DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
são conferidas pela Legislação em vigor, com base no Artigo 94 §1º e §2º da Lei Complementar n°002/2005 de 25/07/2005.
RESOLVE
ART. 1º - Conceder Licença Prêmio de 60 (sessenta) dias consecutivos a servidora VANI APARECIDA DREYER , matrícula n° 1352 – data de admissão 16/07/2014cargo de Professora de Educação Infantil e Educação Infantil anos iniciais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
ART. 2º - A presente Licença será no período de 08/10/2026 à 06/12/2026, totalizando 60 (sessenta) dias, referentes ao período aquisitivo 16/07/2014 à 16/07/2019.
ART. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, PR, em 06 de outubro de 2026
CONSIDERANDO a designação da Comissão Processante pela Portaria n° 345, de 25 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a reestruturação da Comissão Processante pela Portaria n° 398, de 23 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Processante, que aponta a necessidade de continuidade das diligências e demais atos instrutórios indispensáveis à adequada apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 002/2005, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de Processo Administrativo de Sindicância, admitida prorrogação quando devidamente justificada;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância instaurado pela portaria n° 345/2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: C1B881A5
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 553 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o CONCURSO PÚBLICO - Nº 001/2011 com Homologação de resultado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 8CDA748B
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 421 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA N° 421 de 06 de outubro de 2026
DECRETA
Art. 1º - Fica EXONERADA, por motivo de aposentadoria, no dia 13 de outubro de 2026, ROSELI BARBARA MAGUELNISKI LEANDRO, Matrícula n.º. 1054, do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos do Quadro de Servidores deste Município.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Ementa: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância instaurado pela portaria n° 344/2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n° 002/2005,
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Sindicância por meio da Portaria n° 344/2026;
CONSIDERANDO a designação da Comissão Processante pela Portaria n° 344, de 25 de agosto de 2026;
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 83F68821
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 420 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA N° 420 de 06 de outubro de 2026
Ementa: Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância instaurado pela portaria n° 345/2026.
CONSIDERANDO a reestruturação da Comissão Processante pela Portaria n° 399, de 23 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela Comissão Processante, que aponta a necessidade de continuidade das diligências e demais atos instrutórios indispensáveis à adequada apuração dos fatos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 002/2005, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão de Processo Administrativo de Sindicância, admitida prorrogação quando devidamente justificada;
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar n° 002/2005,
Art. 1º Fica prorrogada por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Sindicância instaurado pela portaria n° 344/2026.
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Sindicância por meio da Portaria n° 345/2026;
www.diariomunicipal.com.br/amp 121