DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FÁTIMA
CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 06/2026
Câmara Municipal de Nova Fátima Processo Administrativo nº 07/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de seguro veicular para o veículo oficial da Câmara Municipal de Nova Fátima, modelo GM CHEVROLET CRUZE LTZ 2022.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Nova Fátima, por meio do Departamento Administrativo realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art. 75, II, nos termos da Lei 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
O Edital e seus Anexos poderão ser retirados: Pessoalmente na sede da Câmara Municipal, Câmara Municipal de Nova Fátima, com sede na Avenida Prefeito Ramiro Fraiz Martinez, nº 380, Centro, na Cidade de Nova Fátima, Estado do Paraná, CEP 86.310-00, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00; Via solicitação por e-mail através do endereço [email protected]; Baixado diretamente do site da Câmara Municipal, endereço https://www.camaranovafatima.pr.gov.br/imprensa/licitacoes. Aos interessados, apresentar proposta até o dia 14/10/2026 pelo endereço eletrônico [email protected] , ou presencialmente na Câmara Municipal de Nova Fátima/PR, situado na Avenida Prefeito Ramiro Fraiz Martinez, nº 380, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
Nova Fátima, 06 de Outubro de 2026
Publicado por: Andreia Aparecida Hoffelder Código Identificador: 18AEE398
LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA 30/2026
PORTARIA N.º 030/2026
SÚMULA: Concede Férias Regulamentares a servidora da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 891/2008 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais:
RESOLVE
Art. 1º - Conceder 20 dias de Férias regulamentares a servidora abaixo nominada no período de 13 de outubro de 2026 a 01 de novembro de 2026, e indeniza em pecúnia 10 dias.
| SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | CARGO Matricula |
|---|---|---|
| Camila Costa da Silva | 22/01/2025 a 21/01/2026 | Assessor Jurídico 3030 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, aos sete dias do mês de outubro de 2026
.
FABIO HENRIQUE MASSOLA
Secretário Legislativo
Publicado por: Ricardo Monteiro Fugimoto Código Identificador: 243280C2
MARCIO RUHNKE
Presidente
Publicado por: Andreia Aparecida Hoffelder Código Identificador: 8C9DDF6B
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA PRATA DO IGUAÇU
LEGISLATIVO MUNICIPAL PORTARIA 29/2026
PORTARIA N.º 029/2026
SÚMULA: Concede Férias Regulamentares a servidora da Câmara Municipal de Nova Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Presidente do Legislativo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 891/2008 - Regime Jurídico único dos Servidores Públicos Municipais:
RESOLVE
Art. 1º - Conceder Férias regulamentares a servidora abaixo relacionada no período de 07 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2026.
| SERVIDORA CARGO |
Período Aquisitivo | Matricula |
|---|---|---|
| Cleusa Aparecida Damasio Teles Advogada |
23/12/2024 a 22/12/2025 | 631 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Presidente do Legislativo Municipal, 06 de outubro de dois mil e vinte e seis.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADITIVO DE LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 047/2026 CONTRATO Nº 040/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2026
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ Nº 78.103.884/0001-05.
CONTRATADA: Prata Comércio de Combustíveis Ltda – CNPJ Nº 36.307.580/0001-01 – Nova Prata do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO - fornecimento parcelado de combustíveis para os veículos da frota municipal: óleo diesel S10, óleo diesel comum, gasolina comum e Arla 32, a serem fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas da empresa contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MOTIVAÇÃO DO AJUSTE DE VALORES – O ajuste é embasado conforme preceitua o artigo nº 124 da Lei nº 14.233/21, que autoriza com preceito na cláusula Décima sexta do contrato: contrato poderá ser alterado em quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Inciso II d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução do contrato tal como pactuado respeitada, em qualquer caso a repartição objetiva de risco no contrato
§ 1º - Em consulta dos preços médios dos combustíveis, efetuada pelo fiscal de contratos do município, apurou-se que os valores propostos pela contratada estão dentro dos parâmetros praticados pelo mercado atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES AJUSTADOS – Fica ajustado os valores unitários conforme descrito abaixo:
MARCIO RUHNKE
Presidente
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