DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Publicado por: Silvia Cristiana Rossin Norte Código Identificador: 00649AED
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA PORTARIA Nº 654
PORTARIA Nº 654/2026.
José Maria Pereira Fernandes, Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
E considerando o ofício nº 125/2026, protocolado sob o nº 7162/2026 de 28/09/2026.
RESOLVE:
Conceder para a servidora municipal, Avanço Vertical, nos termos do Artigo 43 da Lei Complementar nº. 008/2014, de 02/09/2014, a partir do dia primeiro de outubro de 2026, conforme segue:
| Matríc. | Professora | Nível que ocupa |
Nível a ser promovido |
|---|---|---|---|
| 966968 | Edna Fabricia Tecco | III | IV |
Revogadas as atribuições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Loanda, Estado do Paraná, aos seis dias do mês de outubro de 2026.
JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
SILVIA CRISTIANA ROSSIN NORTE
Secretária de Educação
Publicado por: Silvia Cristiana Rossin Norte Código Identificador: 8E3CAB6C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO
CAMARA MUNICIPAL DE LOBATO PORTARIA Nº 040/2026-L
CÂMARA MUNICIPAL DE LOBATO PORTARIA Nº 040/2026-L
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Lobato Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), na Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, e na Resolução nº 004/2026-L, da Câmara Municipal de Lobato, RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a servidora RENATA FIGUEIREDO DOS SANTOS , ocupante do cargo de Diretora Geral , para exercer a função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais – LGPD , no âmbito da Câmara Municipal de Lobato.
Art. 2º Compete à Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação aplicável e na Resolução nº 004/2026-L:
I – Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar as providências cabíveis; II – Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e adotar as providências necessárias; III – Orientar os servidores, agentes públicos e contratados da Câmara Municipal de Lobato quanto às práticas de proteção de dados pessoais;
IV – Atuar como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Lobato, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
V – Promover e acompanhar a adoção de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais no âmbito da Câmara Municipal; VI – Auxiliar na conscientização e orientação dos servidores quanto às obrigações decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
VII – Exercer as demais atribuições previstas na legislação aplicável, nas normas da ANPD e na Resolução nº 004/2026-L.
Art. 3º A identidade e as informações de contato da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais deverão ser divulgadas de forma clara e objetiva e mantidas atualizadas no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Lobato.
Art. 4º O desempenho da função de Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais não transfere à servidora a responsabilidade pela conformidade geral do tratamento de dados pessoais realizado pela Câmara Municipal, permanecendo esta responsabilidade com o respectivo agente de tratamento, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º A servidora designada deverá ter acesso às informações e aos recursos necessários ao adequado desempenho das atribuições previstas nesta Portaria, observadas as competências e responsabilidades dos demais setores da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Lobato, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.
APARECIDO FIALHO DE CARVALHO Presidente da Câmara Municipal de Lobato
Publicado por: Márcia Andréia Milani Código Identificador: 4B312597
GOVERNO MUNICIPAL DECRETO Nº 192/2026 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 RECEBE SERVIDOR CEDIDO E DISPÕE SOBRE SUA LOTAÇÃO.
SÚMULA: Recebe servidor cedido e dispõe sobre sua lotação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LOBATO, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Termo de Cessão nº 001/2026, celebrado entre o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE de Lobato/PR e o Município de Lobato; DECRETA:
Art. 1º Fica recebido, em caráter temporário e precário, o servidor LUCIANO DE SOUZA DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, integrante do quadro de servidores do SAMAE de Lobato, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, para exercer suas atividades junto ao Município de Lobato, com lotação na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2º O servidor exercerá atividades exclusivamente de natureza administrativa junto à Secretaria Municipal de Administração, observadas as condições, limitações e restrições estabelecidas no Termo de Cessão nº 001/2026, na respectiva Portaria de Readaptação e na Lei Municipal nº 622/94-E – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e suas alterações.
Parágrafo único . Compete à chefia imediata zelar pelo cumprimento das disposições previstas neste Decreto, no Termo de Cessão e na legislação aplicável, especialmente quanto às limitações funcionais estabelecidas para o servidor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lobato/PR, 06 de outubro de 2026.
FABIO CHICAROLI
Prefeito Municipal de Lobato
Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 80A2D597
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