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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 129

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Designa os membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do Município de Goioxim.

EDER DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização: I – Secretaria Municipal de Educação Titular: Miriam Rossi Suplente: Daiane Ilchenco

II – Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação Titular: Eliton Leite da Silva Suplente: Vanessa Tauscher Lemos

III – Diretores das Escolas Municipais Titular: Josiane de Fátima Gutervil Suplente: Angela Maria Gasparetto

IV – Coordenadores Pedagógicos Titular: Jaqueline Rossi Suplente: Alessandra Salvadori

V – Professores Alfabetizadores (1º e 2º anos) Titular: Lucimeri Nunes de Oliveira Suplente: Lucimara de Lima

VI – Educação Infantil Titular: Maria Eliane Gonçalves de Oliveira Suplente: Gislaine Zorzanello

VII – Educação Especial

Titular: Mariza Aparecida Soares Ferreira Suplente: Arilda da Aparecida Marcondes

VIII – Conselho Municipal de Educação Titular: Daiane de Fátima Ferreira Suplente: Sandra Cristina Kipper

IX – Conselho do FUNDEB Titular: Aline de Souza Pinto Suplente: Joraci Marcondes Schadeck

X – Conselho de Alimentação Escolar Titular: Andrica Zay Boligon Suplente: Nelson Ferreira de Souza

XI – Conselho Tutelar

Titular: Maria Marta de Souza Silveira Borges Suplente: Maria Goreti Nascimento Prestes

XII – Representante das Famílias Titular: Edicleia Maria Kosmenko Suplente: Selma Aparecida Garcia

XIII – Poder Executivo Municipal Titular: Tassiele Maria Pedroso Suplente: Cleiton Alves

Art. 2º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 3º A coordenação do Comitê será exercida pela Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe convocar e presidir as reuniões.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu Coordenador ou pela maioria absoluta de seus membros.

Art. 5º Compete ao Comitê acompanhar, monitorar, avaliar e propor ações relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e com a Política Estadual de Alfabetização.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIOXIM, ESTADO DO PARANA, em 06 de Outubro de 2026.

EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Tassiele Maria Pedroso Código Identificador: 8EAA25A5

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA

CAMARA MUNICIPAL DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026

DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026 Data: 06/10/2026.

Súmula: transfere o ponto facultativo municipal do dia 28 de outubro de 2026 para o dia 30 de outubro de 2026, e estabelece esta data como ponto facultativo na Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.

a Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais.

Considerando o Decreto Legislativo nº. 01/2026, que enumera os dias de feriados e os dias de ponto facultativo para cumprimento de expediente pelos servidores da Câmara Municipal de Guaíra.

Considerando o Decreto Municipal nº. 421/2026, que transfere o Ponto Facultativo Municipal do dia 28 de outubro de 2026 - Dia do Servidor Público - para o dia 30 de outubro de 2026, e estabelece esta data como ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Guaíra, Estado do Paraná.

Considerando o contido nos artigos 150-A e 288, do Regimento Interno desta Câmara Municipal de Vereadores,

DECRETA

Art. 1º. A transferência do Ponto Facultativo Municipal do dia 28 de outubro de 2026 - Dia do Servidor Público - para o dia 30 de outubro de 2026, e estabelece esta data como ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, e revoga parcialmente a Decreto Legislativo nº. 01/2026, no que diz respeito ao ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2026.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

TEREZA CAMILO DOS SANTOS Presidente – Gestão 2025-2026

Publicado por: Andreia Rejane Zavadzki Brunhara Código Identificador: B773CB25

COMPRAS E LICITAÇÕES ADITIVO CONTRATUAL Nº 293/2026

Extrato do Segundo Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços nº 096/2025, Contrato nº 124/2025, do Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2025

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