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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 224

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Data da assinatura: 06/10/2026.

Publicado por: Denise Baggio Código Identificador: DCE0E829

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.457, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - INSTITUI DIRETRIZES PARA POLÍTICA MUNICIPAL COMPLEMENTAR DE ATENÇÃO À SAÚDE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DIABETES MELLITUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da política municipal de saúde de Palmeira, diretrizes para atenção complementar às crianças e adolescentes com diabetes mellitus residentes no Município, visando à promoção da saúde, à prevenção de complicações e à melhoria da qualidade de vida.

Art. 2º A política municipal de que trata esta Lei poderá contemplar, entre suas ações, a disponibilização de tecnologias destinadas ao monitoramento contínuo de glicose, observados:

I - os critérios clínicos estabelecidos pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento do paciente;

II - os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas aplicáveis; III - a avaliação técnica da Secretaria Municipal de Saúde; IV - a disponibilidade orçamentária e financeira do Município; e V - as normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis.

Art. 3º Para fins de acesso às ações previstas nesta Lei, poderão ser considerados, entre outros critérios definidos em regulamento: I - a idade do paciente;

II - o diagnóstico médico de diabetes mellitus;

III - o acompanhamento pela rede municipal de saúde;

IV - a existência de prescrição e relatório médico fundamentado quanto à necessidade e adequação da tecnologia ao caso concreto.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.458, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026 - CONCEDE O PRÊMIO ―CIDADE CLIMA DO BRASIL"

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

ARTIGO 1º – Fica concedido o Prêmio ―Cidade Clima do Brasil‖ ao Sr. MARCOS RIBAS , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade palmeirense, por sua atuação na vida pública e profissional, pautada pelo compromisso com a gestão responsável e o desenvolvimento de Palmeira.

ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 2F53B3D8

RPPS - REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO 008/2026- 60.727.127 UHOTON LOPES SEVERINO

EXTRATO DO CONTRATO 008/202660.727.127 UHOTON LOPES SEVERINO PROCESSO DIGITAL Nº. 6588/2026

Contrato n.º: 008/2026

Contratante: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE PALMEIRA

CNPJ: 07.681.157/0001-79

Contratada: 60.727.127 UHOTON LOPES SEVERINO

Art. 4º A implementação das ações previstas nesta Lei terá caráter complementar à assistência à saúde prestada no âmbito do Município e não implicará alteração, inclusão ou incorporação de tecnologia aos protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas ou relações nacionais estabelecidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. A aplicação desta Lei observará integralmente as competências legalmente atribuídas ao Ministério da Saúde, à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC e aos demais órgãos competentes.

Art. 5º A execução das ações previstas nesta Lei observará a programação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde e ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, vedada a criação automática de obrigação financeira sem a correspondente previsão nos instrumentos de planejamento e orçamento do Município.

Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, especialmente quanto aos critérios técnicos, clínicos e administrativos necessários à execução da política municipal.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviço

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de assistência técnica em tecnologia da informação, contemplando suporte técnico preventivo e corretivo, manutenção e gerenciamento da infraestrutura de informática e rede, incluindo computadores, notebooks, impressoras, servidores e demais equipamentos, bem como o gerenciamento, execução e monitoramento de solução

de armazenamento em nuvem para realização de backups dos dados institucionais do Regime Próprio de Previdência Social de Palmeira – RPPS.

Valor: O valor total da presente contratação é de R$ 8.386,20 (oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).

Período de vigência: será de 12 (doze) meses, contados a partir de 08/10/2026, condicionada a eficácia do contrato à sua prévia divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), podendo ser prorrogado por igual período, até o limite estabelecido nos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021, desde que se mantenha a inviabilidade de competição que justificou esta hipótese de dispensa de licitação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data da assinatura: 28/09/2026

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 7C8D6364

Palmeira, 06 outubro de 2026

FRANCINE ALBUQUERQUE CRUZ Autoridade Competente

Publicado por: Allyne Alves de Paula Código Identificador: E760B972

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