DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
1000 5.000,00
ATENDIMENTO DAS ROTINAS OPERACIONAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS/PR
Valor Total 772,20 (Setecentos e Setenta e Dois Reais e Vinte Centavos).
Funcional Programática: DOTAÇÕES
Conta da despesa - Funcional programática - Fonte de recurso - Natureza da despesa - Grupo da fonte
2470 - 08.001.10.302.0008.2043 - 0 - 3.3.90.30.00.00 - Do Exercício
Prazo de execução: 12
Data da assinatura: 06 de outubro de 2026
Publicado por: Henrique Alves Constante Código Identificador: 55EBB735
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 144/2026
Ata de registro de preço N° 144/2026 – Pregão - Eletrônico nº 31/2026
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS Contratado: ZIG ZAG - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS ROTINAS OPERACIONAIS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS/PR
Valor Total 5.199,80 (Cinco Mil, Cento e Noventa e Nove Reais e Oitenta Centavos).
Funcional Programática: DOTAÇÕES
Conta da despesa - Funcional programática - Fonte de recurso - Natureza da despesa - Grupo da fonte
2470 - 08.001.10.302.0008.2043 - 0 - 3.3.90.30.00.00 - Do Exercício
Prazo de execução: 12
Data da assinatura: 06 de outubro de 2026
Publicado por: Henrique Alves Constante Código Identificador: 29D79810
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MALLET
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 415/2026
DECRETO Nº 415/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Municipal nº 1.738/2026.
O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Casa de Lei Municipais, no bojo da Lei Municipal nº 1.738/2026;
Art. 1º. Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no valor e discriminações abaixo:
| Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 370 | 1000 | 02.13.10.302.0015.2.044 | Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CIS AMCESPAR |
3.3.71.34 |
5.000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao Credito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos o excesso de arrecadação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) assim discriminados:
Art. 3º. Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária na Lei nº 1.655/2025 – LDO para o exercício de 2026, Lei n° 1.674/2025 - LOA e Lei nº 1.675/2025 – PPA para os exercícios de 2026-2029. Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mallet, 06 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: F129907F
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 416/2026
DECRETO Nº 416/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar nos termos da Lei Municipal nº 1.739/2026.
O Prefeito Municipal de Mallet, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e devidamente autorizado pela Casa de Lei Municipais, no bojo da Lei Municipal nº 1.739/2026;
Art. 1º. Na conformidade com o disposto no Artigo 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, fica aberto no Orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.017.519,57 (dois milhões, dezessete mil, quinhentos e dezenove reais e cinquenta e sete centavos), no valor e discriminações abaixo:
| Cód. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 223 | 1903 | 02.11.15.451.0013.1.009 | Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios e Estruturas Públicas, vinculados à Secretaria de Obra |
4.4.90.51 |
1.500.000,00 |
| 223 | 3000 | 02.11.15.451.0013.1.009 | Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios e Estruturas Públicas, vinculados à Secretaria de Obra |
4.4.90.51 |
26.415,57 |
| 223 | 1904 | 02.11.15.451.0013.1.009 | Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios e Estruturas Públicas, vinculados à Secretaria de Obra |
4.4.90.51 |
481.104,00 |
| 223 | 3000 | 02.11.15.451.0013.1.009 | Construção, Reforma e/ou Ampliação de Prédios e Estruturas Públicas, vinculados à Secretaria de Obra |
4.4.90.51 |
10.000,00 |
Art. 2º. Para dar cobertura ao Crédito Aberto pelo Artigo anterior será considerado como Recursos o superávit financeiro no valor de R$ 36.415,57 (trinta e seis mil, quatrocentos e quinze reais e cinquenta e sete centavos), o excesso de arrecadação no valor de R$ 1.981.104,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil, cento e quatro reais) assim discriminados:
| FONTE | VALOR |
|---|---|
| 1903 | R$ 1.500.000,00 |
| 1904 | R$ 481.104,00 |
| 3000 | R$ 36.415,57 |
Art. 3º. Fica compatibilizada a presente alteração orçamentária na Lei nº 1.655/2025 – LDO para o exercício de 2026, Lei n° 1.674/2025 - LOA e Lei nº 1.675/2025 – PPA para os exercícios de 2026-2029.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mallet, 06 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: 026CFCE0
FONTE VALOR
www.diariomunicipal.com.br/amp 190