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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 67

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Sergio do Carmo , ocupante do cargo efetivo de motorista , matricula nº 612-2/1 , ½ (meia) diária de viagem , retroativa ao dia 03 de outubro de 2026 , em deslocamento à cidade de Guarapuava – PR , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Regional do Centro-Oeste.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, ao 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2026 .

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: E6659CA5

CHEFE DE GABINETE PORTARIA Nº 512, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

Conceder diária de viagem ao servidor Paulo Sergio do Carmo.

O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 1.790, de 19 de junho de 2026:

RESOLVE

Art. 1º Conceder ao servidor Paulo Sergio do Carmo , ocupante do cargo efetivo de motorista , matricula nº 612-2/1 , ½ (meia) diária de viagem , para o dia 06 de outubro de 2026 , em deslocamento à cidade de Guarapuava – PR , com veículo oficial, a serviço do Departamento Municipal de Saúde, para realização de transporte de pacientes para tratamento fora do domicílio junto ao Hospital Regional do Centro-Oeste.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, ao 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2026 .

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito

Publicado por: Andreia Zanella Código Identificador: 7E9658B3

LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº301/2024

MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL-PR EXTRATO DA EXTINÇÃO CONSENSUAL AO CONTRATO Nº301/2024

CONTRATADA: ADEMIR FRANCISCO KAYSER 88105598949 - MEI

CNPJ: 27.595.880/0001-42 CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL E OBJETO

O presente Termo de Extinção Consensual tem por fundamento o Art. 138, inciso II, § 1º da Lei nº14.133 de 1º de abril de 2021 e de todos os elementos constantes no Contrato nº301/2024, que contém o seguinte conteúdo: contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de máquinas e veículos da Frota Municipal . CLÁUSULA SEGUNDA – MOTIVAÇÃO

A extinção consensual do presente contrato consiste no fato de a empresa não dispor mais de estrutura física para realização dos serviços objetos da contratação, uma vez que o espaço anteriormente destinado as atividades de lavagens foi locado a terceiros, o que inviabiliza a execução dos serviços, razão que levou a empresa a solicitar o cancelamento contratual de forma consensual, transparente e amigável.

Diante dessa situação, o diretor do Departamento de Obras e Serviços Rodoviários, por meio do memorando nº198/2026 analisou o pedido da contratada e concordou com a extinção consensual do contrato nº301/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

As partes se dão por mutuamente quitadas e satisfeitas, o que o fazem de forma irretratável, irrevogável, declarando sua expressa renúncia a qualquer forma de reclamação ou pleito decorrente do Contrato nº301/2024, seja extrajudicial ou judicialmente.

Bom Sucesso do Sul - PR, 06 de outubro de 2026.

MAICO DIOGO FAVERSANI

Prefeito Municipal

Publicado por: Yonara Beatriz de Araujo Penso Código Identificador: 93427BCD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANEY

CÂMARA MUNICIPAL DE BRAGANEY PARECER Nº. 03/2026

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTOS E TRIBUTAÇÃO COMISSÃO ACOMPANHANTE DA AUDIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DE 2026

PARECER 03/2026

O Vereador Luiz Carlos de Oliveira – Presidente da Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação, após análise de apresentação de slides de cumprimento das metas Fiscais do Executivo e do Legislativo do Município de Braganey, infra-assinados, considerando o que determina a legislação vigente e ante a exposição feita pelo Executivo Municipal relativamente a Audiência Pública de que trata o art. 9º, parágrafo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, em que foi apresentado e demonstrado através de relatórios a Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2 º QUADRIMESTRE DE 2026 no que tange as:

Metas da Receita;

Despesa do Resultado Primário; Do Resultado Nominal; Montante da Divida;

Limite de Gastos com Pessoal;

Gastos com a Educação e Saúde acima dos limites Constitucionais; e, Do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

O Presidente procedeu à análise das informações apresentadas durante a Audiência Pública de acompanhamento das Metas Fiscais, conforme demonstrativos e slides apresentados, especialmente quanto aos índices de aplicação nas áreas de Educação e Saúde. No que se refere à Educação, foi apresentado percentual de aplicação de 23,36% no 2º quadrimestre de 2026. Quanto à Saúde, o percentual de aplicação no mesmo período foi de 17,71%. Na análise dos índices acumulados, correspondentes ao 1º e 2º quadrimestres do exercício de 2026, verificou-se que a aplicação na área da Educação alcançou o percentual de 25,97%, enquanto na área da Saúde alcançou o percentual de 18,81%. Após a apreciação dos dados e demonstrativos apresentados, constatou-se que os percentuais acumulados no exercício atendem aos índices mínimos de aplicação exigidos para as áreas de Educação e Saúde. Entretanto, quando considerados isoladamente, os resultados apurados especificamente no 2º quadrimestre não alcançaram os respectivos índices mínimos, situação que foi devidamente registrada e considerada na análise da Comissão. Diante do exposto, após a análise das informações apresentadas na Audiência Pública e dos respectivos demonstrativos, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Tributação manifesta-se favoravelmente, com ressalvas, ao acompanhamento das Metas Fiscais relativas ao 2º quadrimestre de 2026, tendo em vista que, embora os índices mínimos não tenham sido atingidos de forma isolada no período do segundo quadrimestre, os percentuais acumulados nos dois primeiros quadrimestres do exercício alcançaram os limites mínimos exigidos.

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