DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
fornecimentos contínuos, desde que haja previsão em edital, comprovação de vantajosidade e manutenção das condições contratuais.
VALOR DO ADITIVO: --.
REAJUSTE: --.
NOVA VIGÊNCIA :A partir de 03/10/2026, passando o contrato a vigorar até 31/01/2027.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Organograma: 03.001; Máscara: 03.001.10.301.0017.2041.3.3.90.39.00; Fonte: 496; Organograma: 03.001; Máscara: 03.001.10.301.0017.2041.3.3.90.39.00; Fonte: 1494; Organograma: 03.001; Máscara: 03.001.10.301.0017.2041.3.3.90.39.00; Fonte: 303. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2026.
Paulo Frontin/PR, 06 de outubro de 2026.
LORENA APARECIDA SOARES
Presidente Fundação Municipal de Saúde Pública de Paulo Frontin
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: EF311F75
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N. 605/2026
DECRETO N. 605/2026
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por transposição para o orçamento da Fundação Municipal de Saúde com recursos de anulação do orçamento da Prefeitura e contém outras providências.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, Prefeito do Munícipio de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Municipal 1.525/2026;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação Municipal de Saúde, do atual exercício, no valor de R$ 1.991.240,99 (Um milhão e novecentos e noventa e um mil e duzentos e quarenta) reais e noventa e nove centavos) oriundo de transposição do orçamento da Prefeitura com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO – 03.00 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PAULO FRONTIN
UNIDADE – 03.01 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PAULO FRONTIN
ATIVIDADE – 2.041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
| DOTAÇÃO | FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 | 1064 | Vencimentos e Vantagens – PC | 35.377,86 |
| 3.1.90.11.00 | 1051 | Vencimentos e Vantagens – PC | 606.003,94 |
| 3.1.90.11.00 | 0497 | Vencimentos e Vantagens – PC | 26.587,94 |
| 3.3.90.30.00 | 1494 | Material de Consumo | 68.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | 0879 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | 0498 | Outros Serviços de Terceiros – PF | 12.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 0496 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 37.440,39 |
| 3.3.90.39.00 | 0369 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 5.830,86 |
| 3.3.90.39.00 | 0494 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 700.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 0877 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 200.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 0879 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 200.000,00 |
| 1.991.240,99 |
Art. 2º - Os recursos que darão cobertura ao crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior são oriundos anulação de dotações conforme abaixo:
ÓRGÃO – 02.00 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE – 02.006 – SECRETARIA M. DE SAÚDE
ATIVIDADE – 2.026 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO SECRETÁRIO
| DOTAÇÃO | FONTE | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
|---|---|---|---|
| 3.1.90.11.00 | 1064 | Vencimentos e Vantagens – PC | 35.377,86 |
| 3.1.90.11.00 | 1051 | Vencimentos e Vantagens – PC | 606.003,94 |
| 3.1.90.11.00 | 0497 | Vencimentos e Vantagens – PC | 26.587,94 |
| 31.90.11.00 | 0494 | Vencimentos e Vantagens – PC | 700.000,00 |
| 3.3.90.30.00 | 0879 | Material de Consumo | 100.000,00 |
|---|---|---|---|
| 3.3.90.36.00 | 1494 | Outros Serviços de Terceiros – PF | 42.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | 0498 | Outros Serviços de Terceiros – PF | 12.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 0496 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 37.440,39 |
| 3.3.90.39.00 | 0496 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 26.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 0369 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 5.830,86 |
| 3.3.90.39.00 | 0877 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 200.000,00 |
| 3.3.90.39.00 | 0879 | Outros Serviços de Terceiros – PJ | 200.000,00 |
| 1.991.240,99 |
Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Frontin, 06 de outubro de 2026.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal
Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 7F58C305
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 603/2026
DECRETO Nº 603/2026
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE PAULO FRONTIN E NOMEIA OS SEUS MEMBROS.
IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, Prefeito do Município de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 65, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e o art. 12 da Lei Municipal nº 366/1999;
CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei Municipal nº 366/1999 sujeita o profissional da educação nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório por período ininterrupto de 03 (três) anos; CONSIDERANDO que o § 3º do art. 9º da Lei Municipal nº 366/1999 determina que o profissional da educação seja periodicamente avaliado por Comissão Especial designada para esse fim, e que a avaliação final de desempenho seja submetida à homologação da autoridade superior dois meses antes do término do período de estágio probatório;
CONSIDERANDO que o art. 12 e seu parágrafo único da Lei Municipal nº 366/1999 fixam a composição da Comissão Especial em 05 (cinco) membros e o seu período de atuação em 01 (um) ano; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o ato de nomeação da Comissão à composição legal e de disciplinar o seu funcionamento; DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório dos Profissionais do Magistério Público Municipal de Paulo Frontin, com a composição prevista no parágrafo único do art. 12 da Lei Municipal nº 366/1999, integrada pelos seguintes membros: I – Secretário(a) Municipal de Educação, Cultura e Desporto: Titular: Cleoneia Fiamoncini, CPF nº 990.172.619-00
Suplente: Romualdo Dorochinski Filho, CPF nº 708.778.749-72 II – Especialista em Educação:
Titular: Cristina Frates Carlotto, CPF nº 996.573.689-87; Suplente: Jucélia Rozeli Novicki, CPF nº865.828.289-91; III – Professores:
Titular: Leovyn Dalliane Witter Welter, CPF nº 011.683.159-64 Suplente: Janice Lúcia Grando Marafon CPF nº 037.989.729-66 Titular: Géssica Keli Camilo, CPF nº 080.968.539-61 Suplente: Cristiana Aparecida Bora Marafon CPF nº 971.234.559-91 IV – Representante indicado pelo Sindicato da Categoria: Titular: Cristiane Vergutz, CPF nº 041.429.709-17; Suplente: Sandra Cristina Leão, CPF nº 674.110.299-04.
§ 1º A indicação de que trata o inciso IV foi formalizada pelo Ofício nº 064/2026 do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública, que integra o respectivo processo administrativo.
§ 2º Os suplentes substituirão os titulares nas ausências, impedimentos e suspeições, com os mesmos direitos e deveres.
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