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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 259

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 917, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no Art. 33, III da Lei Municipal nº 3.812 de 4 de abril de 2012, e considerando o contido no Memorando nº 22.750 de 28 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar de 50% (cinquenta por cento) para 30% (trinta por cento) o percentual da gratificação concedida por meio da Portaria nº 679 de 19 de novembro de 2019, ao servidor público efetivo LEANDRO REICHEMBACH DOS SANTOS , matrícula nº 7196-0, ocupante do cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotado junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – Depatran.

Art. 2º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 5DF92CB5

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 918, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal; e considerando o Despacho nº 09 do Setor de Segurança do Servidor contido no Memorando nº 22.750 de 28 de julho de 2026, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;

RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o adicional de insalubridade concedido ao servidor público efetivo LEANDRO REICHEMBACH DOS SANTOS , Matrícula 7196-0, ocupante do cargo Agente de Apoio, Função Agente de Trânsito, lotado junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – Depatran.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GÉRI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: D964E7AA

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 919, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, XXIII e XXV, na forma do art. 62, II, ―g‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 68, § 1º e 2º, da Lei Municipal nº 1.245, de 17 de

setembro de 1993, com alterações dadas pela Lei Municipal nº 6.490, de 13 de outubro de 2025, considerando o Laudo de Insalubridade e Periculosidade - LIP, considerando o contido no Despacho nº 9 do Setor de Segurança do Servidor do Memorando nº 22.750 de 19 de julho de 2026 da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes – Depatran;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder adicional de periculosidade no montante de 30% (trinta por cento) ao servidor público efetivo LEANDRO REICHEMBACH DOS SANTOS , Matrícula nº 7196-0, ocupante do Cargo de Agente de Apoio, função Agente de Trânsito, lotado junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Determinar que o Departamento de Recursos Humanos proceda às anotações e providências administrativas cabíveis.

Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

(Assinado Digitalmente) GERI DUTRA Prefeito Municipal

Publicado por: Wagner Bertasso Código Identificador: 14E93F12

SECRETARIA DE GABINETE DECRETO Nº 11.030, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

Dá publicidade, aprova e estabelece diretrizes para o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON) do Município de Pato Branco, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, II, VII e XXIII, na forma do art. 62, I, alíneas ―l‖ e ―o‖, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e na Lei Municipal nº 2.086, de 15 de outubro de 2001, e Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC e dispõe sobre as competências dos Municípios no âmbito da proteção e defesa civil, especialmente em seu art. 8º, I, II, III, VIII, IX e XI;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, especialmente em seu art. 3º-A, §§ 6º e 7º, observada a alteração promovida pela Lei Federal nº 15.355, de 11 de março de 2026;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, quanto à publicidade administrativa e à proteção de dados pessoais;

Considerando a necessidade de planejamento prévio e coordenação de ações intersetoriais para prevenção, preparação, resposta e recuperação diante de desastres e eventos climáticos adversos; Considerando a necessidade de padronizar procedimentos, fluxos de comunicação e acionamento integrado dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil;

Considerando que as ações de enfrentamento a situações de emergência ou estado de calamidade pública devem observar o Plano de Contingência como instrumento orientador oficial;

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Contingência de Proteção e Defesa Civil (PLANCON) do Município de Pato Branco. Parágrafo único. Para fins de identificação e controle, cada versão do Plano deverá conter um número ou outra forma de identificação, a data de atualização e o registro no processo administrativo correspondente.

www.diariomunicipal.com.br/amp 259