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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 60

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

MUNICIPAIS E SAMAE (SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO) DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE-PR EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, TERMO DE REFERENCIA E ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço (por LOTE).

Valor total: R$ 422.225,85 (quatrocentos e vinte e dois mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta e cinco centavos).

Entrega das propostas e documentações: até o dia 21 de outubro de 2026 às 08h00min (horário de Brasília.

ENDEREÇO: Sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque – Rua Moises Miranda, 422 – Centro – Boa Ventura de São Roque – PR. Através plataforma www.bll.org.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos relativos ao edital, modelos e anexos poderão ser solicitados junto ao Pregoeiro Rodrigo Koleska do município de Boa Ventura de São Roque, Paraná – telefone 0800 115 91 91 e 42 92001-8251 ou e-mail [email protected], a pasta técnica, com o inteiro teor do edital e seus respectivos modelos, adendos e anexos, poderá ser examinada no seguinte endereço www.boaventura.pr.gov.br ou http://www.bll.org.br.

Boa Ventura de São Roque, 06 de outubro de 2026.

RODRIGO KOLESKA

Pregoeiro Oficial Decreto 34/2025

Publicado por: Rodrigo Koleska Código Identificador: 61761C0F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO CMDM

RESOLUÇÃO Nº002/2026

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal n° 865/2015 de 26 de novembro de 2015 e a Lei 1.234/203 de 13 de novembro de 2023. RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres, do Município de Boa Ventura de São Roque, repasse recebido da Deliberação nº 04/2024 – Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, a prestação de contas é referente ao período de 2024 a 31 de dezembro de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Boa Ventura de São Roque, 05 de outubro de 2026.

SUZANA MENDES DOS SANTOS

Presidente do CMDM

Publicado por: Maria Luiza de Oliveira Dos Santos Código Identificador: 98CC01FC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 247/2026

DECRETO Nº 247/2026 DATA: 05/10/2026

Súmula: Dispõe sobre a designação de membros representantes do Poder Executivo Municipal para

compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, e dá outras providências.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida - Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a legislação que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e a composição do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designadas para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, na condição de representantes do Poder Executivo Municipal, as seguintes servidoras:

I – Rosangela de Lima , Coordenadora Pedagógica; II – Eloise Teixeira Cardozo , Pedagoga.

Art. 2º. As servidoras designadas exercerão o mandato de conselheiras nos termos da legislação aplicável e do regimento interno do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.

Art. 3º. O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR, em 05 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

Publicado por: Marilucia de Campos Código Identificador: CB9EE0B2

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 248/2026

DECRETO Nº 248/2026 Data: 06/10/2026

Súmula: Declara situação de excepcional interesse público e necessidade temporária no âmbito da Casa Lar Municipal, autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Mãe Social, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR EDUARDO JOSÉ HENRICHS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de assegurar a continuidade, eficiência e regularidade na prestação dos serviços públicos essenciais;

CONSIDERANDO que o serviço de acolhimento institucional prestado pela Casa Lar Municipal possui natureza essencial e contínua, destinando-se à proteção integral de crianças e adolescentes em situação de acolhimento;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de equipe suficiente e adequada para assegurar o regular funcionamento da Casa Lar Municipal, garantindo às crianças e adolescentes acolhidos assistência, proteção, cuidado, acompanhamento e atendimento contínuos;

CONSIDERANDO a necessidade imediata de recomposição da equipe da Casa Lar Municipal, especialmente mediante a contratação temporária de Mãe Social , profissional indispensável à manutenção da rotina de cuidados e ao atendimento direto das crianças e adolescentes acolhidos;

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