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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 248

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

CLÁUSULA 3ª: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 E por estarem de comum acordo, os representantes das partes inicialmente nomeadas assinam o presente Termo.

PAÇO MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, 05 DE OUTUBRO DE 2026.

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo Concedente

21.149.161 Rafaela Peppe da Silva Representada Por

RAFAELA PEPPE DA SILVA Concessionária

Publicado por: Guilherme do Prado Eickhoff Código Identificador: 8D24245D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 192/2026

Dispõe sobre a convocação dos candidatos nomeados no Concurso Público nº 001/2025.

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2025, nomeados nos termos da PORTARIA MUNICIPAL nº 1846/2026 , a comparecerem junto à Diretoria Especial de Recursos Humanos ATÉ O DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026 , das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.

FARMAC ÊUTICO
CLASS. CONVOCADO CPF MODALIDADE
5º PEDRO LUCAS CARVALHO BRASIL XXX.457.619-XX AMPLA
MOTORIS TA GERAL
CLASS. CONVOCADO CPF MODALIDADE
26º MAYKO DANIEL LUDUGERO XXX.729.629-XX AMPLA
27º LUIZ EDUARDO DA SILVA SOUZA XXX.631.559-XX AMPLA

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:

O candidato deverá se apresentar junto a Diretoria Especial de Recursos Humanos, munidos dos documentos e exames abaixo relacionados:

a) 01 (uma) foto 3x4 (atualizada dos últimos 12 meses);

b) Carteira de identidade e CPF – cópia e original ou cópia autenticada;

c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH D ou E (para o cargo de Motorista Geral) – cópia e original ou cópia autenticada;

d) Certidão de Nascimento (quando for solteiro) ou casamento ou declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso), ou ainda com averbação de óbito se viúvo – cópia e original ou cópia autenticada;

e) Título de eleitor com quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa da ausência – cópia e original ou cópia autenticada;

f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino) - cópia e original ou cópia autenticada;

g) Comprovante de PIS/PASEP – cópia e original ou cópia autenticada;

h) Certidão de nascimento dos dependentes ou termo de guarda ou tutela ou termo de adoção (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;

i) CPF dos dependentes (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;

j) Documentos dos dependentes, conforme item 23.3 do Edital de Abertura – cópia e original ou cópia autenticada:

K) Comprovante de residência no nome do candidato com o CEP, ou comprovante do vínculo anexo ao comprovante de residência, ou ainda declaração junto ao contrato de aluguel, se for o caso – cópia e original ou cópia autenticada;

l) Ficha de cadastro (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

m) Declaração de que não ocupa outro cargo ou emprego público em qualquer das esferas do governo, bem como não percebe benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do Regime Geral de Previdência Social relativo a emprego público (art. 37, § 10 da CF), salvo se tratar das exceções previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal, hipótese nas quais deverá ser informada a função e a remuneração do outro cargo, a carga horária em cada vínculo e os horários de trabalho em ambos e, no caso de percepção de proventos de aposentadoria, especificação do cargo/emprego que originou o benefício previdenciário, com atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do art. 37, da CF; (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

n) Aos candidatos nomeados que tiverem vínculo de emprego ou cargo público, para comprovação da acumulação legal de acordo com o Art. 37 da Constituição Federal, deverão apresentar declaração do órgão ou entidade em que acumule cargo, contendo as seguintes informações atualizadas:

I – Regime do vínculo: celetista, estatutário, etc;

II – Identificação do órgão ou entidade em que possui vínculo público (cargo ou emprego);

III – Carga horária do outro vínculo;

IV – Horário de trabalho do outro vínculo; V – Remuneração do outro vínculo.

o) Certidão que não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

p) Declaração de bens e imóveis; (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

q) Última declaração de imposto de renda, com o recibo de entrega na Receita Federal – cópia e original ou cópia autenticada;

r) Declaração de enquadramento na Lei Municipal nº 3.891/2012; (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

s) Declaração de nepotismo (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

t) Declaração que não tem sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar ou de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou de entidade de esfera Federal, Estadual ou Municipal.

u) Declaração Negativa de Cargo ou Emprego Público (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos)

v) Certidão que não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);

w) Documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o cargo e o registro no Conselho de Classe, quando for o caso.

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