DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva Bancada 16/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação Patobranquense de Bochas , inscrita no CNPJ nº 09.943.940/0001-99, com sede na Rua Natalia Vicente Pereira, nº 70, Bairro Vila Esperança, CEP 85.503100, em Pato Branco/PR, telefone: (46) 99117-0757, endereço eletrônico: [email protected] . Para fomentar a modalidade de bocha com a participação em competições a nível municipal, fomentando 03 projetos: Projeto para melhor Idade (participação do Grupo de Idosos do CEU das Artes) Projeto Escolinha de Bochas (participação de Crianças de 10 a 17 anos de idade). Projeto Bocha Interioarana (participação em uma competição com as equipes de Bochas das Comunidades do Interior do Município de Pato Branco). Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected].
Pato Branco, 02 de outubro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER- Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
GERI NATALINO DUTRA –
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva de Bancada n°81/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Clube Patobranquense de Caça e Tiro – CPCT, inscrita no CNPJ nº 29.637.604/0001-25, com sede na Faz. Localidade Passo da Pedra, s/n, Área Rural, CEP 85.501-970, em Pato Branco - PR, telefone: (46) 98802-6001, endereço eletrônico: [email protected]. Para execução do projeto ―Clube de Tiro de Pato Branco Rumo Olímpico‖,destinado ao desenvolvimento técnico, tático e competitivo realização de treinamentos sistemáticos, aquisição de materiais e de atletas de tiro esportivo do Clube Patobranquense de Caça e Tiro – CPCT, por meio da insumos esportivos, contratação de serviços técnicos especializados e viabilização da participação em competições oficiais.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected].
Pato Branco, 05 de Outubro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER-
Secretário Municipal de Esporte e Lazer.
GERI NATALINO DUTRA – Prefeito Município de Pato Branco.
Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 4A2BB0BB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES MUNICÍPIO DE PATO BRANCO AVISO DE ERRATA DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2026 – PROCESSO Nº 148/2026
Prefeitomunicípio de Pato Branco.
Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 003A675C
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 81/2025 INEXIGIBILIDADE N.º217/2026 – PROCESSO N.º 221/2026
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: ―Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de equipamentos audiovisuais e multimídia, equipamentos e materiais destinados ao Espaço Maker e à experimentação tecnológica, materiais de identificação e credenciamento, equipamentos de automação e apoio à infraestrutura dos ambientes, licenças de software e equipamentos de infraestrutura de rede, destinados à implantação e ao funcionamento do Coworking Municipal de Pato Branco, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
PREÇO MÁXIMO GLOBAL : R$ 278.340,58
ERRATA: Retificação do instrumento convocatório e de seus anexos, especificamente quanto ao descritivo do item 23 do Termo de Referência, ao item 12.1, alínea ―a‖, do Edital, e à Cláusula Terceira, inciso I, alínea ―a‖, da minuta contratual.
NOVA DATA DE ABERTURA: 26 de outubro de 2026, às 09h00min, no endereço eletrônico: www.canaldecomprasbrasil.com.br.
Considerando a alteração informada, o edital passa a viger nos termos do Edital Retificado disponível nos sites www.patobranco.pr.gov.br/ www.canaldecomprasbrasil.com.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br. O Edital Retificado e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR, ou pelos sites
www.diariomunicipal.com.br/amp 257