DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
dos estudantes, não sendo obrigatória sua utilização de forma sequencial.
DA LÍNGUA PORTUGUESA
Art. 4º Na área de Língua Portuguesa, os materiais pedagógicos complementares deverão contemplar atividades destinadas ao desenvolvimento e à consolidação das aprendizagens relacionadas: I – à alfabetização e à apropriação do sistema de escrita alfabética; II – à leitura e à compreensão de textos;
III – à oralidade;
IV – à produção de textos escritos e multissemióticos;
V – à análise linguística e semiótica;
VI – à ampliação e consolidação da fluência leitora;
VII – ao trabalho com diferentes gêneros textuais e seus respectivos campos de atuação;
VIII – ao desenvolvimento progressivo das habilidades previstas para cada ano de escolarização.
DA MATEMÁTICA
Art. 5º Na área de Matemática, os materiais pedagógicos complementares deverão favorecer o desenvolvimento das competências e habilidades relacionadas às seguintes unidades temáticas:
I – Números;
II – Álgebra;
III – Geometria;
IV – Grandezas e Medidas;
Art. 8º A utilização dos materiais pedagógicos complementares deverá ocorrer de forma articulada ao planejamento docente e aos demais materiais didáticos e pedagógicos adotados pela Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Os materiais complementares não substituirão o trabalho pedagógico do professor nem os materiais didáticos adotados pela Rede, constituindo-se como recursos adicionais de apoio ao processo de ensino e aprendizagem.
§ 2º Caberá ao professor, com acompanhamento da equipe pedagógica, selecionar e utilizar as atividades de acordo com os objetivos de aprendizagem, o planejamento, as características da turma e as necessidades identificadas no acompanhamento dos estudantes.
Art. 9º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer orientações complementares para a utilização, o acompanhamento e a avaliação dos materiais pedagógicos previstos neste Anexo, observadas as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e a legislação educacional vigente.
Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao sexto dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (06/10/2026).
ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 63D183C7
V – Probabilidade e Estatística.
§ 1º As atividades deverão contribuir para a compreensão e aplicação de conceitos e procedimentos matemáticos, bem como para o desenvolvimento do raciocínio, da resolução de problemas, da interpretação, da argumentação e das diferentes formas de representação matemática.
§ 2º Poderão ser contempladas atividades objetivas e de resposta construída, de modo a possibilitar diferentes formas de expressão do raciocínio e do conhecimento matemático.
DO ACOMPANHAMENTO DAS APRENDIZAGENS
Art. 6º Os materiais pedagógicos complementares poderão contemplar instrumentos destinados ao acompanhamento das aprendizagens, com a finalidade de:
I – identificar as habilidades consolidadas e aquelas que necessitam de retomada;
II – subsidiar o diagnóstico das necessidades de aprendizagem dos estudantes;
III – orientar o planejamento e as intervenções pedagógicas;
IV – contribuir para as ações de recomposição e consolidação das aprendizagens;
V – possibilitar o acompanhamento da evolução individual e coletiva dos estudantes;
VI – fornecer subsídios para análise dos resultados por estudante, turma, unidade escolar e Rede Municipal de Ensino.
DOS RECURSOS DE APOIO PEDAGÓGICO
Art. 7º Os materiais poderão ser disponibilizados em formato impresso e/ou digital e ser acompanhados de recursos destinados ao apoio ao trabalho pedagógico, tais como:
I – orientações pedagógicas para os professores;
II – atividades complementares de aprendizagem;
III – atividades de revisão, sistematização e recomposição;
IV – instrumentos de avaliação e acompanhamento;
V – banco de atividades e questões;
VI – recursos digitais destinados ao fortalecimento das aprendizagens; VII – materiais de apoio à alfabetização, à leitura, à escrita e ao raciocínio lógico-matemático;
VIII – recursos de apoio ao planejamento docente.
LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/RATIFICAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº.40/2026
Pelo presente, face os contidos no processo licitatório em referência, eu Enfª Ivonéia de Andrade Ap° Furtado, Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ADJUDICO/HOMOLOGO/RATIFICO , o presente processo licitatório, a favor da proponente: FORNECEDOR CNPJ VALOR TOTAL K.B.O GESTÃO DE PROJETOS E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 58.209.022/0001-46 R$ 48.900,00
Mandaguari (PR), 06 de outubro de 2026.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Lucas Renan Rocha Kiil Código Identificador: A00E1E09
LICITAÇÃO ATO DE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO/RATIFICAÇÃO
DISPENSA ELETRÔNICA Nº.33/2026
Pelo presente, face os contidos no processo licitatório em referência, eu Enfª Ivonéia de Andrade Ap° Furtado, Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ADJUDICO/HOMOLOGO/RATIFICO , o presente processo licitatório, a favor das proponentes:
| FORNECEDOR | CNPJ | VALOR TOTAL |
|---|---|---|
| ESTANCIA ESTRELA YENDIS LTDA | 53.523.167/0001- 01 |
R$ 23.250,00 |
Mandaguari (PR), 06 de outubro de 2026.
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE AP° FURTADO Prefeita Municipal
DA UTILIZAÇÃO PEDAGÓGICA
www.diariomunicipal.com.br/amp 204