DOMPR 07/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 07 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3632
Art. 2º Decorrido o prazo descrito no artigo anterior, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 03 de novembro de 2026.
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 3AD7B5B7
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 05 de outubro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 788995C8
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 797, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Conceder Férias à Servidora Andressa Coutinho Machado Martins, matrícula nº 53068, no cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art . 1° Conceder 10 (dez) dias de férias a servidora ANDRESSA COUTINHO MACHADO MARTINS, matricula nº 53068, no cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas, referente ao período aquisitivo de 2022/2023 – 02 (dois) dias e 2025/2026 – 08 (oito) dias, a contar de 05 de outubro de 2026.
Art. 2º Decorrido o prazo descrito no artigo 1º, a servidora deverá apresentar-se ao trabalho no dia 15 de outubro de 2026.
Art. 3º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 05 de outubro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: 981E8885
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº 798, DE 05 DE OUTUBRO DE 2026
Conceder férias ao servidor Anderson Luiz Pauluk, matrícula nº 50301, no cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PITANGA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao servidor ANDERSON LUIZ PAULUK, matrícula nº 50301 , no cargo de Auxiliar Administrativo 40 horas, referente ao período aquisitivo de 2025/2026, a contar de 07 de outubro de 2026.
Art. 2º Decorrido o prazo descrito no artigo 1º, o servidor deverá apresentar-se ao trabalho no dia 19 de outubro 2026.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 05 de outubro de 2026.
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA TERMO ADITIVO Nº 01 TERMO DE COLABORAÇÃO 59/2025 – PMP
Termo aditivo nº 01, ao Termo de Colaboração nº 59/2025– PMP, De prazo de vigência Município de Pitanga, Paraná e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pitanga
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA VIGÊNCIA
Fica alterado a data de Vigência e execução do referido convênio de 30 de outubro de 2026 para 30 de outubro de 2027 para fim de aditivo de prazo da mesma.
CLÁUSULA SEGUNDA :
Mantêm-se inalterada as demais cláusulas do convênio ora suprido pelo referido aditivo
Sem Mais para o Momento Subscrevemos.
Prefeitura Municipal de Pitanga, em 05 de Outubro de 2026.
DIRCEU MORAES Prefeito Municipal
Publicado por: Lucas Mateus Botelho Código Identificador: E7626872
SECRETARIA MUNICIPAL DE PATRIMÔNIO, COMPRAS E LOGÍSTICA TERMO ADITIVO Nº 2 DO CONTRATO Nº 300/2025 - DISPENSA Nº 23/2025.
TERMO ADITIVO Nº 2 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 300/2025
Termo aditivo ao contrato administrativo nº 300/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE PITANGA e a empresa SOS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA., para prorrogação do prazo de vigência.
O MUNICÍPIO DE PITANGA – ESTADO DO PARANÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF nº 76.172.907/0001-08, com sede no Centro Administrativo 28 de Janeiro, nº 171, Centro, Pitanga – PR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal DIRCEU MORAES , doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, SOS COMERCIO DE EXTINTORES LTDA. , inscrita no CNPJ nº 28.029.531/0001-26, com endereço na Rua da Liberdade, nº 248, Planalto, Pitanga – PR, neste ato representada pelo Sr. Renato Dal Santos da Cruz , doravante denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 300/2025, decorrente da Dispensa nº 23/2025 , com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogado por 03 (três) meses o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 300/2025, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviços de recarga e fornecimento de extintores de incêndio.
A vigência, anteriormente prevista até 30 de setembro de 2026 , fica prorrogada pelo período de 01 de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.
A prorrogação fundamenta-se na previsão constante da Cláusula Segunda do contrato original, que admite a prorrogação do prazo contratual, desde que necessária e de interesse das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
DIRCEU MORAES Prefeito IVALDO MOURA DE OLIVEIRA Diretor de Recursos Humanos
Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 300/2025 , que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo Aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
www.diariomunicipal.com.br/amp 287