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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 12

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

viagem do dia 06/10/2026 a 06/10/2026 para Apucarana -PR, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, em 06 de outubro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 6B71413D

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 607/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO, A LEI MUNICIPAL Nº 323/1994 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. CONSIDERANDO, O ART. 202 - ESTATUTO DOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO , a Lei Municipal nº 323/1994 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO, o art. 202 - Estatuto dos Servidores Públicos - A sindicância administrativa deverá ser iniciada dentro de 3 (três) dias, contados da publicação do ato designatório dos membros da comissão, no órgão oficial do município.

Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

CONSIDERANDO , o art. 204 - Estatuto dos Servidores Públicos - Ultimada a sindicância, remeterá a comissão, à autoridade que a instaurou, relatório que configure o fato.

CONSIDERANDO , o art. 205 - Estatuto dos Servidores Públicos - Decorrido o prazo do artigo 202, sem que seja apresentado o relatório, a autoridade competente deverá promover a responsabilidade dos membros da comissão.

CONSIDERANDO , o art. 206 - Estatuto dos Servidores Públicos - A autoridade competente deverá pronunciar-se sobre a sindicância no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data do recebimento do relatório.

RESOLVE

Art. 1º Dar encerramento aos trabalhos da Comissão de Sindicância Administrativa, instaurada pela Portaria nº 565/2026 , por ter concluído e emitido relatório de seus trabalhos, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nossa Senhora das Graças/PR, 06 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores e representantes para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA, instância responsável pela governança sistêmica, articulação institucional, coordenação e acompanhamento das ações da política de alfabetização no território municipal:

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: a) Maria Lucia Acioli Marques - Secretária Municipal de Educação e Cultura.

b) Juliana Marchioreto Iani - Representante da equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

c) Jackelyne Souza Oliveira Rocha - Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA.

II – REPRESENTANTES DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO:

a) Mariza Freitas da Costa - Representante da Escola Municipal Professora Francisca Sabino Ruiz.

b) Edna Pereira de Mendonça Reis - Representante do CMEI Professora Luiza Cuba de Oliveira.

Art. 2º Compete aos membros do Comitê, no âmbito de suas atribuições:

I – participar das reuniões e contribuir para o planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da política municipal de alfabetização;

II – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades educacionais e os demais atores envolvidos;

III – contribuir para a análise de dados, indicadores e resultados de aprendizagem;

IV – colaborar na identificação de desafios e na proposição de estratégias para o fortalecimento da alfabetização;

V – acompanhar e contribuir para a execução das ações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA e demais programas e políticas de alfabetização;

VI – compartilhar informações e encaminhamentos pertinentes com os respectivos segmentos representados.

Art. 3º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretária Municipal de Educação e Cultura ou por representante por ela designado, cabendo à Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada prestar apoio técnico à coordenação e contribuir para a articulação das ações relacionadas à política de alfabetização.

Art. 4º O Comitê poderá convidar, sempre que necessário, representantes de outras secretarias municipais, órgãos públicos, instituições, conselhos ou entidades parceiras para participar de reuniões e contribuir com ações específicas que demandem articulação intersetorial.

Art. 5º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de 17 de setembro de 2026.

Nossa Senhora das Graças/PR, 17 de setembro de 2026.

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 27617351

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 608/2026

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 117/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização – CEMPA,

CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal

Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 49603B86

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE SÃO JORGE D'OESTE

DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO 6 TERMO CONTRATO Nº 95/2023

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Termo aditivo: 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 95/2023, parte integrante do(a)
Concorrência nº 1/2023
Contratante: MUNICIPIO
DE
SÃO
JORGE
D‘
OESTE
–
PARANÁ
-
CNPJ

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