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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 110

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

VI — Valorização dos Profissionais da Educação;

VII — Gestão Democrática, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica;

VIII — Financiamento da Educação;

IX — Conectividade, Infraestrutura e Tecnologias Educacionais;

X — Articulação com a Educação Superior, quando pertinente à realidade local.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Gestora a definição e distribuição final dos eixos temáticos, bem como o agrupamento de eixos correlatos, conforme a realidade do Município e a disponibilidade de participantes.

acompanhamento da política educacional, especialmente pela Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação do PME e pelo Fórum Municipal de Educação, nos termos da legislação vigente e dos atos normativos próprios.

Art. 18 - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo suplementadas, se necessário.

Art. 19 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora, ouvida, quando necessário, a Procuradoria-Geral do Município. Art. 20 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 – Cada Grupo de Trabalho contará com:

I — 1 (um) Coordenador, designado pela Comissão Gestora em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, preferencialmente entre profissionais com conhecimento técnico ou trajetória reconhecida no eixo temático;

II — 1 (um) Relator, escolhido entre os participantes do próprio Grupo de Trabalho na primeira reunião.

§ 1º Compete ao Coordenador conduzir as reuniões, zelar pelo cumprimento da metodologia e articular-se com a Equipe Técnica. § 2º Compete ao Relator registrar as discussões, sistematizar deliberações preliminares e encaminhar as contribuições à Equipe Técnica nos prazos definidos pelo cronograma.

Art. 13 – A participação nos Grupos de Trabalho será aberta ao público, mediante chamamento divulgado pelos canais oficiais do Município.

§ 1º A inscrição dos participantes ocorrerá por meio de instrumento próprio definido pela Comissão Gestora, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. § 2º A participação será voluntária e não remunerada e, quando se tratar de servidores públicos municipais, deverá ocorrer, preferencialmente, fora do horário regular de trabalho. § 3º Poderá ser estabelecido limite de participantes por Grupo de Trabalho, considerando critérios de organização e representatividade. § 4º Deverá ser assegurada, sempre que possível, diversidade de representação, contemplando profissionais da educação, gestores, estudantes maiores de idade, famílias, sociedade civil organizada e demais atores interessados.

§ 5º A relação de participantes inscritos por Grupo de Trabalho será registrada e publicizada por meio de Portaria de homologação a ser publicada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

§ 6º A participação não gera vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública Municipal.

CAPÍTULO V

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE Aos seis dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

AMARILDO APARECIDO DA SILVA

Prefeito do Município de Diamante D‘ Oeste

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 7A50363C

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ADECADI

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Presidente da ADECADI, Associação de Desenvolvimento Cultural e Artístico de Diamante D‘Oeste, no uso das atribuições legais que lhe confere o Estatuto, CONVOCA os associados para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2026, tendo como local a Rádio Comunitária Cidade Alta FM, sita. à Av. Paraná, s/n.º, Praça Sebastião Silveira, Centro, nesta cidade de Diamante D‘Oeste, Estado do Paraná, às 19h00m, em primeira convocação, com a presença de 50% (cinqüenta por cento) mais um sócio, ou às 19h30m, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de sócios, para deliberarem sobre a seguinte

ORDEM DO DIA:

Prestação de contas da atual Diretoria;

Eleição e posse da nova Diretoria e Conselho Comunitário.

O prazo para a inscrição de chapas encerra-se às 17:00 horas do dia 26 de outubro de 2026.

DA ARTICULAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS

Art . 14 – A articulação entre as instâncias instituídas por este Decreto observará o seguinte fluxo metodológico:

I — a Equipe Técnica fornece dados, subsídios e orientação metodológica aos Grupos de Trabalho;

II — os Grupos de Trabalho realizam debates, formulam problemas e apresentam propostas de objetivos, metas e estratégias;

III — a Equipe Técnica sistematiza as contribuições e elabora versão preliminar do texto-base;

IV — a Comissão Gestora analisa, valida e delibera sobre o textobase;

V — o texto validado é submetido a consulta pública e/ou audiência pública, quando assim deliberado pela Comissão Gestora; VI — o documento final é consolidado e encaminhado, na forma de Projeto de Lei, ao Poder Legislativo Municipal.

Art. 15 – Todas as etapas do processo serão registradas em atas, relatórios e demais documentos, assegurando-se transparência, publicidade e rastreabilidade das deliberações.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 - As instâncias instituídas por este Decreto têm caráter temporário e finalidade exclusiva, sendo responsáveis unicamente pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Educação referente ao decênio 2026–2036.

Art. 17 – Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, o processo de implementação, monitoramento e avaliação das metas e estratégias será conduzido pelas instâncias permanentes de

Diamante D‘Oeste, 1.º de outubro de 2026

EDEMOR CECCHELE

Presidente/Adecadi

Publicado por: Anderson de Oliveira Guassu Código Identificador: 0AD608BC

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE DO SUL AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 739/2026

O Município de Diamante do Sul/PR torna pública a RETIFICAÇÃO do Aviso de Licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 22/2026 , cujo objeto é o Registro de Preços para

futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos esportivos, destinados à Secretaria Municipal de Esportes de Diamante do Sul/PR , para alteração da data de realização do certame.

ONDE SE LÊ:

www.diariomunicipal.com.br/amp 110