Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 97

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e dois centavos), para 12
(doze) meses (R$ 1.780,41por mês).
Dotação Orçamentaria: Classificação de despesa: Despesas de Teleprocessamento — Dotação
orçamentária n°: 3339040970000000000
Embasamento Legal: Artigo 75, II – Lei nº 14.133/2021

Colombo, 06 de outubro de 2026.

JOEL BUENO DA ROCHA Presidente

Publicado por: Marcelino Scrok Código Identificador: B457C6EC

Paço Municipal de Colombo, em 23 de setembro de 2026.

LEANDRO MASCHIO

Secretário Municipal de Administração Interino Portaria n.º 746/2026

Publicado por: Bianca Maria Dias

Código Identificador: F99BA2DB

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 860/2026

PORTARIA N.º 860/2026

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO N.º 041/2026

EXTRATO N.º 041/2026 -TERMO DE CESSAO DE SERVIDOR CEDENTE: Município de Colombo/Pr. CESSIONARIO: Municipio de Curitiba

OBJETO: Disposição Funcional mediante permuta das servidoras Marcia Regina Oliveira Volochen e Cristiane Terezinha Leal de Souza .

LOCAL E DATA DA ASSINATURA : Colombo, 05 de outubro de 2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora abaixo relacionada, para atuar como Conselheira Tutelar Suplente, a partir do dia 01 de outubro de 2026, conforme segue:

Patricia Pianaro Silveira, CPF n.º 020.XXX.XXX-33;

ASSINATURAS : Helder Luiz Lazarotto e Eduardo Pimentel Slavie

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: 62E257A2

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 820/2026

PORTARIA N.º 820/2026

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO INTERINO DO MUNICÍPIO DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por meio do art. 27, inciso XVII da Lei Municipal n.º 1.363/2014, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.811/2024,

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 06 de outubro de 2026.

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: F02ACE42

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 861/2026

PORTARIA N.º 861/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

RESOLVE:

Art. 1 º. Determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 210 da Lei Municipal n.º 1.348/2014, para apurar os fatos narrados no processo n.º 31199/2026 .

Parágrafo único. Tendo em vista a necessidade de preservação da imagem do(a) servidor(a) acusado(a), seu nome não consta na presente portaria, mas deverá ser expressamente mencionado pela comissão processante na ata de instalação, que servirá de contrafé, juntamente com a descrição dos fatos e capitulações legais que embasam o presente processo.

Art. 1º - Nomear o senhor VICTOR GABRIEL BARTH SCHIERLING , portador do CPF n.º 116.XXX.XXX-38 , para o cargo de Diretor Executivo, vinculado á Secretaria Municipal da Juventude, a partir de 05 de outubro de 2026.

Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Colombo Em, 06 de outubro de 2026.

Art. 2º. Considerando que, através da Portaria n.º 789/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 10/09/2025, edição 3390, o prefeito municipal constituiu comissão permanente para processo e julgamento dos processos administrativos disciplinares, fica a referida comissão designada para a condução do presente processo disciplinar.

Art. 3º. A comissão processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa, promovendo as medidas previstas em lei para tal fim, garantindo ao servidor indiciado o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa, devendo concluir os trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados do termo de instalação, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade que determinou a instauração, conforme art. 213 da Lei Municipal n.º 1.348/2014.

HELDER LUIZ LAZAROTTO Prefeito Municipal

Publicado por: Bianca Maria Dias Código Identificador: F64C058F

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 862/2026

PORTARIA N.º 862/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLOMBO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 97