DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
sociais, transmissões, uniformes, palcos, veículos, equipamentos e demais estruturas utilizadas no evento.
Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará o responsável pela organização do evento, pela utilização do bem público ou pela manutenção da publicidade às seguintes sanções:
I – advertência e determinação de retirada imediata do material publicitário;
II – multa administrativa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – suspensão ou revogação da autorização para realização do evento ou utilização do bem público;
IV – suspensão de parcelas ainda não repassadas ou rescisão do instrumento de apoio,
patrocínio, parceria ou transferência de recursos;
V – impedimento de receber novo apoio municipal pelo prazo de até 12 (doze) meses.
§ 1º - As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da conduta, o alcance da publicidade, a dimensão do evento, a vantagem obtida, a capacidade econômica do infrator e a reincidência.
§ 2º - Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro. § 3º - A aplicação das sanções dependerá de processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 4º - Os editais, contratos, convênios, termos de parceria, instrumentos de patrocínio e autorizações relacionadas a eventos, publicidade, apoio municipal ou uso de bens públicos deverão conter cláusula de observância das proibições previstas nesta Lei.
Parágrafo único- O disposto neste artigo aplica-se aos instrumentos celebrados, prorrogados ou renovados após a entrada em vigor desta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos procedimentos de fiscalização e aplicação das sanções.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação oficial.
Nossa Senhora das Graças (PR), 06 de outubro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 78EF62DE
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 604/2026
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n°.764/2017.
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 50F4EBD2
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 605/2026
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n°.764/2017.
RESOLVE
DETERMINAR a Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 125,00 (Cento e vinte cinco reais) a favor do Sr. Luís Carlos Jonas, motorista, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, face a viagem do dia 06/10/2026 a 06/10/2026 para Santa Mariana-PR., a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, em 06 de outubro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
Publicado por: Alessandra Ribeiro da Silva Scabello Código Identificador: 8F9DEC5C
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PORTARIA Nº 606/2026
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n°.764/2017.
RESOLVE:
DETERMINAR a Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 125,00 (Cento e vinte cinco reais) a favor do Sr. Thiago Rocha da Silva, motorista, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, face a viagem do dia 06/10/2026 a 06/10/2026 para Apucarana -PR, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
RESOLVE
DETERMINAR a Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) a favor da Sra. Laryssa Claudia Mariano, motorista, referente ao pagamento de 1 (uma) diária, face a viagem do dia 05/10/2026 à 06/10/2026 para Jacarezinho-PR, a serviço da Secretaria Municipal de Saúde.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, em 06 de outubro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
PORTARIA N° 606/2026
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE COMUNIQUE-SE CUMPRA-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, em 06 de outubro de 2026.
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI Prefeito Municipal
CLODOALDO APARECIDO RIGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal n°.764/2017.
RESOLVE:
DETERMINAR a Divisão de Contabilidade a empenhar o valor de R$ 125,00 (Cento e vinte cinco reais) a favor do Sr. Thiago Rocha da Silva, motorista, referente ao pagamento de 1/2 (meia) diária, face a
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