DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
GELSON COELHO DO ROSÁRIO , Prefeito do Município de São Jorge d‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 68, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município – LOM;
CONSIDERANDO a não constatação de incapacidade laborativa pelo Instituto Nacional Do Seguro Social – INSS no NB nº 732.730.992-7;
CONSIDERANDO o Atestado Médico datado de 29/09/2026 e o Atestado de Saúde Ocupacional datado de 05/10/2026, os quais reconhecem a aptidão do servidor para o retorno ao exercício de seu
cargo;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar ao servidor ALEXANDRE LUIZ ROSLER (matrícula nº 6221) que retorne ao exercício das atribuições de seu cargo efetivo, a partir de 07 de outubro de 2026 .
Art. 2º. O Servidor deverá comparecer à Secretaria de Educação a partir da data mencionada no Art. 1º no horário de início do expediente, onde será designado ao local de sua lotação.
Art. 3º. O não do retorno do servidor ao exercício de seu cargo será considerado ausência injustificada para todos os fins de direito. Art. 4º. O retorno do servidor ao exercício de seu cargo não acarreta prejuízo ao andamento e eventuais conclusões exaradas no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2025. Art. 5º. Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 63º ano de emancipação.
dotações orçamentárias, conforme definido no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, e a seguir especificado:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.04 – Fundo Municipal dos Direitos do Idoso Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 241 – Assistência à Pessoa Idosa Programa: 13 – Saudade do Iguaçu Com Mais Direitos Ação: 2.066 – Políticas Públicas Para o Atendimento dos Direitos do Idoso
Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit Despesa: 449051 – Obras e Instalações Valor em R$: 100.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 100.000,00.
Art. 3º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.645/2025, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual 2026/2029), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas no presente decreto.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores de custo financeiro/meta fiscal dos programas e ações de governo previstos na Lei Municipal nº. 1.646/2025, de 17 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026), de acordo com as alterações orçamentárias demonstradas no presente decreto.
GELSON COELHO DO ROSÁRIO
Prefeito Municipal
Publicado por: Clair Mariano da Costa Código Identificador: 4AAC81D9
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO Nº 179/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.
ROGERIO GALLINA Prefeito Municipal
Publicado por: Gilvane Hoffmann Código Identificador: 6CD7B18F
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4º ADITIVO DO CONTRATO Nº 124/2022 - PMSI
DECRETO Nº. 179/2026, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento anual de 2026.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e de acordo com o art. 4º da Lei Municipal nº. 1.660/2025, de 18 de dezembro de 2025 (LOA 2026), DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Anual de 2026, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas dotações que seguem:
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR:
Órgão: 09.00 - Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 09.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 244 – Assistência Comunitária Programa: 13 - Saudade do Iguaçu Com Mais Direitos Ação: 2.019 – Prevenção e Enfrentamento a Calamidades Públicas Fonte: 20000 – Recursos Ordinários (Livres) - Superávit Despesa: 339032 – Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuíta
Valor em R$: 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR R$ 100.000,00.
QUARTO TERMO ADITIVO (UNILATERAL) CONTRATO ADMINISTRATIVO 124/2022-PMSI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 028/2022 ID Nº: 246/2022 PROCESSO Nº: 130/2022 HOMOLOGAÇÃO: 05/10/2022
PELO PRESENTE INSTRUMENTO, AS PARTES ABAIXO IDENTIFICADAS:
DE UM LADO:
A COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, com sede Rua José Izidoro Biazetto, 158, bairro Mossunguê, Curitiba – PR, subsidiária integral da Companhia Paranaense de Energia – COPEL, neste ato representada por Evandro Luiz Zaclikevisc, Gerente da Divisão de Controle da Arrecadação e Cobrança da Distribuição, RG 8.124.496-0 SSP/PR, CPF 039.119.089-03, doravante denominada DISTRIBUIDORA;
E DE OUTRO LADO:
MUNICIPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Frei Vito Berscheid, 708 - Centro – Saudade do Iguaçu-PR, inscrita no CGC/MF nº 95.585.477/0001-92, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, senhor ROGERIO GALLINA.
Art. 2º - Como recursos para a abertura dos créditos previstos no artigo anterior, o Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação de
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