DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Licitações, bem como no site do sistema eletrônico de julgamento ComprasBR, no endereço www.comprasbr.com.br Nova data de abertura: 26/10/2026.
Horário de abertura: 09:00 horas.
Local da realização: Sistema Eletrônico ComprasBR - www.comprasbr.com.br. Valor Máximo: R$ 1.116.500,00 (um milhão, cento e dezesseis mil e quinhentos reais). Critério de julgamento: Maior Percentual de Desconto. Dúvidas enviar e-mail para: [email protected] ou entrar em contato pelo número: (41) 3162-7000.
Campina Grande do Sul, 06 de outubro de 2026
Publicado por: Leile Bednartczuk Pontes Código Identificador: D8C07365
SETOR DE COMPRAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA Nº. 20/2026
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Dispensa nº 20/2026 Processo nº 228/2026
Eu, Luiz Carlos Assunção, Prefeito Municipal , no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando os elementos contidos no presente processo de contratação direta e no Parecer Jurídico que atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, AUTORIZO e HOMOLOGO o presente processo administrativo de Dispensa n°. 20/2026, que tem por objeto AQUISIÇÃO DE 01 COLCHÃO PNEUMÁTICO HOSPITALAR COM COMPRESSOR DE PRESSÃO ALTERNADA E 01 BERÇO HOSPITALAR, VISANDO AO ATENDIMENTO DE DETERMINAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE., em favor do(s) contratado(s) abaixo relacionado(s).
| Fornecedor | CNPJ | Valor Total |
|---|---|---|
| MEDCLEAN PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | 04.895.143/0001-60 | R$ 2.203,95 |
Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP (www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no Portal de Transparência do Município (www.campinagrandedosul.pr.gov.br)
Campina Grande do Sul, 11/09/2026.
LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Macedo Dos Santos Código Identificador: 7D8F70F7
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO TENENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº041/2026
APROVA O MODELO DE ESTATUTO DAS ASSOCIAÇÕES DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS (APMF) DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO DO TENENTE – PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO DO TENENTE , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica Municipal , e tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 , na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional , na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente , no Código Civil – Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 , e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, que estabelece a gestão democrática do ensino público; CONSIDERANDO o disposto no art. 205 da Constituição Federal, que reconhece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, promovida e incentivada com a colaboração da sociedade; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14 da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente quanto à articulação da escola com as famílias e a comunidade e à gestão democrática do ensino público;
CONSIDERANDO o disposto no art. 53, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura aos pais ou responsáveis o direito de ter ciência do processo pedagógico e participar da definição das propostas educacionais; CONSIDERANDO as disposições do Código Civil – Lei Federal nº 10.406/2002, relativas às pessoas jurídicas de direito privado e às associações, especialmente os arts. 44 e 53 a 61;
CONSIDERANDO a importância da participação da comunidade escolar na gestão democrática da educação pública;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a integração entre escola, família e comunidade, promovendo a participação coletiva nos processos de planejamento, acompanhamento e desenvolvimento das ações educacionais;
CONSIDERANDO a importância das Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) como entidades representativas da comunidade escolar, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino e para o fortalecimento da gestão democrática;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e padronizar as orientações relativas à organização, ao funcionamento e às atribuições das APMFs das instituições de ensino da Rede Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a legislação vigente aplicável às associações civis, à educação pública e à gestão democrática do ensino;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o modelo orientador de Estatuto das Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs) das instituições de ensino da Rede Municipal de Educação de Campo do Tenente – PR, conforme Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O modelo de Estatuto tem por finalidade orientar a organização administrativa, a composição, as competências, o funcionamento e as responsabilidades das APMFs, respeitando a legislação vigente e as particularidades de cada instituição de ensino.
Art. 3º A adoção do Estatuto pelas APMFs deverá observar os procedimentos de discussão, aprovação e alteração em assembleia, conforme as disposições legais e estatutárias aplicáveis, bem como os procedimentos necessários ao respectivo registro.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar e acompanhar as instituições de ensino quanto à implementação do modelo de Estatuto, promovendo o fortalecimento da participação da comunidade escolar e da gestão democrática.
Art. 5º As APMFs já constituídas deverão avaliar a adequação de seus estatutos ao modelo aprovado, promovendo, quando necessário, as alterações pertinentes, mediante deliberação de seus associados e observância das exigências legais.
Art. 6º Os casos omissos relacionados à orientação administrativa e pedagógica serão acompanhados pela Secretaria Municipal de Educação, respeitadas a autonomia das associações e as disposições legais aplicáveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 82