DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
finalidade de monitorar e fiscalizar as parcerias celebradas com as organizações da sociedade civil - OSC´s.
Luciane Cristina Marin
MAURICIO GEHLEN
Prefeito Municipal de Paranavaí
Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: D269D7F2
Priscila Moreno de Almeida
Denise Menegueti Chaparro
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogando-se a portaria 24/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DECRETO Nº 27.037/2026
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ Estado do Paraná
Decreto Nº 28037 de 06 de outubro de 2026
Paranavaí, 06 de outubro de 2026.
LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: 11D72032
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA PÚBLICA DECRETO Nº 27.036/2026
MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ Estado do Paraná
Decreto Nº 28036 de 06 de outubro de 2026
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação no valor de R$ 410.835,44 (quatrocentos e dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos)."
O(A) PREFEITO(A) DE PARANAVAí, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42, 43, § 1º, II, § 3º e § 4º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5542 de 01 de Janeiro de 2026:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 410.835,44 (quatrocentos e dez mil, oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAES Unidade Orçamentária:05.002 (563) |
TRUTURA FUNDO M |
E SERV PÚBL UNICIPAL DE ASFA |
LTO |
|---|---|---|---|
| Funcional Programática: 05.002.0015.0451.0014.1100 |
Projeto: Saneamen |
Obras de Pavimenta to |
ção, Recapeamento, |
| Elemento de Despesa | Fonte de | Recurso | Valor |
| 4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00000 - (Livres) |
Recursos Ordinários | R$ 410.500,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃ | O |
||
| Unidade Orçamentária:06.003 (2335) | CONVÊN EDUCAÇ |
IO E PROGRAMAS D ÃO |
E APLICAÇÃO EM |
| Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0005.2466 |
Atividade Educação |
:Convênios e Program | as de Aplicação em |
| Elemento de Despesa | Fonte de | Recurso | Valor |
| 4490520000 - Equipamentos e material permanente |
00180 - O Recursos d |
utras Transferências de o FNDE |
R$ 335,44 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: | R$ 410.835 | ,44 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do excesso de arrecadação da(s) receita(s): 1112500100 - Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - principal, 2412509100 - Outras transferências destinadas a programas de educação - principal da fonte 0 - Recursos Ordinários (Livres), 180 - Outras Transferências de Recursos do FNDE nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
"Abre crédito adicional suplementar no orçamento do Município, com base em superávit financeiro no valor de R$ 20.496,93 (vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos)."
O(A) PREFEITO(A) DE PARANAVAí, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 5542 de 01 de Janeiro de 2026:
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional suplementar, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 20.496,93 (vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| CRÉDITO ADICIONAL SUPLEME SECRETARIA MUNICIPAL DE A |
NTAR SSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: 07.006 (2338) |
FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊ |
NCIA |
| Funcional Programática: 07.006.0008.0242.0007.2632 |
Atividade:ATIVIDADES DO CONSELHO MUNIC DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA - CM |
IPAL DOS DPCD |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390140000 - Diárias - civil | 01141 - Incentivo para Fortalecimento das Políticas Públicas de Garantia e da Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Delib 005/2025 |
R$ 2.660,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE A i ái |
. DMINISTRAÇÃO |
|
| Undade Orçamentra: 12.001 (2048) |
COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINI |
STRAÇÃO |
| Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0002.2034 |
Atividade:Atividades de Diretoria de Compras |
|
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390390000 - Outros serviços de |
01162 - Recursos Consignação Folha - Decreto N° |
R$ |
| terceiros -pessoajurídica | 18.731/2018 | 5.000,00 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE A |
DMINISTRAÇÃO |
|
| Unidade Orçamentária: 12.001 (2339) |
COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINI |
STRAÇÃO |
| Funcional Programática: 12.001.0004.0122.0002.2034 |
Atividade:Atividades de Diretoria de Compras |
|
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 3390140000 - Diárias - civil | 01162 - Recursos Consignação Folha - Decreto N° 18731/2018 |
R$ 1000000 |
| SECRETARIA MUNICIPAL DE E | . DUCAÇÃO |
., |
| Unidade Orçamentária: 06.003 (2335) |
CONVÊNIO E PROGRAMAS DE APLICA EDUCAÇÃO |
ÇÃO EM |
| Funcional Programática: 06.003.0012.0361.0005.2466 |
Atividade:Convênios e Programas de Aplicação em |
Educação |
| Elemento de Despesa | Fonte de Recurso | Valor |
| 4490520000 - Equipamentos e materialpermanente |
00180 - Outras Transferências de Recursos do FNDE |
R$ 2.836,93 |
| VALOR TOTAL DA SUPLEMENT | AÇÃO: R$ 20.496,93 |
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será(ão) utilizado(s) recurso(s) proveniente(s) do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paranavaí, 6 de outubro de 2026.
MAURICIO GEHLEN
Prefeito Municipal de Paranavaí
Publicado por: Roberta Cardoso Viana Ceron Código Identificador: EBBC404D
Paranavaí, 6 de outubro de 2026.
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