DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
SÚMULA: Nomeia Comissão Especial de Avaliação do Processo Seletivo Simplificado para desenvolvimento de estágio de ensino remunerado e não obrigatório, junto ao Município de Guaraci – PR, e dá outras providências.
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º do Decreto Municipal nº 093/2025, de 05 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial de Avaliação responsável pelo acompanhamento, avaliação e demais atos necessários à realização do Processo Seletivo Simplificado destinado ao desenvolvimento de estágio de ensino remunerado e não obrigatório junto ao Município de Guaraci – PR.
Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão Especial de Avaliação os seguintes servidores municipais:
I – PAMELA KATIUCI NUNES GONÇALVES ARRABAÇA – Auxiliar Administrativo – Presidente;
II – JOSE LOURENÇO DA SIVA NETO –Fiscal de Tributos – Membro;
III – TIAGO LUIZ DE FREITAS – Auxiliar Administrativo – Membro.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Avaliação, observadas as disposições do respectivo Edital, praticar os atos necessários à condução do Processo Seletivo Simplificado, incluindo a análise da documentação apresentada pelos candidatos, classificação, avaliação e divulgação dos resultados, bem como apreciar eventuais recursos e demais atos relacionados ao certame.
Art. 4º A Comissão deverá observar, em todos os seus atos, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, isonomia e transparência, assegurando igualdade de condições aos candidatos.
Art. 5º Na hipótese de impedimento, ausência, afastamento ou qualquer outra impossibilidade de participação de um dos membros da Comissão, este poderá ser substituído por outro servidor municipal, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, garantindo-se a continuidade dos trabalhos.
Parágrafo único. A substituição de membro não prejudicará os atos já praticados pela Comissão, desde que regularmente constituída.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão Especial de Avaliação serão realizados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados, não fazendo jus a qualquer remuneração adicional em razão da participação na Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guaraci, 05 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
IV. Representantes dos profissionais da Educação Infantil: a) Titular: Eliane Ângelo Dias Padovan; b) Suplente: Maristela de Souza." (NR)
Art. 2º Ficam mantidas e ratificadas todas as demais nomeações e disposições constantes do Decreto nº 093/2025.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Guaraci/PR, em 24 de setembro de 2026.
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 1902EEF6
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA SME Nº 004/2026
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA SME Nº 004/2026
PORTARIA SME Nº 004/2026
Secretaria Municipal de Educação de Guaraci – PR
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O CALENDÁRIO E NORMAS COMPLEMENTARES DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARACI-PR NO ANO DE 2026.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo § 1º, inciso II, do art. 56 da Lei Orgânica do Município de Guaraci, considerando o disposto no art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no art. 20 da Lei Municipal nº 1.389, de 20 de novembro de 2015, no Decreto Municipal nº 092/2025 e no Decreto Municipal nº 093/2025 com suas alterações,
Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Rosicleide da Silva Código Identificador: 46715020
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DECRETO Nº 156/2026 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 156/2026 , DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO CENTRAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRETORES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE GUARACI-PR, NOMEADA PELO DECRETO Nº 093/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACI, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do art. 53 da Lei Orgânica do Município, considerando o art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o art. 20 da Lei Municipal nº 1.389, de 20 de novembro de 2015, e os termos do Decreto Municipal nº 092/2025,
R E S O L V E
Art. 1º Divulgar o calendário do processo de escolha dos Diretores da Escola Municipal Wilson Jan de Giuli e do Centro Municipal de Educação Infantil Recanto da Alegria, mediante processo de avaliação por mérito e desempenho, conforme disposto no Decreto nº 092/2025.
Art. 2º O processo ocorrerá em duas fases: I – Fase I: Inscrição para Candidato à Direção Escolar; II – Fase II: Análise do Plano de Gestão Escolar.
Parágrafo único. A inscrição será realizada junto à Comissão Central até o dia 19 de outubro de 2026, na Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Dom Pedro I, nº 302, no horário das 8h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Art. 3º Poderá inscrever-se o professor que atender cumulativamente aos requisitos:
I – Habilitação em curso de nível superior em Licenciatura Plena ou Normal Superior na área da Educação, com Especialização em Gestão Escolar;
II – Certificado de curso em gestão escolar, com carga horária mínima de 40 horas;
III – Ser integrante do quadro efetivo do magistério municipal;
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