DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE RECEBIMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 35/2026
Aos 06 (seis) dias do mês de outubro do ano de 2026 (06/10/2026), o Agente de Contratação procedeu à análise das propostas adicionais apresentadas em decorrência da divulgação do Aviso de Dispensa de Licitação no sítio eletrônico oficial do Município, nos termos do art. 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, observando-se o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para manifestação de interessados, com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
1. DO OBJETO
1.1. O presente procedimento tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de iluminação pública do Município de Lobato/PR, compreendendo a execução de serviços de diagnóstico, reparo, manutenção, instalação e substituição de componentes do sistema de iluminação pública, tais como lâmpadas, luminárias, reatores, relés fotoelétricos, cabos, conexões e demais componentes, bem como serviços de manutenção da rede aérea de baixa tensão destinada à iluminação pública .
2. DO RECEBIMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1. Encerrado o prazo para envio das propostas, às 08h30min do dia 06/10/2026, constatou-se o recebimento tempestivo das seguintes propostas:
Valor global estimado da contratação: R$ 50.237,52 (cinquenta mil, duzentos e trinta e sete reais e cinquenta e dois centavos).
| EMPRESA | CNPJ | PORTE | VALOR TOTAL PROPOSTO |
CLASSIFICAÇÃO |
|---|---|---|---|---|
| PRESMIPU – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA |
05.595.564/0001-38 | ME | R$ 48.600,00 | 1ª |
| ELETROMEGA INSTALAÇÕES ELETRICAS LTA |
45.006.762/0001-33 | ME | R$ 50.090,04 | 2ª |
2.2. Após análise das propostas apresentadas, verificou-se que todas as 02 (duas) licitantes atenderam às exigências estabelecidas no Aviso de Dispensa de Licitação, sendo suas propostas consideradas válidas e classificadas em ordem crescente de preços.
2.3. Dentre as propostas classificadas, a apresentada pela PRESMIPU – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.595.564/0001-38, apresentou o menor valor global, no montante de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil, seiscentos reais) , revelando-se, em princípio, a proposta mais vantajosa para a Administração, razão pela qual foi classificada provisoriamente em primeiro lugar, condicionada à comprovação do atendimento integral dos requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório.
3. DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Considerando a classificação provisória em primeiro lugar, fica convocada a empresa PRESMIPU – EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ELETRICOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.595.564/0001-38, para apresentar, até às 17h00min do dia 07/10/2026 , toda a documentação de habilitação exigida no Edital de Dispensa de Licitação nº 35/2026 , para fins de análise e eventual contratação.
3.2. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] .
4. DAS DILIGÊNCIAS E DO SANEAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
4.1. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será admitida sua substituição ou a juntada de novos documentos, ressalvadas as hipóteses de diligência previstas no art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. As diligências poderão ser promovidas pelo Agente de Contratação com a finalidade de esclarecer ou complementar a instrução processual, observando-se os princípios da legalidade, da
isonomia, da competitividade, da eficiência e da busca da proposta mais vantajosa.
4.3. Admitir-se-á a realização de diligências para:
I – complementação de informações relativas a documentos já apresentados, desde que destinadas à comprovação de fatos existentes na data da apresentação da proposta;
II – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, desde que comprovadamente válidos naquela ocasião.
4.4. É vedada a inclusão, em sede de diligência, de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.
4.5. Poderão ser sanadas falhas de natureza estritamente formal, tais como ausência de assinatura, erros materiais ou inconsistências documentais que não alterem o conteúdo da proposta nem comprometam a igualdade entre os licitantes.
4.6. A condução das diligências observará o princípio do formalismo moderado, evitando-se rigor excessivo que possa comprometer a competitividade ou impedir a seleção da proposta mais vantajosa.
4.7. A interpretação deste procedimento observará o entendimento consolidado pelos órgãos de controle, especialmente pelo Tribunal de Contas da União – TCU, conforme os Acórdãos nº 1.211/2021 – Plenário, nº 2.443/2021 – Plenário, nº 988/2022, nº 717/2021 – Plenário e nº 419/2025 – Tribunal Pleno, os quais reconhecem a diligência como instrumento legítimo para o saneamento de falhas formais, complementação de informações e adequada verificação das condições de habilitação, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam integrar originalmente a proposta ou a documentação de habilitação.
5. DO PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO
5.1. Recebida e analisada a documentação de habilitação, e constatado o atendimento integral das exigências previstas no Edital de Dispensa de Licitação, o processo será encaminhado à autoridade competente para fins de adjudicação e homologação, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que, lida e achada conforme, segue assinada. Lobato/PR, 06 de outubro de 2026.
MARLI DOS SANTOS SILVA BERGAMO
Presidente da Comissão de Contratação
Decreto Municipal Nº 102/2025, De 16 De Abril De 2025
Publicado por: Marli Dos Santos Silva Bergamo Código Identificador: 4062115A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO N.º50/2023. PREGÃO PRESENCIAL N.º 29/2023
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LOBATO - PARANÁ , com sede administrativa à Rua Antônio Coletto, nº 1260 – Centro – CEP: 86790-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.970.367/0001-08.
CONTRATADO: MARIA OLINDA MANTOVANI 77599144900, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 19.169.832/0001-64, com sede na Rua Thomaz Francisco Cafofo, nº 90, Vila Feliz, Lobato - PR-, CEP: 86.790-000.
Fundamentação Legal: O presente termo de aditamento obedece às normas fixadas no processo licitatório, Pregão Presencial n. º 29/2023, c/c com os ditames do art. 57, 58 e art. 65 e ss., da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações .
Objeto do Aditamento: Fica alterada a CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO da avença inicial, diante das previsões contidas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA-DAS ALTERAÇÕES do contrato primitivo nº 050/2023.
Vigência: 20/10/2026 a 20/10/2027.
Por força da prorrogação dos prazos de execução e vigência, fica acrescido o valor financeiro com correção pelo índice INPC por cento dos últimos 12 meses de R$ 73.843,80 (setenta e três mil oitocentos
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