DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 419 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Portaria nº. 419 de 06 de outubro de 2026
Dispõe: Sobre a EXONERAÇÃO do cargo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO DO RASTREADOR E CONTROLE ESTRATÉGICO DA FROTA DA SAÚDE.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA , Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
II – sejam servidores públicos municipais – efetivos ou comissionados de qualquer secretaria, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6‖.
RESOLVE
Sem mais para o momento, firmamos o presente.
EXONERAR, a pedidoo Sr. FABIO HENRIQUE GRESELLE , matricula funcional n.º 3514 do cargo comissionado de cargo de DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO DO RASTREADOR E CONTROLE ESTRATÉGICO DA FROTA DA SAÚDE do Município de General Carneiro.
General Carneiro, 06 de outubro de 2026.
RENAN SAMUEL MAGUELNISKI
Coordenador de Cultura
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – General Carneiro/PR
Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de General Carneiro, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.
JOEL RICARDO MARTINS FERREIRA
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: 9389FC3E
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2026
Prefeito Municipal
Publicado por: Marcia Freitas da Rocha Wasmann Código Identificador: D3ECE1E3
DEPARTAMENTO RECURSOS HUMANOS RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2026
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2026 – FOMENTO CULTURAL – EXECUÇÃO DE PROJETOS – ORIUNDO DOS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CICLO 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GENERAL CARNEIRO/PR
RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2026 – FOMENTO CULTURAL - PREMIAÇÃO POR TRAJETÓRIA ARTÍSTICO CULTURAL – ORIUNDO DOS RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB CICLO 2 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE GENERAL CARNEIRO/PR
Por meio desta retificação corrigimos o disposto no edital 002/2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro/PR.
Onde se lê:
― Quem NÃO pode participar
Por meio desta retificação corrigimos o disposto no edital 001/2026, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro/PR.
Onde se lê:
― Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6‖.
Leia-se:
―Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que: I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6‖.
Leia-se:
―Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;
II – sejam servidores públicos municipais – efetivos ou comissionados de qualquer secretaria, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
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