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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 79

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 370/2025 - PREGÃO -USO ATÉ 30/04/26 Nº 078/2025.

Extrato do 2° Termo Aditivo A ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº 370/2025 - Pregão -Uso até 30/04/26 Nº 078/2025.

Contratante: MUNICÍPIO DE CAFELÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ n° 78.121.878/0001-72, localizado na Rua Vereador Luiz Pícolli, 299 – Centro, Cafelândia – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Junior Motter, nomeado pelo Termo de Posse, em 01/01/2025, matrícula nº 767322675.

Contratado: METALURGICA SERVICE AGRO SAO JOSE

LTDA , pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ Nº 54.183.085/0001-10, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, 585 GL-08 / LT-25A14 - CEP: 85415000 - BAIRRO: CHACARAS CAFELANDIA, e-mail: [email protected], TELEFONE:(45) 9 9929-8451, CIDADE: Cafelândia/PR neste ato representado pelo seu sócio administrador ou representante legal pelo(a) Sr.(a) MARCELO NUNES.

Objeto: O presente Contrato tem por objeto REGISTRO DE PREÇO PARA EVENTUAIS E FUTURAS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CALHAS E RUFOS, ACOMPANHADO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO NECESSÁRIOS, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS DESCRITAS NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS.

Fica alterada a cláusula da vigência do contrato originário para prorrogação por mais 12 (doze) meses, da Ata de Registro de Preços nº 078/2025, findando-se em 05/10/2027.

Fica alterada a cláusula valores e critério de reajuste do contrato originário, reajustando o valor mensal de acordo com a variação dos últimos 12(doze) meses do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) de 4,22% (quatro inteiros e vinte e dois centésimos percentuais), passando o valor do contrato originário.

Valor Total: R$ 115.121,64 (Cento e Quinze Mil, Cento e Vinte e Um Reais e Sessenta e Quatro Centavos Assinaturas: Junior Motter, MARCELO NUNES Vigência: 06/10/2026 A 05/10/2027 Data da Assinatura :06/10/2026

Publicado por: Adriano Effting Código Identificador: D236F78C

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI Nº 2.077/2026

Lei nº 2.077/2026.

Súmula: Institui a obrigatoriedade da execução mensal do ato cívico de hasteamento da Bandeira Nacional e do canto dos Hinos Nacional e Municipal nas escolas da rede pública municipal de ensino de Cafelândia, Estado do Paraná.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, DE AUTORIA DO VEREADOR RODRIGO ACCORDI E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUI LEI:

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução, ao menos uma vez por mês, do ato cívico de hasteamento da Bandeira Nacional, acompanhado do cântico do Hino Nacional Brasileiro e do Hino do Município de Cafelândia, em todas as instituições de ensino fundamental da rede pública municipal.

Art. 2º. O ato cívico de que trata esta Lei será realizado em local visível e com a participação ativa do corpo docente, discente e administrativo de cada unidade escolar.

Parágrafo único. A direção da escola poderá convidar autoridades locais, pais e responsáveis pelos alunos para participarem da solenidade.

Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar a aplicação desta Lei, auxiliando as escolas na organização do cronograma e no fornecimento dos materiais necessários, como bandeiras e suportes de áudio.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 06 DE OUTUBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Conforme estabelecido pela Lei Municipal nº 997/2009: Esta Lei é de autoria do Vereador Rodrigo Accordi

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: A797A08A

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 469/2026 - DRH

PORTARIA N. º 469/2026-DRH

SÚMULA: Concede Licença Maternidade à Servidora contratada para o cargo de Professor PSS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando o Atestado Médico e Lei Nº 1.505/2017, Art. 11, inciso XI,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade à Servidora, ocupante do cargo de Professor Substituto II - PSS, do Município de Cafelândia.

NOME CARGO MATRÍCULA INICIO TERMINO
DAMARES CERNECK MERGEN PROFESSOR
SUBSTITUTO I
767322611 27/09/2026 24/01/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 06 de outubro de 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: F489BA00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 470/2026 - DRH

PORTARIA N. º 470/2026-DRH

SÚMULA: Suspender Adicional de Periculosidade atribuído ao servidor efetivo.

O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art.1º SUSPENDER adicional de periculosidade atribuído ao servidor ocupante de Cargo de Provimento Efetivo .

NOME CARGO MATRICULA INICIO FIM
DERLI
VALDECI
LOOBEN
VIGIA 75551 01/10/2026 05/11/2026

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