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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 07/10/2026 · pág. 265

DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632

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Art. 3º - As alterações feitas por esta Lei ficam inseridas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paulo Frontin, 06 de outubro de 2026.

IRENEU INÁCIO ZACHARIAS

Prefeito Municipal

ANDRESSA TESKA

Agente de Contratação

FELIPE MATHEUS SAK Equipe de Apoio

Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: 6D72D114

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026- ATA DE CREDENCIAMENTO 03/2026

ATA DE CREDENCIAMENTO 03/2026 Edital De Credenciamento Nº 003/2026

Processo Administrativo Nº: 65/2026

Publicado por: Daiane Aparecida Turkot Código Identificador: A42991A1

GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2026- ATA DE CREDENCIAMENTO 02/2026

ATA DE CREDENCIAMENTO 02/2026 Edital De Credenciamento Nº 003/2026

Processo Administrativo Nº: 65/2026

Objeto: Credenciamento (Chamamento Público) de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados e interdisciplinares de Psicologia e de Serviço Social, com 3 (três) postos de Psicologia de 20 horas semanais cada e 1 (um) posto de Serviço Social de 30 horas semanais, para assegurar o atendimento psicossocial na Unidade de Acolhimento Institucional (Casa Lar) do Município de Paulo FrontinPR, bem como de suas famílias e das cuidadoras sociais da instituição. Aos seis dias de outubro de 2026, reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR a Agente de Contratação e membro de equipe de apoio, abaixo assinado para a para proceder à análise da documentação complementares necessários a habilitação no Edital de Credenciamento nº 03/2026, após a concessão de prazo, da empresa ANNA K. HUDZIAK PSICOLOGIA, inscrita no CNPJ 69.137.915/0001-40 .

2- Da Documentos de Habilitação Apresentados

A Empresa ANNA K HUDZIAK PISICOLOGIA apresentou o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal, em conformidade com item 6.4 alínea d do Edital, entretanto quanto ao Registro ou inscrição ativa e regular da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia, com inscrição secundária ou visto no CRP/PR .( Item 6.6 alínea a do Edital), empresa, apresentou o Protocolo: 93953/2026 referente a inscrição de pessoa física e requerimento de concessão de prazo para a apresentação da inscrição de Pessoa Jurídica junto ao CRP-PR, justificando que este depende de procedimento administrativo perante o Conselho Profissional.

Objeto: Credenciamento (Chamamento Público) de pessoas jurídicas para a prestação de serviços continuados e interdisciplinares de Psicologia e de Serviço Social, com 3 (três) postos de Psicologia de 20 horas semanais cada e 1 (um) posto de Serviço Social de 30 horas semanais, para assegurar o atendimento psicossocial na Unidade de Acolhimento Institucional (Casa Lar) do Município de Paulo FrontinPR, bem como de suas famílias e das cuidadoras sociais da instituição. Aos seis dias de outubro de 2026, reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Paulo Frontin/PR a Agente de Contratação e membro de equipe de apoio, abaixo assinado para a para proceder à análise da documentação complementares necessários a habilitação no Edital de Credenciamento nº 03/2026, após a concessão de prazo, da empresa ESSENCIA CLÍNICA TERAPEUTICA, inscrita no CNPJ 52.242.346/0001-08.

2- Da Documentos de Habilitação Apresentados

A Empresa apresentou, na data de 01 de outubro de 2026, Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa.

3- Deliberações

Considerando que a Empresa ESSÊNCIA CLÍNICA TERAPEUTICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 52.242.346/0001-08, representada legalmente por Adriana Cristina Santos Rosa Koteski, apresentou a documentação exigida de acordo com o edital de Credenciamento 03/2026, fica a empresa Habilitada e Apta ao credenciamento no item 01 - Serviços de Psicologia do processo em epigrafe.

Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes.

ANDRESSA TESKA

Agente de Contratação

FELIPE MATHEUS SAK Equipe de Apoio

Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: B374F266

3- Deliberações

Considerando que o item 6.6 alínea a do edital estabelece como condição de início da execução o registro ou inscrição ativa e regular da pessoa jurídica no Conselho Regional de Psicologia, com inscrição secundária ou visto no CRP/PR como condição de início da execução, e que o a Administração deverá divulgar e manter à disposição do público, em sítio eletrônico oficial, edital de chamamento de interessados, de modo a permitir o cadastramento permanente de novos interessados, nos termos do Art. 79 da Lei 14.133/2021, e que a empresa não poderá prestar serviços sem estar devidamente habilitada no certame, entende que a concessão de prazo não acarreta prejuízos a administração pública ou a eventuais interessados.

Desta forma, concede-se o prazo de 10 (dez) dias uteis, a contar da publicação da presente Ata, para que as empresa ANNA K HUDZIAK PISICOLOGIA proceda a complementação dos documentos de Habilitação, conforme exigência editalícia, devendo ainda reapresentar eventuais documentos habilitatórios cuja validade expire no decurso do prazo. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente Ata, que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros presentes.

GABINETE DO PREFEITO LEI 1.560/2026

LEI 1.560/2026

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no orçamento da Fundação Municipal de Saúde com recursos de excesso de arrecadação por tendência e anulação de dotação contém outras providências.

Ireneu Inácio Zacharias, Prefeito Municipal de Paulo Frontin, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, faço saber, em cumprimento a Lei Orgânica Municipal, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento da Fundação Municipal de Saúde, do atual exercício, no valor de R$ 1.620.668,00 (Um milhão e seiscentos e

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