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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 64

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

III - R$ 500,00 para deslocamentos para outros Estados da Federação;

Art. 4º Será concedida meia diária nos seguintes casos:

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: BA3D30AB

I - quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;

II - no dia do retorno à sede do Município.

Parágrafo único. Não será devida a meia diária quando o deslocamento ocorrer por período inferior a 6 (seis) horas, conforme o art. 15, II, da Lei nº 1062/2026.

Art. 5º Os valores das diárias para custeio de viagens internacionais serão fixados, caso a caso, após analise de disponibilidade financeira e poderá ser deferido por meio de Portaria específica do Chefe do Poder Executivo, considerando-se o custo de vida no país de destino e o princípio da razoabilidade.

CAPÍTULO II DO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO

Art. 6º Conforme o art. 6º da Lei nº 1062/2026, o beneficiário que utilizar veículo próprio para o deslocamento a serviço fará jus ao ressarcimento das despesas com combustível, estacionamento e pedágio.

Parágrafo único. O ressarcimento de que trata o caput deste artigo é condicionado à apresentação da rota aproximada do deslocamento com a quilometragem do veículo e média do consumo de acordo com as especificações do fabricante junto ao relatório de viagem, das respectivas notas fiscais ou recibos originais, sem emendas ou rasuras, que comprovem essas despesas.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Os valores fixados neste Decreto poderão ser revistos por ato do Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa e estudo técnico que demonstre a necessidade de atualização monetária, conforme faculta o art. 8º da Lei nº 1062/2026.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se todas as disposições em contrario.

Bocaiúva do Sul, 06 de outubro de 2026.

JOÃO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Pedrinha Arsie de Oliveira Código Identificador: 1D8C9A1D

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº 141/2026 - INEXIGIBILIDADE 17/2025

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONTRATADO: EDSON KLAI FERREIRA CPF: XXX.709.XXX-06 VALOR: R$ 56.175,84 (Cinquenta e seis mil cento e setenta e cinco reais e oitenta e quatro centavo)

PRAZO DE VIGÊNCIA: 06/10/2026 a 06/10/2028

BOCAIÚVA DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES EXTRATO - RESCISÃO CONTRATO 107/2025 – CHAMADA PÚBLICA 03/2025 INEXIGIBILIDADE 17/2025

OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS FÍSICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL EXTERNO CONTRATADO: MARCIO LUIZ BOMFIM CPF: 751.8XX.819-XX DATA DA RESCISÃO: 06/10/2026

BOCAIÚVA DO SUL, 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JOÃO DE LIMA

Publicado por: Elisangela Keppe Código Identificador: F9FBBB0E

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO SUL

ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 1504/2026

Súmula: Dispõe sobre prorrogação da nomeação de membro do Conselho Tutelar de Bom Jesus do Sul e dá outras providências.

Helio Jose Surdi, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal, considerando o artigo 28 da Lei Municipal nº 1136/2024 e considerando a eleição suplementar realizada no dia 28 de maio de 2026,

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a nomeação, para compor o Conselho Tutelar do Município de Bom Jesus do Sul - Paraná, a conselheira LUANA TAVARES MENDONÇA , CPF: 114.282.189-71, eleita como quarta suplente no pleito de 28 de maio de 2026, para suprimento afastamentos legais dos conselheiros tutelares titulares por prazo indeterminado enquanto permanecer a necessidade da substituição temporária.

Art. 2º - A membro do Conselho, ora nomeada, observará as competências que lhe são atribuídas, conforme estabelecido nas normativas vigentes.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus do Sul – PR, 05 de outubro de 2026.

HELIO JOSE SURDI Prefeito Municipal

Publicado por: Eduardo Diaz Schossler Código Identificador: D422F125

ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO N°210-2026

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°210/2026.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO SUL – PR.

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