Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 264

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

Art. 2º A Comissão será presidida pelo membro de que trata o inciso I do art. 1º, a quem compete convocar as reuniões, dirigir os trabalhos e subscrever os pareceres.

Parágrafo único. Fica designado o servidor André Luis Estacheski, lotado no Departamento de Recursos Humanos, para secretariar os trabalhos da Comissão, prestando-lhe apoio administrativo, sem integrá-la e sem direito a voto.

Art. 3º A Comissão atuará pelo período de 01 (um) ano, contado da data de publicação deste Decreto, vedada a prorrogação tácita. Art. 4º Compete à Comissão Especial de Avaliação de Estágio Probatório:

I – conferir o preenchimento das Fichas de Avaliação de Desempenho, devolvendo-as ao avaliador sempre que constatada omissão, dúvida ou inconsistência, com o objetivo de evitar erros na avaliação; II – computar a pontuação do avaliado;

III – emitir parecer conclusivo sobre o resultado das avaliações periódicas e da avaliação final do estágio probatório;

IV – submeter à homologação da autoridade superior, 2 (dois) meses antes do término do período de estágio probatório, a avaliação final de desempenho do profissional, considerando as avaliações anteriores, na forma do art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 366/1999;

V – propor ao Chefe do Poder Executivo a adequação dos formulários de avaliação e as normas complementares necessárias à fiel execução do Regulamento;

VI – indicar programas de treinamento e de acompanhamento funcional, com o objetivo de aprimorar o desempenho dos profissionais;

VII – participar do processo de acompanhamento dos profissionais que obtiverem resultado insatisfatório.

Parágrafo único. A competência prevista no inciso V não autoriza a Comissão a alterar, suprimir ou acrescentar fatores de avaliação, que são os fixados no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 366/1999.

Art. 5º A avaliação de desempenho observará obrigatoriamente os seguintes fatores, na forma do art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 366/1999:

I – assiduidade;

II – disciplina;

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Paulo Frontin/PR, 06 de outubro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS Prefeito Municipal

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: 5316D37F

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 606/2026

DECRETO Nº 606/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Fundação Municipal de Saúde com recursos de excesso de arrecadação por tendência e anulação de dotação contém outras providências.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS, Prefeito do Munícipio de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme a Lei Municipal 1.518/2026;

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação Municipal de Saúde, do atual exercício, no valor de R$ 1.620.668,00 (Um milhão e seiscentos e vinte mil e seiscentos e sessenta e oito reais) com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO- 03.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 03.001 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE - 2.041 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

III – capacidade de iniciativa;

IV – eficiência;

V – pontualidade;

VI – responsabilidade;

VII – produtividade.

§ 1º As avaliações serão periódicas, mediante preenchimento da Ficha de Avaliação de Desempenho pelo Diretor da Escola ou pela chefia imediata do avaliado.

§ 2º Será dada ciência ao avaliado do resultado de cada avaliação, assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, que será juntada aos autos e apreciada pela Comissão.

§ 3º O profissional não aprovado no estágio probatório será exonerado, nos termos do art. 10 da Lei Municipal nº 366/1999. § 4º Cumprido o período de estágio probatório e homologada a avaliação final, o profissional adquire a estabilidade, na forma do art. 11 da Lei Municipal nº 366/1999.

Art. 6º Não poderá atuar na avaliação o membro que seja cônjuge, companheiro ou parente do avaliado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou que tenha interesse direto na matéria submetida à Comissão.

Parágrafo único. Configurado o impedimento ou a suspeição, o membro declarar-se-á impedido nos autos e será substituído pelo respectivo suplente.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e o Departamento de Recursos Humanos prestarão à Comissão todo o apoio material e técnico necessário ao desenvolvimento dos seus trabalhos e darão o encaminhamento cabível às questões suscitadas a partir das avaliações.

Art. 8º As reuniões da Comissão serão registradas em ata e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Art. 9º O exercício das funções de membro da Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo, ouvida a Comissão.

DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.1.90.11.00 1051 Vencimentos e Vantagens Fixas 661.668,00
3.1.90.11.00 1064 Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 120.000,00
3.1.90.11.00 0497 Vencimentos e Vantagens Fixas – PC 78.000,00
3.1.90.13.00 0303 Contribuiçõespatronais 120.000,00
3.3.90.30.00 0497 Material de Consumo 12.000,00
3.3.90.36.00 0498 Outros Serviços de Terceiros – PF 39.000,00
3.3.90.39.00 0496 Outros Serviços de Terceiros – PJ 200.000,00
3.3.90.39.00 1494 Outros Serviços de Terceiros – PJ 100.000,00
3.3.90.39.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – PJ 290.000,00
1.620.668,00

Art. 2º - Para cobertura dos créditos adicionais abertos pelo artigo anterior serão utilizados recursos de anulação de dotações conforme discriminado abaixo, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais) e por excesso no valor de R$ 1.330.668,00 (Um milhão e trezentos e trinta mil e seiscentos e sessenta e oito reais).

ÓRGÃO- 03.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE - 03.001 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE – 2.041- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.3.90.36.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – PF 130.000,00
130.000,00
ATIVIDAD E
2.04
2
– MANUTENÇÃO
DOS
SERVIÇOS
HOSPITA LARES
DOTAÇÃO FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.3.90.36.00 0303 Outros Serviços de Terceiros – PF 110.000,00
4.4.90.52.00 0303 Equipamentos e Material Permanente 50.000,00
160.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA

FONTE VALOR
1051 661.668,00
1064 120.000,00

www.diariomunicipal.com.br/amp 264