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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 63

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

João de Lima, Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

RESOLVE:

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 804/2026

DECRETO Nº 804/26

João de Lima, Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, nos termos do Art. 37 e seguintes da Lei Municipal nº 013/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva do Sul) para a servidora pública efetiva abaixo nominada:

NOME CARGO PORCENTAGEM
TAMIRES VALERIA POLLI PORKOTE ENFERMEIRA 50%

Art. 2º - Para o exercício das funções mencionada na tabela do artigo 1º, a servidora fará jus ao percentual ali indicado, sobre o respectivo vencimento básico.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário,

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 01 de outubro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 0A7372D4

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 805/2026 -

DECRETO Nº 805/26

João de Lima, Prefeito Municipal de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER FUNÇÃO GRATIFICADA, nos termos do Art. 37 e seguintes da Lei Municipal nº 013/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Bocaiúva do Sul) para os servidores público efetivo abaixo nominados:

NOME CARGO PORCENTAGEM
Fabiano Brais Pedreiro 50%
Rodrigo Ferreira da Silva Auxiliar Serviços Gerais 50%

Art. 2º - Para o exercício das funções mencionadas na tabela do artigo 1º, o servidor fará jus ao percentual ali indicado, sobre o respectivo vencimento básico.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 01 de outubro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 7FAA8BB0

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 806/2026

DECRETO Nº 806/2026

Súmula: ―Nomeia Aprovada em Concurso Público‖

Art. 1º - Fica nomeada sob Regime Estatutário, a partir da data respectiva, anotada ao cargo, a Candidata aprovada em Concurso Público.

NOME CARGO INICIO
Joelma de Fátima Cardoso Porcote Corleto Contadora 06.10.2026

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, 06 de outubro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 8A89DD56

RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 807/2026

DECRETO Nº 807/2026

Súmula: Regulamenta a Lei Municipal nº 1062, de 02 de junho de 2026, que dispõe sobre a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública do Município de Bocaiúva do Sul, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1062, de 02 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo a regulamentar, por meio de decreto, os valores e os procedimentos para o pagamento de diárias;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos e valores para indenizar as despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana dos agentes públicos em deslocamentos a serviço do Município;

CONSIDERANDO os princípios da razoabilidade, da economicidade e da transparência que regem a Administração Pública;

DECRETA:

CAPÍTULO I DO OBJETO E DOS VALORES DAS DIÁRIAS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias no âmbito da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei nº 1062/2026.

Art. 2º As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se a indenizar o beneficiário pelas despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

I – Considerando a proximidade do Município com a capital do estado em sendo inferior a 6 horas o período de deslocamento, em regra não serão pagas diárias

Art. 3º Os valores das diárias para deslocamentos em território nacional ficam fixados na seguinte conformidade:

I - R$ 150,00 para deslocamentos para Curitiba e sua Região Metropolitana;

II - R$ 250,00 para deslocamentos para outras cidades no Estado do Paraná, fora da Região Metropolitana;

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