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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 247

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

2.665.000,00

fiscalizada por representante(s) da Administração e, caput do art. 132 do Decreto Municipal nº 24.731/2023, resolve:

Paranavaí, 06 de outubro de 2026.

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe responsável pelo Acompanhamento e Fiscalização das Atas de Registro de Preçosnº 254 a 257/2025 celebradas em outubro de 2025, entre o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do Paraná, por intermédio das Secretarias Municipais e as empresas:

PST - LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA AC BRANCO EMPREENDIMENTOS LTDA R VAN DAL DE CARVALHO GEASA TERRAPLANAGEM LTDA

cujo objeto é Contratação de serviços de horas máquinas para atendimento a serviços nas Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Infraestrutura e Agricultura, oriundas do Pregão Eletrônico nº 43/2025, Processo Administrativo nº 103/2025:

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Ordenador de Despesa (Secretaria): Alessandro Cordeiro Garcia Gestor (a) da Ata: Flávio Patrício Neto Fiscal Titular: Marcelo Milani do Nascimento Fiscal Suplente: Beatriz Carraro da Purificação Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Ordenador de Despesa (Secretaria): Guilherme de Araujo Ruiz Gestor (a) da Ata: Aron Longo Michielon Fiscal Titular: Lucas Vinicius Rodrigues dos Santos Fiscal Suplente: Marcos Vinicius Fernandes de Oliveira Secretaria Municipal de Agricultura

Gestor: Roberto Delmante Silva Fiscal: João Cézar Varotto de Oliveira

Art. 2º A designação formal do fiscal do contrato está conforme indicado pelo ordenador de despesa constante na Autorização e Justificativa para Aditivo contido no Processo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, 06 de outubro de 2026.

DYERON SOUZA SANTOS

Diretoria Especial de Compras

Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: F5CF11FC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE ADJUDICAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 14/2026

Eu, DYERON SOUZA SANTOS, Diretor Especial de Compras do Município de Paranavaí no uso das atribuições que me são conferidas por delegação, por meio do Decreto Municipal nº 24.731/2023, em face da legislação em vigor, especialmente pela Lei 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Agente de Contratação:

ADJUDICO

Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto da Concorrência Eletrônica 14/2026, o participante:

RW TO
Lote: 1
constru
Termo
RRE ENGENHARIA E CONS
- Contratação de empresa esp
ção da "Casa da Mulher Paran
de Adesão.
ULTORIA
ecializada
aense", no
LTDA
em engenharia
âmbito do Pro
civil para execuç
grama Paraná C
ão das obras de
idade, conforme
Item Produto Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total
1 Contratação
de
Empresa
Especializada em Construção
Civil para Construção da
"Casa
da
Mulher
Paranaense", localizada na
Rua João Graff Schreiber,
362, Lote nº 19-R-16G/2,
Quadra 09, Vila Operária,
Paranavaí-PR
UND 1 R$ 2.665.000,00 R$ 2.665.000,00
Total G eral R$

DYERON SOUZA SANTOS Diretor Especial De Compras

Publicado por: Fabiana Hillmann Militão Código Identificador: 02502828

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 14/2025 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 023/2024

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Nº 14/2025 Concorrência Eletrônica n.º 023/2024

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação, CARLOS HENRIQUE SCARABELLI , inscrito no CPF 048.306.029-10 , doravante denominado concedente e a empresa 21.149.161 RAFAELA PEPPE DA SILVA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.149.161/0001-11 estabelecida à Avenida Domingos Sanches nº 765, Parque Morumbi na cidade de Paranavaí. – Paraná, CEP 87.703030, e-mail [email protected], neste ato representada pelo Sra. RAFAELA PEPPE DA SILVA , inscrita no CPF 035.154.54926, doravante denominado concessionária resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO DO CONTRATO

1.1 O objeto do presente contrato é Concessão de uso dos espaços públicos (quiosque/box) nas dependências da Vila Gastronômica, localizada na Praça dos Pioneiros, em Paranavaí – PR.

IMÓVEL ÁREA DO IMÓVEL DESTINAÇÃO
Concessão de Uso - área/imóvel público. Código
Catser 19356:Quiosque 04- Vila Gastronômica -
Praça dos Pioneiros, com 13,86 metros quadrados.
Destinação para empresa do ramo alimentício e de
bebidas
13,86 M2 Ramo
alimentício
e
bebidas

CLÁUSULA 2ª: DA RESCISÃO DO CONTRATO

2.1. As partes acima identificadas resolvem reiscindir de forma amigável o Contrato nº 14/2025, devorrente do Concorrência Eletrônica nº 023/2024, Processo Administrativo nº 170/2024, referente à Concessão de Uso – Área/ imóvel público. Código Catser 19356: Quiosque 04 – Vila Gastronônica – Praça dos Pioneiros, com 13,86 metros quadrados. Destinação para empresa do ramo alimentício e de bebidas. Esta decisão fundamenta-se na Cláusula18º (Extinção do Contrato) do referido instrumento contratual e arts. 137, I e 138, II da Lei n.º 14.133/2021, bem como na solicitação de rescisão apresentada pela contratante e na manifestação e anuência da fiscal do contrato, ambos constantes no Processo Digital nº 61102/2025/IPM , exarado pela Secretaria Municipal de Fomento Econômico e Inovação, que anuiu à rescisão, com amparo nos arts. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Parecer Jurídico nº 463/2025.

Parágrafo Primeiro: A extinção do contrato fica condicionada à: a. comprovação da quitação integral das obrigações financeiras e tributárias da concessionária — inclusive outorga mensal (R$ 2.650,00, Cláusula 7ª) e despesas de água, energia e demais encargos (Cláusula 9ª, item 12.15) — até a desocupação efetiva;

b. prazo de 30 (trinta) dias para entrega da área livre e desembaraçada (Cláusula 18ª, item 18.3);

c. vistoria técnica de recebimento da área, com incorporação definitiva das benfeitorias permanentes ao patrimônio municipal, sem retenção ou indenização (Cláusula 9ª, itens 12.13 e 12.19, e Edital).

Parágrafo Segundo: Incumbirá ao CONCEDENTE providenciar a publicação deste instrumento no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

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