereadores de Xangri-Lá Érico de Souza Jardim - Xoto.

(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
CRISTÓVÃO W. RIBEIRO, EDUARDO J. ALVES,
Presidente 1º Secretário
(Assinado Digitalmente) (Assinado Digitalmente)
ALINE SILVA, MARIANE LAVIEJA,
Vice-Presidente 2º Secretária

Publicado por: José Mengue Dos Santos Código Identificador: 135B2D72

CÂMARA MUNICIPAL DE XANGRI-LÁ TERMO DE AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA NÃO ELETRÔNICA Nº 29/2026

Considerando a instrução constante do Processo Administrativo nº 890/2026, conduzido pelo Agente de Contratação da Câmara Municipal de Xangri-Lá, bem como o parecer da Assessoria Jurídica da Presidência e o posterior atendimento da condicionante nele estabelecida, AUTORIZO a contratação direta, mediante Dispensa não Eletrônica nº 29/2026, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do art. 72, inciso VIII, da mesma Lei, conforme as seguintes condições:

Objeto: Contratação de passagem aérea para o país, POA-BSB-POA, 03.11.2026 a 06.11.2026. Quantidade: 2 unidades.

Valor total: R$ 8.238,90

Vencedor: TIAGO LUCAS CORREA & CIA LTDA– CNPJ nº 06.081.411/0001-35

Registra-se que o processo foi submetido à instrução administrativa e à análise da Assessoria Jurídica da Presidência.

Diante disso, AUTORIZO a contratação direta acima identificada, devendo ser adotadas as providências subsequentes necessárias à formalização da contratação e à publicidade legalmente exigida, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

www.diariomunicipal.com.br/famurs 259