DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Declara Situação de Emergência nos locais, afetados por Tempestade no território do Município de SÃO JORGE D´OESTE PR, e dá outras providências.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO – Prefeito de SÃO JORGE D´OESTE PR, no uso de suas atribuições legais, em especial com fundamento nos incisos VIII e XXXII do Artigo 68 da Lei Orgânica do Município – LOM, c/c a Lei nº 12.608/2012, além de outras disposições legais atinentes a matéria e:
CONSIDERANDO, a ocorrência, na madrugada do dia 04 de outubro de 2026, de tempestade acompanhada de fortes ventos, intensa precipitação de chuvas e queda de granizo, em diversos locais do território Municipal;
CONSIDERANDO, que houve danos variados, à população, como um todo;
CONSIDERANDO, que, tais danos foram causados, principalmente, em unidades habitacionais, edificações públicas, indústrias e estabelecimentos comerciais;
CONSIDERANDO, que, os fortes ventos e a queda de granizo provocaram danos em culturas agrícolas, instalações, estruturas e propriedades rurais, bem como prejuízos na atividade pecuária, atingindo instalações, equipamentos e demais estruturas destinadas à criação e manejo de animais;
CONSIDERANDO, que na área rural além dos prejuízos antes referidos, houve grande número de árvores, arrancadas, caídas ou quebradas, principalmente nas propriedades que faz divisa com o Rio Iguaçu, Chopim e no respectivo Lago da Usina Salto Ozório, especialmente na Linha União e Dr. Antônio Paranhos, ambas pertencentes ao Município de SÃO JORGE D´OESTE PR;
CONSIDERANDO, a necessidade de que seja prestado atendimentos
à população;
CONSIDERANDO, que no Município, há regulamentação, para este tipo de eventos, através da Lei nº 1.228/2026;
DECRETA:
Art. 1º . Em razão dos considerados acima, FICA DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCISA, cujas providências a serem tomadas são as mencionadas neste ato.
Art. 2º. Fica autorizado a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução. Art. 3º . Autoriza-se também a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil municipal.
Art. 4º . Com fulcro no inciso VIII do Art. 75 da Lei número nº 14.133/2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obras relacionadas com a reabilitação do cenário ora informado, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por 180 dias, a partir de sua publicação em especial o Decreto nº 5056/2026.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 4FC962EC
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 3264/2026 DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO EXPEDIENTE IDENTIFICADO COMO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 009/2026 E ESTABELECE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
PORTARIA Nº 3264/2026
Determina o arquivamento do expediente identificado como Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026 e estabelece providências correlatas.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO , Prefeito do Município de São Jorge d‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município – LOM e Art. 187, §2º e Art. 212 da Lei Complementar nº 04/2025 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município);
CONSIDERANDO as denúncias relativas a supostas irregularidades funcionais atribuídas ao ex-servidor público Municipal constantes no PAD nº 009/2026;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.172/2026 designou comissão específica para análise e eventual condução do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026, sem que, conforme os elementos constantes dos autos e examinados pela Procuradoria Jurídica, houvesse sua instauração formal anteriormente à exoneração do servidor;
CONSIDERANDO a conclusão do referido parecer quanto à inviabilidade jurídica do prosseguimento da persecução disciplinar, diante da prévia extinção do vínculo funcional, da ausência de previsão legal para conversão da exoneração a pedido em penalidade de demissão e da inexistência de resultado útil decorrente da continuidade do feito;
CONSIDERANDO a recomendação de encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público, para análise de eventual responsabilidade penal, nos termos do art. 192, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 04/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. Acolher o Parecer Jurídico nº 159/2026, adotando seus fundamentos e sua conclusão como razões de decidir, e determinar o arquivamento do expediente identificado como Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2026 , relativo ao ex-servidor A. B. U., em razão da prejudicialidade do feito decorrente de sua exoneração a pedido anteriormente à instauração formal do procedimento disciplinar.
Parágrafo único. O arquivamento decorre da inviabilidade jurídica de prosseguimento da persecução disciplinar nas circunstâncias examinadas e não constitui julgamento do mérito das denúncias nem declaração de inexistência dos fatos noticiados.
Art. 2º. Determinar o encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público, acompanhada do Parecer Jurídico nº 159/2026 e desta Portaria, para análise dos fatos e adoção das providências que entender cabíveis, nos termos do art. 192, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 04/2025.
Art. 3º. Compete à comissão designada pela Portaria nº 3.172/2026 promover as providências necessárias ao cumprimento desta decisão, certificar nos autos o encaminhamento previsto no art. 2º e proceder à entrega do expediente ao setor responsável por sua guarda e conservação, ficando encerrados os trabalhos da comissão relativos ao presente feito após o cumprimento dessas medidas. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro o do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: FF57489A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTABILIDADE E FINANÇAS PORTARIA Nº 3267/2026 DETERMINA O RETORNO DE SERVIDOR AO EXERCÍCIO DE SEU CARGO EFETIVO.
PORTARIA Nº 3267/2026
Determina o retorno de servidor ao exercício de seu cargo efetivo.
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